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LGPD na Medicina do Trabalho: como proteger dados de saúde

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LGPD na Medicina do Trabalho: como proteger dados de saúde
A LGPD se aplica à Medicina do Trabalho porque as rotinas de Saúde Ocupacional envolvem dados pessoais e, com frequência, dados referentes à saúde, que são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados como dados pessoais sensíveis.
Na prática, exames ocupacionais, prontuários médicos, ASOs e outros registros relacionados à saúde do trabalhador exigem cuidados com finalidade, necessidade, acesso, sigilo, segurança, compartilhamento, retenção e descarte das informações.
Isso não significa que todo tratamento de dado de saúde dependa de consentimento. A LGPD prevê hipóteses específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento quando os requisitos legais forem atendidos, incluindo cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos e tutela da saúde.

Para empresas e prestadores de Medicina do Trabalho, o ponto central é definir por que cada informação é tratada, quem realmente precisa acessá-la, por quanto tempo deve ser mantida e quais medidas técnicas e administrativas protegem esses dados ao longo de todo o processo.

Por que a LGPD é especialmente importante na Medicina do Trabalho?



A Medicina do Trabalho reúne informações que podem revelar aspectos relevantes da vida profissional e da saúde de uma pessoa. Esse contexto torna a proteção de dados diferente da administração de um cadastro comercial comum.

Entre as informações que podem fazer parte das rotinas de Saúde Ocupacional estão dados de identificação e vínculo, cargo e função, exposições ocupacionais, exames clínicos e complementares, ASOs, prontuários médicos e registros relacionados ao PCMSO e ao cumprimento de obrigações de SST.

Quando uma informação se refere à saúde de uma pessoa natural identificada ou identificável, ela se enquadra como dado pessoal sensível na LGPD. Por isso, seu tratamento exige atenção reforçada à finalidade, à necessidade, à segurança e à prevenção de acessos ou usos inadequados.

O cuidado também envolve sigilo profissional. A empresa empregadora pode precisar de informações para cumprir obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas isso não significa acesso irrestrito ao conteúdo clínico protegido do prontuário do trabalhador.

Quais bases legais podem permitir o tratamento de dados de saúde?



Um dos erros mais comuns ao tratar LGPD na Saúde Ocupacional é afirmar que dados de saúde somente podem ser utilizados mediante consentimento do trabalhador. A legislação não estabelece essa regra geral.

A LGPD prevê hipóteses específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis. Conforme a operação realizada e os requisitos aplicáveis, podem ser relevantes bases como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos e a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Isso significa que a base jurídica deve ser definida de acordo com a finalidade e com as características de cada operação. O consentimento pode ser adequado em determinadas situações, mas não deve ser usado automaticamente quando outra hipótese legal é a que efetivamente fundamenta o tratamento.

Em Medicina do Trabalho, essa análise é importante porque uma mesma cadeia de atendimento pode envolver empregador, prestador de SST, médicos, laboratórios, clínicas e sistemas, cada qual com responsabilidades que precisam ser avaliadas conforme as decisões e atividades efetivamente exercidas no tratamento dos dados.

Como estruturar a governança de dados na Medicina do Trabalho?



A proteção de dados na Medicina do Trabalho não começa pela escolha de um software. Antes da tecnologia, a organização precisa compreender quais informações são tratadas, para quais finalidades, onde ficam armazenadas, quem pode acessá-las, com quem podem ser compartilhadas e durante quanto tempo precisam ser mantidas.

Esse levantamento permite relacionar cada operação às responsabilidades envolvidas e reduzir tratamentos desnecessários. A LGPD exige que controlador e operador mantenham registros das operações de tratamento que realizam e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

Na prática, uma estrutura de governança aplicável à Saúde Ocupacional pode envolver:
  • mapeamento das operações de tratamento e das categorias de dados utilizadas;
  • definição das finalidades e das hipóteses legais aplicáveis;
  • identificação das responsabilidades entre controlador, operador e demais agentes envolvidos;
  • regras de confidencialidade e segurança da informação;
  • critérios de acesso, compartilhamento, retenção e descarte;
  • gestão de fornecedores e prestadores que participam da cadeia de atendimento;
  • procedimentos para tratamento de incidentes de segurança;
  • orientação e treinamento das pessoas que lidam com informações pessoais e de saúde.
No material de governança da Medivo, esses elementos são tratados de forma integrada, porque segurança da informação não depende apenas de tecnologia. Ela também depende de processos, responsabilidades, contratos, pessoas e revisão contínua dos controles utilizados.

Esse cuidado é especialmente relevante em SST, onde uma mesma jornada pode envolver dados recebidos da empresa contratante, informações produzidas durante exames ocupacionais, documentos médicos, laboratórios, profissionais de saúde, sistemas e obrigações legais ou regulatórias.

A empresa pode acessar todo o prontuário médico do trabalhador?



Não. A existência do vínculo de emprego ou da contratação de um serviço de Medicina do Trabalho não cria, por si só, acesso irrestrito da empresa empregadora ao conteúdo clínico do prontuário médico do trabalhador.

É necessário separar as informações de que a organização precisa para cumprir suas obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho das informações clínicas protegidas pelo sigilo profissional. Essa distinção reduz acessos desnecessários e ajuda a preservar a confidencialidade dos dados de saúde.

O ASO, por exemplo, cumpre uma função ocupacional específica e contém as informações exigidas pela regulamentação aplicável. Isso é diferente de disponibilizar à empresa exames, hipóteses diagnósticas, anotações clínicas ou todo o conteúdo do prontuário médico sem uma finalidade e fundamento adequados.

Na governança descrita pela Medivo, o acesso a informações médicas e de saúde é relacionado à necessidade profissional e às responsabilidades de cada participante do processo. A lógica é evitar que uma informação sensível circule apenas porque tecnicamente poderia ser compartilhada.

Para RH e gestores, isso significa que a pergunta correta não é “temos acesso a esse dado? ”, mas “precisamos desse dado para uma finalidade legítima e existe fundamento para esse acesso? ”. Essa mudança de perspectiva é essencial para aplicar os princípios de necessidade, segurança e prevenção nas rotinas ocupacionais.

Como controlar o acesso a dados de saúde e informações ocupacionais?



Um dos controles mais importantes em Medicina do Trabalho é limitar o acesso às informações de acordo com a função e a necessidade de cada pessoa. Quanto mais sensível o dado, maior deve ser o cuidado para evitar permissões amplas ou permanentes sem justificativa.

Na prática, isso pode ser estruturado com perfis de acesso, repositórios corporativos autorizados, registros das operações realizadas, rastreabilidade, revisão periódica de permissões, cópias de segurança e procedimentos para retirada ou alteração de acessos quando uma pessoa muda de função ou deixa de precisar determinada informação.

Arquivos contendo dados de saúde também não devem ficar dispersos sem governança definida em computadores pessoais, contas particulares, aplicativos não autorizados ou pastas compartilhadas de forma indiscriminada. A proteção precisa acompanhar todo o ciclo de vida da informação, e não apenas o sistema principal utilizado pela organização.

A LGPD determina que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas. A escolha concreta dessas medidas depende do contexto, dos riscos e da natureza das informações tratadas, mas o princípio operacional é claro: acesso deve ser compatível com a necessidade real de uso.

Na Saúde Ocupacional, esse controle também ajuda a preservar o sigilo profissional e a separar corretamente informações clínicas, administrativas e ocupacionais. Nem todos os envolvidos na execução do serviço precisam visualizar os mesmos dados.

Por isso, proteger dados de saúde não significa apenas impedir ataques externos. Significa também controlar o acesso interno, registrar operações relevantes e revisar continuamente quem realmente precisa consultar, alterar, compartilhar ou manter cada informação.

O que acontece com os dados quando o trabalhador deixa a empresa?



O desligamento do trabalhador não significa que todos os seus dados pessoais devam ser eliminados imediatamente. O término do vínculo de emprego pode encerrar determinadas finalidades de tratamento, mas outras informações podem precisar ser conservadas quando houver obrigação legal ou regulatória, necessidade para exercício regular de direitos ou outra hipótese prevista na legislação.

Na Medicina do Trabalho, o prontuário médico ocupacional é um exemplo importante. A gestão desses registros está diretamente relacionada ao PCMSO e às regras da NR-7. A NR-7 determina que o prontuário médico individual do empregado seja mantido pela organização pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa constante dos anexos da própria norma.

A NR-7 também estabelece que, quando houver substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir a transferência formal dos prontuários médicos ao seu sucessor. Portanto, a continuidade da guarda e do sigilo precisa ser considerada mesmo quando muda o profissional responsável pelo programa.

Isso mostra por que retenção de dados não deve ser tratada com uma regra única para todas as informações. É necessário avaliar a natureza do documento, a finalidade do tratamento, os prazos legais aplicáveis e a necessidade de conservação antes de decidir pela eliminação.

Na governança descrita pela Medivo, documentos e informações devem seguir critérios de retenção e descarte compatíveis com sua natureza e com as exigências aplicáveis. Quando a finalidade termina e não existe fundamento para conservação, a eliminação ou outra destinação permitida pela LGPD deve fazer parte do ciclo de vida da informação.

Para as empresas, o ponto prático é evitar dois erros opostos: apagar informações que ainda precisam ser legalmente mantidas ou conservar indefinidamente dados sem necessidade ou fundamento. Uma política de retenção precisa diferenciar essas situações.

A Medivo é controladora ou operadora de dados pessoais?



A resposta depende da operação de tratamento analisada. A LGPD não determina que uma empresa de Medicina do Trabalho seja sempre controladora ou sempre operadora em todas as atividades que realiza.

O controlador é o agente responsável pelas principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, inclusive a definição de sua finalidade e dos elementos essenciais da operação. O operador realiza o tratamento em nome do controlador e de acordo com as instruções aplicáveis.

Em determinadas atividades contratadas pela empresa cliente, a Medivo pode tratar dados em nome da contratante e exercer papel de operadora naquela operação. Em outras situações, especialmente quando houver decisões próprias decorrentes de obrigações legais, regulatórias ou profissionais relacionadas à Saúde Ocupacional, a posição jurídica pode ser diferente.

Por isso, a qualificação dos agentes deve considerar o tratamento concreto e não apenas o nome atribuído às partes em uma cláusula contratual. É necessário observar quem define a finalidade, quem toma as decisões essenciais e quais responsabilidades próprias cada participante possui.

Essa análise é particularmente importante na Medicina do Trabalho porque uma mesma relação comercial pode envolver diferentes operações de tratamento. Dados cadastrais enviados para agendamento, informações necessárias à execução de exames, prontuários médicos e obrigações profissionais não necessariamente seguem a mesma dinâmica decisória.

Uma estrutura contratual consistente deve refletir essas diferenças e definir responsabilidades, instruções, deveres de confidencialidade, medidas de segurança, regras de compartilhamento e procedimentos para situações como solicitações de titulares e incidentes de segurança.

Como proteger dados quando clínicas, laboratórios e fornecedores participam do atendimento?



A Medicina do Trabalho frequentemente envolve uma cadeia de prestação de serviços. Dependendo do atendimento, podem participar médicos, clínicas, laboratórios, prestadores credenciados, fornecedores de sistemas e outros agentes necessários à execução dos serviços.

A participação de terceiros não autoriza o compartilhamento indiscriminado de informações. Cada transferência ou acesso precisa estar relacionado a uma finalidade legítima, limitar-se ao que for necessário e observar as responsabilidades e hipóteses aplicáveis ao tratamento.

Na prática, a gestão dessa cadeia pode envolver critérios de seleção de fornecedores, cláusulas de confidencialidade e proteção de dados, definição de responsabilidades, requisitos de segurança, controle dos acessos concedidos e procedimentos para comunicação e tratamento de incidentes.

Também é importante compreender o papel que cada participante exerce. Um fornecedor de sistema, por exemplo, pode tratar dados seguindo instruções de outro agente, enquanto um profissional ou serviço de saúde pode possuir responsabilidades próprias em determinadas operações. A classificação deve ser feita conforme a atuação real de cada participante.

Na estrutura de governança descrita pela Medivo, a proteção de dados alcança também prestadores e fornecedores envolvidos na execução dos serviços, com requisitos relacionados à confidencialidade, segurança, finalidade e responsabilidade.

Para a empresa contratante, isso significa que avaliar um prestador de SST não deveria se limitar à capacidade clínica ou operacional. A forma como esse prestador organiza sua cadeia de fornecedores e protege as informações dos trabalhadores também faz parte da qualidade e da gestão de risco do serviço.

O que fazer em caso de incidente ou vazamento de dados?



Nenhuma estrutura responsável de proteção de dados deve partir da premissa de que incidentes são impossíveis. O objetivo da governança é reduzir riscos e, caso uma ocorrência aconteça, permitir identificação, contenção, análise e resposta de forma organizada.

Um incidente pode envolver, por exemplo, acesso indevido, envio de informação para destinatário incorreto, perda de equipamento, exposição de arquivos, comprometimento de credenciais ou indisponibilidade que afete dados pessoais. A resposta precisa considerar o que ocorreu, quais informações foram afetadas, quais titulares podem ter sido envolvidos e quais medidas podem reduzir os efeitos do evento.

A LGPD determina que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. A regulamentação da ANPD estabelece, para os incidentes sujeitos à comunicação, prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo específico previsto em outra legislação.

Quando o incidente ocorre no ambiente de um operador, a comunicação à ANPD e aos titulares não é automaticamente feita pelo operador em substituição ao controlador. O operador deve informar o controlador sem demora injustificada e fornecer as informações necessárias para que a situação seja avaliada e, quando aplicável, comunicada.

Na prática, ter um procedimento previamente definido permite organizar responsabilidades, preservar evidências, conter a exposição, registrar as providências adotadas e decidir com mais segurança quais comunicações e medidas são necessárias.

O material de governança da Medivo prevê processo para tratamento de incidentes envolvendo dados pessoais, com foco em prevenção, identificação, resposta, investigação e mitigação. Em Saúde Ocupacional, essa preparação é especialmente importante porque uma ocorrência pode envolver dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.

Segurança da informação deve ser avaliada ao contratar uma empresa de Medicina do Trabalho?



Sim. Ao contratar uma empresa de Medicina do Trabalho, não basta avaliar apenas preço, prazo, cobertura e capacidade técnica. O prestador também pode passar a tratar informações pessoais e dados de saúde dos trabalhadores, o que torna a proteção dessas informações parte da qualidade do serviço.

Uma pergunta importante no processo de contratação é: como esse prestador protege os dados dos nossos trabalhadores?

A resposta não deveria se limitar à existência de uma política de privacidade. É relevante compreender como são controlados os acessos, onde as informações são armazenadas, como funcionam os compartilhamentos, quais critérios existem para retenção e descarte, como fornecedores são gerenciados e o que acontece quando ocorre um incidente de segurança.

Esse cuidado ganha importância porque a prestação de serviços de SST pode envolver informações mantidas durante longos períodos, integração com sistemas, exames ocupacionais, prontuários e participação de diferentes profissionais e prestadores na mesma cadeia de atendimento.

Para a empresa contratante, avaliar governança e segurança da informação ajuda a reduzir riscos operacionais, jurídicos e reputacionais relacionados ao tratamento inadequado de dados pessoais. Isso não substitui a análise técnica da prestação de SST, mas acrescenta um critério relevante à escolha do fornecedor.

Na Medivo, a proteção de dados é tratada como parte da governança da prestação dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, envolvendo processos, sistemas, acessos, documentos, responsabilidades, fornecedores, retenção das informações e resposta a incidentes.

A proteção das informações deve fazer parte dos critérios para contratar uma empresa de SST, junto com capacidade técnica, estrutura, responsabilidades e qualidade da execução.

Tecnologia resolve sozinha a proteção de dados na Saúde Ocupacional?



Não. Sistemas, controles de acesso, cópias de segurança e ferramentas de monitoramento são importantes, mas a tecnologia não substitui uma estrutura de governança bem definida.

Antes de automatizar um processo, a organização precisa estabelecer qual dado realmente precisa ser utilizado, para qual finalidade, quem pode acessá-lo, onde deve ser armazenado, durante quanto tempo precisa ser mantido e quem é responsável quando ocorre uma exceção ou um incidente.

Sem essas definições, um sistema pode apenas tornar mais rápido um processo mal estruturado. Por outro lado, quando responsabilidades e regras estão claras, a tecnologia pode reforçar controles, registrar operações, restringir permissões, criar rastreabilidade e apoiar a continuidade e a segurança das informações.

Na Saúde Ocupacional, essa combinação é especialmente importante porque diferentes tipos de dados podem exigir níveis distintos de acesso. Informações administrativas, registros ocupacionais e conteúdo clínico não devem ser tratados como se todos os usuários precisassem visualizar as mesmas informações.

A proteção de dados, portanto, depende da combinação de pessoas, processos, contratos e tecnologia. Treinamento, definição de responsabilidades, revisão de acessos, gestão de fornecedores e resposta a incidentes precisam funcionar em conjunto com os controles técnicos.

É por essa razão que a Medivo trata a proteção de dados como parte da governança do serviço e não apenas como uma funcionalidade de software. A tecnologia ajuda a executar e reforçar controles, mas a qualidade da proteção depende das decisões e responsabilidades que vêm antes dela.

LGPD na Saúde Ocupacional também é gestão de risco empresarial



Para RH e para a empresa contratante, a proteção de dados não deve ser vista apenas como uma obrigação jurídica isolada. Quando um prestador de Medicina do Trabalho passa a tratar informações pessoais e dados de saúde de trabalhadores, sua governança também passa a fazer parte da gestão de risco da contratação.

A LGPD determina a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais e prevê princípios como segurança, prevenção e responsabilização. Na prática, isso exige que as organizações avaliem não apenas se o serviço ocupacional foi executado, mas também como as informações foram acessadas, armazenadas, compartilhadas, mantidas e protegidas ao longo do tempo.

Esse cuidado ganha relevância quando existem grandes volumes de registros, integração com sistemas, exames recorrentes, prontuários mantidos por longos períodos e participação de clínicas, laboratórios e outros fornecedores na cadeia de atendimento.

Por isso, a avaliação de um prestador de SST pode incluir perguntas como: quem pode acessar os dados dos trabalhadores? Onde essas informações ficam armazenadas? Quais critérios existem para compartilhamento e retenção? Como os acessos são revistos? O que acontece se houver um incidente de segurança?

Essas perguntas não substituem a análise médica, técnica ou operacional do serviço. Elas acrescentam uma dimensão de governança que ajuda a empresa a avaliar se o tratamento das informações é compatível com a sensibilidade dos dados envolvidos.

Na Medivo, a proteção de dados pessoais é tratada como parte da qualidade da prestação dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, integrando processos, pessoas, contratos, fornecedores, sistemas e responsabilidades.

LGPD e Medicina do Trabalho: proteger o trabalhador também é proteger suas informações



A finalidade da Saúde e Segurança do Trabalho é proteger pessoas. Em um ambiente cada vez mais digital, essa responsabilidade também alcança as informações utilizadas para viabilizar exames, programas, acompanhamento ocupacional e cumprimento das obrigações relacionadas à saúde do trabalhador.

Um prontuário médico não é apenas um arquivo. Um resultado de exame não é apenas um registro dentro de um sistema. Esses documentos podem revelar informações íntimas sobre uma pessoa e, por isso, precisam ser tratados com finalidade definida, acesso compatível com a necessidade, confidencialidade, segurança e retenção adequada.

A aplicação da LGPD na Medicina do Trabalho também exige equilíbrio. Proteger dados não significa impedir tratamentos necessários ao cumprimento das obrigações de SST, assim como cumprir uma obrigação ocupacional não autoriza acesso indiscriminado a informações clínicas. Cada operação precisa ser analisada conforme sua finalidade, fundamento e responsabilidades envolvidas.

É nesse ponto que governança, sigilo profissional e segurança da informação se encontram. Quanto mais claros forem os processos, os papéis e os limites de acesso, menor a dependência de decisões improvisadas quando uma informação precisa ser utilizada, compartilhada, conservada ou eliminada.

A Medivo vem estruturando sua governança para que dados pessoais e informações de saúde utilizados na prestação dos serviços sejam tratados com critérios de finalidade, necessidade, confidencialidade, segurança, rastreabilidade, retenção e responsabilidade, de acordo com as exigências aplicáveis a cada operação.

Para empresas e trabalhadores, essa estrutura contribui para uma relação de confiança na qual a qualidade da Saúde Ocupacional também envolve responsabilidade sobre as informações necessárias para prestar o serviço.

Para conhecer as informações institucionais sobre tratamento de dados pessoais, consulte também a Política de Privacidade da Medivo.

Perguntas frequentes sobre LGPD e Medicina do Trabalho

Dados de exames ocupacionais são protegidos pela LGPD?

Sim. Dados referentes à saúde de uma pessoa natural são classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis. Por isso, seu tratamento está sujeito às hipóteses legais e aos cuidados de segurança, necessidade, finalidade e proteção aplicáveis a essa categoria de informação.

A empresa empregadora pode acessar todo o prontuário médico do trabalhador?

Não existe autorização automática para acesso irrestrito ao conteúdo clínico do prontuário simplesmente porque existe uma relação de emprego. É necessário distinguir as informações de que a organização precisa para cumprir suas obrigações de SST das informações clínicas protegidas pelo sigilo profissional e pela legislação aplicável.

O prontuário médico deve ser apagado quando o trabalhador é desligado?

Não automaticamente. A NR-7 estabelece, como regra, a manutenção do prontuário médico individual do empregado pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa em seus anexos. Outros dados devem seguir os prazos e fundamentos de retenção aplicáveis à sua natureza e finalidade.

A LGPD exige consentimento para todo exame ocupacional?

Não. O consentimento é apenas uma das hipóteses previstas na LGPD. Para dados pessoais sensíveis, a lei também admite tratamento sem consentimento em situações específicas, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos e tutela da saúde, quando presentes os requisitos legais correspondentes.

O que acontece se houver um vazamento de dados de saúde?

O incidente deve ser identificado, contido, analisado e documentado. Quando puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve observar as regras de comunicação à ANPD e aos titulares. A regulamentação vigente estabelece prazo de três dias úteis para essas comunicações, ressalvada a existência de prazo específico previsto em outra legislação.

Por que avaliar LGPD ao contratar uma empresa de Medicina do Trabalho?

Porque o prestador pode tratar dados pessoais e informações de saúde dos trabalhadores durante diferentes etapas e por períodos prolongados. Além da capacidade médica e técnica, é relevante avaliar governança, controle de acesso, confidencialidade, segurança, retenção, gestão de fornecedores e resposta a incidentes.

Medivo Saúde



A Medivo atua em Saúde e Segurança do Trabalho apoiando empresas na gestão da saúde ocupacional, riscos ocupacionais, exames, programas e demais obrigações relacionadas à SST.

Além da qualidade técnica da entrega, a proteção das informações utilizadas nesses processos é um componente importante da relação de confiança com empresas e trabalhadores.

Saúde Ocupacional responsável também envolve responsabilidade sobre os dados pessoais e as informações de saúde necessários para a prestação dos serviços.

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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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