A Norma Regulamentadora nº 7, conhecida como NR-7, estabelece as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
Na prática, a NR-7 determina como as organizações devem acompanhar a saúde de seus empregados em relação aos riscos existentes no trabalho. Ela trata do planejamento do PCMSO, dos exames ocupacionais, da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, dos prontuários médicos, do relatório analítico e das responsabilidades do empregador e do médico responsável.
O ponto mais importante é compreender que o PCMSO não pode ser apenas um documento arquivado, uma sequência de exames clínicos ou uma coleção de ASOs. Ele deve funcionar como um programa contínuo de vigilância da saúde ocupacional, integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Neste guia, a Medivo explica a estrutura da NR-7, seus principais itens, os exames obrigatórios, os prazos, os documentos e os cinco anexos da norma.
Resposta rápida: o que é a NR-7?
A NR-7 é a norma que regulamenta o desenvolvimento do PCMSO nas organizações. Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados e avaliados no PGR.
A norma define:
quem está sujeito às suas regras;
quais são as responsabilidades do empregador;
como o PCMSO deve ser planejado;
quais exames ocupacionais devem ser realizados;
quando cada exame deve ocorrer;
quais informações devem constar no ASO;
como os prontuários médicos devem ser mantidos;
quando deve ser elaborado o relatório analítico;
quais regras se aplicam a MEI, ME e EPP;
como devem ser tratados riscos específicos previstos nos anexos.
O que significa PCMSO?
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Trata-se de um programa voltado à vigilância da saúde dos empregados, desenvolvido de acordo com os riscos ocupacionais da organização.
O PCMSO deve ajudar a identificar precocemente possíveis agravos relacionados ao trabalho, acompanhar trabalhadores expostos a riscos, avaliar a aptidão para determinadas atividades e produzir informações que auxiliem a empresa a verificar se suas medidas de prevenção estão funcionando.
Por isso, o PCMSO não deve ser confundido com:
um simples laudo;
uma lista de exames;
um modelo de ASO;
um contrato com uma clínica;
um documento produzido uma vez e esquecido;
uma formalidade para admitir ou demitir empregados.
A própria NR-7 utiliza a expressão desenvolvimento do PCMSO. Isso demonstra que o programa pressupõe planejamento, implantação, acompanhamento, análise de resultados e atualização.
Um PCMSO parado no tempo deixa de representar os riscos reais da empresa.
Qual é o objetivo da NR-7?
O item 7. 1 da NR-7 estabelece que a norma possui o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação de riscos do PGR.
Esse objetivo possui duas dimensões principais.
A primeira é preventiva. O programa deve contribuir para evitar que exposições e condições de trabalho causem doenças ou agravem a saúde do empregado.
A segunda é de vigilância. O PCMSO deve identificar alterações, sintomas, tendências ou resultados que indiquem falhas nas medidas de prevenção.
Isso significa que o PCMSO não deve atuar somente quando a doença já está instalada. Ele deve buscar sinais precoces, acompanhar a evolução da saúde dos empregados e contribuir para a correção das condições de trabalho.
A quais empresas e organizações a NR-7 se aplica?
A NR-7 aplica-se às organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Isso abrange, entre outros:
empresas privadas;
indústrias;
comércios;
prestadores de serviços;
associações;
cooperativas;
fundações;
organizações sem fins lucrativos;
empresas filantrópicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista;
órgãos públicos que possuam empregados celetistas;
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário com empregados regidos pela CLT;
unidades do Ministério Público com empregados celetistas.
A incidência direta da NR-7 está relacionada à existência de empregados submetidos à CLT, e não apenas ao porte, ao faturamento ou ao setor econômico da organização.
Em órgãos públicos, pode existir simultaneamente mais de um regime jurídico. Os empregados celetistas estão abrangidos pela NR-7. Já a situação dos servidores estatutários deve ser analisada conforme o regime jurídico e as normas específicas aplicáveis.
Terceirizados, por sua vez, são empregados da empresa contratada. A contratada continua responsável por suas obrigações trabalhistas e de saúde ocupacional, sem prejuízo dos deveres de integração, informação e prevenção da empresa contratante.
Toda empresa precisa elaborar o PCMSO?
Em regra, as organizações com empregados regidos pela CLT devem desenvolver o PCMSO.
Existem hipóteses específicas de dispensa para determinados MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que sejam integralmente atendidos os requisitos previstos na NR-1.
A dispensa não pode ser presumida somente porque a empresa é pequena, possui poucos empregados ou realiza atividades administrativas.
Também é importante diferenciar duas situações:
1. dispensa da elaboração formal do PCMSO;
2. dispensa de exames ocupacionais.
Mesmo quando a empresa atende aos requisitos para não elaborar o PCMSO, continuam existindo obrigações relacionadas aos exames ocupacionais e à emissão do ASO.
Em outras palavras, empresa pequena não significa empresa sem responsabilidade.
Qual é a relação entre NR-7, PCMSO e PGR?
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.
O PGR apresenta os perigos, os riscos ocupacionais, os grupos de trabalhadores expostos, a classificação dos riscos e as medidas de prevenção. O PCMSO utiliza essas informações para estabelecer a vigilância médica adequada.
A lógica correta é a seguinte:
1. a organização identifica os perigos;
2. avalia e classifica os riscos ocupacionais;
3. registra os riscos no inventário do PGR;
4. estabelece medidas de prevenção no plano de ação;
5. estrutura o PCMSO conforme os riscos identificados;
6. realiza os exames e o acompanhamento médico;
7. analisa os resultados;
8. reavalia o PGR quando os dados médicos indicarem falhas, exposições excessivas ou agravos.
Portanto, a integração funciona nos dois sentidos.
O PGR orienta o PCMSO, mas os resultados do PCMSO também podem demonstrar que o PGR precisa ser revisto.
Exemplo prático
Uma empresa identifica exposição a ruído e registra a avaliação no PGR. O PCMSO deve prever o acompanhamento médico e audiométrico correspondente.
Caso os exames indiquem alterações auditivas entre os trabalhadores, mesmo com medições ambientais aparentemente controladas, a empresa deve investigar:
a eficácia das medidas coletivas;
o funcionamento e a manutenção das máquinas;
a seleção e a utilização dos protetores auditivos;
o tempo real de exposição;
a capacitação dos trabalhadores;
a validade dos dados do PGR;
a necessidade de novas medidas de prevenção.
O exame não substitui o controle ambiental. Ele ajuda a verificar se esse controle está funcionando.
A NR-7 também se relaciona aos riscos psicossociais?
Sim. O PCMSO deve ser construído com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. A redação vigente da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quando o PGR identificar fatores psicossociais capazes de produzir lesões ou agravos à saúde, o planejamento médico deve considerar essas informações dentro dos limites técnicos, éticos e legais da medicina do trabalho.
Isso não significa transformar o exame ocupacional em diagnóstico indiscriminado de saúde mental ou aplicar testes sem justificativa. Significa estabelecer uma vigilância coerente com os riscos reais da organização, respeitando o sigilo médico, a finalidade preventiva e a dignidade dos trabalhadores.
Os achados coletivos também podem contribuir para a revisão da organização do trabalho, da carga de trabalho, das jornadas, das relações profissionais e das medidas de prevenção.
Quais são as diretrizes do PCMSO?
O item 7. 3 da NR-7 apresenta as principais diretrizes do PCMSO.
O programa deve:
• rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho;
• detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos;
• definir a aptidão de cada empregado para suas funções ou tarefas;
• subsidiar a implantação e o acompanhamento das medidas de prevenção;
• apoiar análises epidemiológicas e estatísticas;
• subsidiar decisões sobre afastamentos de situações que possam comprometer a saúde;
• apoiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho;
• subsidiar encaminhamentos à Previdência Social;
• acompanhar de forma diferenciada trabalhadores mais suscetíveis;
• contribuir para ações de reabilitação profissional;
• apoiar ações de readaptação;
• controlar a imunização relacionada aos riscos ocupacionais, quando houver recomendação oficial.
Essas diretrizes demonstram que o PCMSO possui uma função individual e uma função coletiva.
Individualmente, ele acompanha a saúde e a aptidão de cada empregado.
Coletivamente, ele deve ajudar a identificar padrões de adoecimento, exposições excessivas, setores críticos e falhas nas medidas de prevenção.
O que são vigilância passiva e vigilância ativa da saúde ocupacional?
A NR-7 determina que o PCMSO inclua ações de vigilância passiva e ativa.
Vigilância passiva
A vigilância passiva considera as informações decorrentes da procura espontânea dos empregados por serviços médicos.
Pode envolver, por exemplo:
• queixas de dor;
• dificuldades respiratórias;
• alterações auditivas;
• sintomas dermatológicos;
• cansaço excessivo;
• desconfortos relacionados ao posto de trabalho;
• relatos de agravamento após determinadas atividades;
• sintomas possivelmente relacionados à organização do trabalho.
A queixa do trabalhador não deve ser tratada como incômodo ou tentativa de vantagem. Ela pode ser um sinal inicial de uma condição que ainda não apareceu nos indicadores formais da empresa.
Vigilância ativa
A vigilância ativa ocorre quando a organização e o serviço médico buscam informações por meio de exames dirigidos, avaliações clínicas e coleta estruturada de sinais e sintomas relacionados aos riscos ocupacionais.
Ela não depende apenas da manifestação espontânea do trabalhador.
É o que acontece, por exemplo, quando o PCMSO prevê audiometrias para trabalhadores expostos a ruído ou avaliações específicas para empregados expostos a agentes químicos.
Um PCMSO que apenas aguarda a doença aparecer perde grande parte de sua função preventiva.
O PCMSO pode ser utilizado para selecionar candidatos?
Não. A NR-7 afirma expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.
Os exames ocupacionais não podem ser utilizados como instrumento discriminatório ou como mecanismo para excluir candidatos sem fundamento médico relacionado à função e aos riscos reais do trabalho.
A avaliação deve verificar a aptidão para determinada função, considerando:
• as atividades efetivamente realizadas;
• os riscos ocupacionais;
• o estado de saúde atual;
• as exigências de segurança;
• a possibilidade de adaptação;
• as normas aplicáveis à atividade.
A conclusão de apto ou inapto é uma decisão médica relacionada à função. Não é uma decisão comercial do empregador ou uma escolha do setor de Recursos Humanos.
Quais são as responsabilidades do empregador na NR-7?
O item 7. 4 estabelece três responsabilidades centrais do empregador.
Garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO
Não basta contratar uma empresa e receber um arquivo em PDF.
O empregador deve garantir que o programa:
• seja adequado aos riscos da organização;
• seja efetivamente executado;
• esteja integrado ao PGR;
• seja atualizado quando houver mudanças;
• tenha seus exames realizados nos prazos;
• produza informações úteis;
• gere ações quando forem encontrados resultados alterados.
Um PCMSO elaborado, mas não executado, não cumpre a finalidade da NR-7.
Custear os procedimentos sem ônus para o empregado
Todos os procedimentos relacionados ao PCMSO devem ser custeados pela organização.
O empregado não deve pagar pelos exames ocupacionais obrigatórios, nem suportar coparticipações ou descontos relacionados ao cumprimento do programa.
Indicar o médico responsável pelo PCMSO
A organização deve indicar médico do trabalho responsável pelo programa.
Esse profissional deve conhecer:
• os riscos identificados no PGR;
• as atividades realizadas;
• os grupos de exposição;
• os exames previstos;
• os critérios de interpretação;
• as condutas diante de resultados alterados;
• as informações necessárias para o relatório analítico.
Contratar uma clínica não substitui automaticamente a indicação do médico responsável.
Um médico que não seja médico do trabalho pode assumir o PCMSO?
A NR-7 prevê que, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
Essa é uma exceção relacionada à inexistência de médico do trabalho na localidade. Não deve ser tratada como uma simples alternativa para reduzir custos ou facilitar a contratação.
O profissional que assumir essa responsabilidade deverá possuir condições técnicas para compreender o PGR, os riscos ocupacionais, os exames necessários e as condutas previstas na norma.
Como o PCMSO deve ser planejado?
O planejamento do PCMSO deve partir dos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.
A organização deve garantir que o programa:
• descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos;
• contenha o planejamento dos exames clínicos e complementares;
• estabeleça critérios para interpretação dos resultados;
• defina as condutas relacionadas aos achados médicos;
• seja conhecido e cumprido pelos médicos examinadores;
• inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
O PCMSO também deve considerar atividades críticas, nas quais uma alteração na saúde do trabalhador possa comprometer sua própria segurança ou a segurança de outras pessoas.
Entre os exemplos podem estar atividades que envolvam:
• trabalho em altura;
• espaços confinados;
• operação de equipamentos críticos;
• condução de determinados veículos;
• exposição a condições hiperbáricas;
• atividades com alto potencial de acidente;
• tarefas que exijam aptidão específica prevista em outra norma.
A avaliação deve estar vinculada às exigências reais da atividade, e não a exames padronizados sem relação com o trabalho.
O que acontece quando o médico encontra inconsistências no PGR?
Quando o médico responsável pelo PCMSO identificar inconsistências no inventário de riscos, deverá reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.
Isso pode ocorrer quando:
• o risco informado não corresponde à atividade real;
• existe exposição não registrada;
• os exames mostram alterações incompatíveis com a avaliação ambiental;
• a função informada não é a função efetivamente exercida;
• trabalhadores do mesmo setor possuem exposições diferentes;
• o PGR não foi atualizado após mudanças de máquinas ou processos;
• as medidas de prevenção não estão produzindo o resultado esperado.
O médico não deve apenas receber o PGR e arquivá-lo. Ele deve utilizar o documento para planejar o programa e comunicar as inconsistências tecnicamente relevantes.
Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?
A NR-7 prevê cinco categorias principais de exames médicos ocupacionais:
Exame ocupacional Quando deve ser realizado Objetivo principal
Admissional Antes que o empregado assuma suas atividades Estabelecer a condição de saúde inicial e avaliar a aptidão para a função
Periódico Conforme o risco e a periodicidade definida pela norma Acompanhar a saúde durante o vínculo
Retorno ao trabalho Antes do retorno, após ausência igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente Avaliar as condições para reassumir a função
Mudança de risco ocupacional Antes da mudança Adequar o controle médico aos novos riscos
Demissional Em até 10 dias contados do término do contrato, ressalvadas as hipóteses de dispensa Registrar a condição de saúde ao final do vínculo
Os exames médicos podem compreender exame clínico e exames complementares, conforme os riscos e as exigências das normas aplicáveis.
Como funciona o exame admissional?
O exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Ele serve para:
• avaliar a aptidão para a função;
• conhecer a condição inicial de saúde;
• verificar aspectos relevantes aos riscos ocupacionais;
• estabelecer uma referência para acompanhamentos futuros;
• identificar a necessidade de avaliações adicionais;
• registrar a situação anterior ao início da exposição.
Realizar o exame depois que o trabalhador já iniciou suas atividades contraria a finalidade preventiva da norma.
Também não é adequado utilizar exames antigos sem avaliação do médico responsável e sem verificar se ainda são válidos para os riscos da função.
Qual é a periodicidade do exame periódico?
A periodicidade depende dos riscos e das condições de saúde do empregado.
Empregados expostos a riscos ocupacionais
Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, o exame clínico deve ser realizado:
• a cada ano;
• em intervalos menores, quando definido pelo médico responsável;
• conforme a periodicidade específica do Anexo IV, no caso de condições hiperbáricas.
A mesma lógica se aplica aos trabalhadores com doenças crônicas que aumentem sua suscetibilidade aos riscos ocupacionais.
Demais empregados
Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Isso não significa que todo empregado administrativo possa automaticamente realizar exame apenas a cada dois anos. É necessário verificar os riscos reais, as condições de trabalho e o planejamento médico.
Quando é obrigatório o exame de retorno ao trabalho?
O exame clínico de retorno deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando tiver permanecido afastado por período igual ou superior a 30 dias em razão de doença ou acidente, ocupacional ou não.
O médico deve avaliar:
• a condição atual de saúde;
• a capacidade para a função;
• as limitações existentes;
• a necessidade de adaptação;
• a necessidade de retorno gradativo;
• a compatibilidade entre a condição de saúde e os riscos da atividade.
O retorno gradativo não é um favor da empresa. Quando tecnicamente indicado, constitui medida voltada à proteção da saúde e à redução do risco de recaída ou agravamento.
Quando deve ser feito o exame de mudança de risco ocupacional?
O exame deve ser realizado antes da data da mudança.
A obrigação está relacionada à mudança dos riscos ocupacionais, e não somente à alteração do nome do cargo.
O exame pode ser necessário quando houver:
• mudança de setor;
• alteração das atividades;
• exposição a novos agentes;
• operação de nova máquina;
• transferência para ambiente com riscos diferentes;
• alteração relevante no processo de trabalho.
A aptidão para uma função anterior não significa aptidão automática para qualquer outra atividade.
Qual é o prazo do exame demissional?
O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
Ele pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado:
• há menos de 135 dias, para organizações de graus de risco 1 e 2;
• há menos de 90 dias, para organizações de graus de risco 3 e 4.
A dispensa deve observar os critérios da norma e a validade técnica do exame anterior.
Como devem ser definidos os exames complementares?
Os exames complementares não devem ser escolhidos por hábito, pacote comercial ou preferência administrativa.
Eles devem estar relacionados:
• aos riscos ocupacionais identificados;
• à classificação dos riscos no PGR;
• às atividades realizadas;
• aos critérios previstos nos anexos da NR-7;
• às exigências de outras normas;
• à avaliação do médico responsável;
• às evidências técnicas aplicáveis.
Exame sem relação com o risco pode gerar custo, desconforto e tratamento inadequado de dados de saúde sem produzir informação útil para a prevenção.
Por outro lado, deixar de realizar exame tecnicamente necessário pode comprometer a vigilância médica e a identificação precoce de exposições ou agravos.
Quando os exames complementares são obrigatórios?
Os exames complementares laboratoriais previstos na NR-7 são obrigatórios, entre outras situações, quando:
• o levantamento preliminar do PGR indicar necessidade de medidas imediatas de prevenção;
• houver exposição acima dos níveis de ação previstos na NR-9;
• a classificação dos riscos do PGR indicar sua necessidade;
• os anexos da NR-7 determinarem sua realização;
• outra Norma Regulamentadora estabelecer exigência específica.
A coleta, o acondicionamento, o transporte e a análise das amostras devem atender aos requisitos sanitários e técnicos aplicáveis.
Qual é a periodicidade dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I?
Em regra, os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I devem ser realizados a cada seis meses.
A realização pode ser antecipada ou postergada por até 45 dias, a critério do médico responsável e mediante justificativa técnica, para que a coleta ocorra em situação representativa da exposição.
A flexibilidade não existe para atender à conveniência administrativa da empresa. Sua finalidade é melhorar a qualidade da avaliação.
Nas atividades sazonais, a periodicidade pode ser anual, desde que o exame seja realizado durante o período de execução da atividade e de efetiva exposição.
Fazer a coleta em momento no qual o empregado não está exposto pode reduzir ou eliminar o valor técnico do resultado.
O empregado deve receber explicações sobre os exames?
Sim.
Durante o exame clínico, o empregado deve ser informado sobre:
• as razões da realização dos exames complementares;
• o significado dos resultados;
• as condutas necessárias diante de alterações.
A informação deve ser transmitida de forma compreensível, respeitando o sigilo médico e a autonomia do trabalhador.
Entregar apenas um resultado sem explicação pode gerar insegurança e impedir que o empregado compreenda os cuidados necessários.
Exames complementares recentes podem ser aproveitados?
No exame admissional, o médico responsável pode aceitar exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, salvo quando os anexos da NR-7 estabelecerem prazo diferente.
A aceitação não é automática. O médico deve avaliar:
• a data do exame;
• sua qualidade;
• a compatibilidade com os riscos;
• o laboratório responsável;
• a condição atual do trabalhador;
• os critérios estabelecidos no PCMSO.
O que é o ASO?
ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional.
O documento é emitido para cada exame clínico ocupacional realizado e registra a conclusão médica sobre a aptidão do empregado para determinada função.
O ASO não é o PCMSO.
O PCMSO é o programa de acompanhamento da saúde ocupacional. O ASO é um dos documentos produzidos durante sua execução.
Quais informações devem constar no ASO?
O ASO deve conter, no mínimo:
• razão social e CNPJ ou CPF da organização;
• nome completo do empregado;
• CPF do empregado;
• função exercida;
• descrição dos perigos ou fatores de risco que necessitem de controle médico, ou a indicação de sua inexistência;
• indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;
• conclusão de apto ou inapto para a função;
• nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
• data, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Quando outra NR ou seus anexos exigirem aptidão para atividade específica, essa conclusão deverá constar no ASO.
O documento deve representar a função real do empregado. Registrar auxiliar administrativo para alguém que exerce atividade operacional, por exemplo, compromete a correspondência entre função, risco, exame e aptidão.
O ASO deve ser entregue ao empregado?
O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado.
A organização deve manter condições de comprovar essa disponibilização.
Quando forem realizados exames complementares sem exame clínico, deverá ser emitido recibo de entrega do resultado, também fornecido em meio físico quando solicitado.
O ASO pode apresentar o diagnóstico do empregado?
O ASO deve conter as informações exigidas pela NR-7, mas não deve expor indevidamente diagnósticos, detalhes clínicos ou informações sigilosas que pertencem ao prontuário médico.
O empregador recebe a informação necessária para a gestão ocupacional, como a aptidão para a função e os riscos que exigem controle médico.
Os dados clínicos detalhados ficam sob sigilo médico.
O que deve acontecer diante de exposição excessiva?
Quando os exames indicarem a possibilidade de exposição excessiva a agentes previstos no Anexo I, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deverá informar os responsáveis pelo PGR.
A organização deverá reavaliar:
• os riscos ocupacionais;
• as fontes de exposição;
• as medidas de prevenção;
• os controles coletivos;
• os procedimentos;
• o uso e a adequação dos equipamentos;
• o tempo de exposição;
• a necessidade de medidas adicionais.
O resultado médico deve retroalimentar o gerenciamento de riscos.
O que acontece quando é constatada doença relacionada ao trabalho?
Quando for constatada a ocorrência ou o agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou alteração que revele disfunção orgânica nas condições previstas pela NR-7, caberá à organização, depois de informada pelo médico:
• emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT;
• afastar o empregado da situação ou do trabalho, quando necessário;
• encaminhá-lo à Previdência Social quando houver afastamento superior a 15 dias;
• reavaliar os riscos ocupacionais;
• revisar as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
O empregado deve ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e sobre as condutas necessárias.
O médico responsável também deve avaliar se outros empregados submetidos às mesmas condições precisam ser examinados.
Um caso individual pode ser o primeiro sinal de um problema coletivo.
Como deve ser feita a documentação do PCMSO?
Os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual.
O prontuário deve ficar sob responsabilidade:
• do médico responsável pelo PCMSO;
• ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de elaborar o programa.
O prontuário não é um documento comum do RH. Ele contém informações médicas protegidas por sigilo e deve possuir controle de acesso, integridade e rastreabilidade.
Por quanto tempo o prontuário médico ocupacional deve ser guardado?
O prontuário deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado, salvo quando os anexos da NR-7 determinarem prazo diferente.
O período prolongado é importante porque algumas doenças podem se manifestar muitos anos depois da exposição.
A ausência do prontuário também pode comprometer:
• a análise da evolução da saúde;
• a continuidade do programa;
• a investigação de doenças;
• a defesa técnica da empresa;
• a comprovação das medidas adotadas;
• a análise epidemiológica.
O que acontece quando o médico responsável é substituído?
A organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos ao médico sucessor.
A mudança do médico ou da clínica não deve interromper a série histórica dos registros.
O novo responsável precisa ter acesso às informações necessárias para:
• acompanhar os empregados;
• avaliar tendências;
• compreender os exames anteriores;
• elaborar o relatório analítico;
• manter a continuidade do PCMSO.
O prontuário pode ser eletrônico?
Sim.
A NR-7 admite prontuários médicos eletrônicos, desde que sejam atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.
O sistema deve permitir, entre outros cuidados:
• controle de acesso;
• autenticação;
• proteção contra alterações indevidas;
• registro das movimentações;
• conservação dos dados;
• backup;
• disponibilidade durante o prazo de guarda;
• preservação do sigilo médico.
Guardar arquivos soltos em pastas compartilhadas sem controle adequado não equivale necessariamente a um prontuário eletrônico conforme.
O que é o relatório analítico do PCMSO?
O médico responsável deve elaborar anualmente um relatório analítico sobre o desenvolvimento do PCMSO.
O relatório deve conter, no mínimo:
• número de exames clínicos realizados;
• número e tipos de exames complementares;
• estatísticas de resultados anormais;
• categorização por exame, unidade, setor ou função;
• incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho;
• informações sobre eventos e doenças comunicados por CAT;
• comparação com o relatório anterior;
• discussão sobre as variações encontradas.
O relatório não deve ser apenas uma contagem de exames.
Ele precisa ajudar a responder perguntas como:
• houve aumento de alterações em determinado setor?
• alguma função apresenta maior frequência de queixas?
• os resultados melhoraram após determinada medida?
• existe concentração de casos em uma unidade?
• as medidas previstas no PGR estão funcionando?
• há necessidade de investigar outros trabalhadores?
• algum risco foi subestimado?
Quem deve discutir o relatório analítico?
O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho da organização.
A CIPA também deve participar quando existente.
A discussão deve resultar, quando necessário, em:
• revisão das medidas de prevenção;
• atualização do PGR;
• adequação dos processos;
• novas avaliações;
• acompanhamento médico diferenciado;
• capacitação;
• melhorias coletivas.
Produzir o relatório e guardá-lo sem discussão reduz sua utilidade.
Existe relatório analítico simplificado?
Sim.
Organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados podem elaborar relatório analítico contendo apenas:
• o número de exames clínicos realizados;
• o número e os tipos de exames complementares realizados.
Essa simplificação não representa dispensa automática do relatório. Ela reduz o conteúdo mínimo exigido para as organizações que se enquadram nos critérios da norma.
Como funciona a NR-7 para MEI, ME e EPP?
O tratamento diferenciado depende dos requisitos previstos na NR-1.
A dispensa de elaboração do PCMSO pode alcançar MEI, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que:
• prestem as informações digitais exigidas;
• não identifiquem exposições a agentes físicos;
• não identifiquem exposições a agentes químicos;
• não identifiquem exposições a agentes biológicos;
• não identifiquem riscos relacionados a fatores ergonômicos.
A avaliação não pode ser fictícia. A empresa deve considerar a atividade efetivamente realizada.
Uma empresa pode possuir atividade econômica classificada como de baixo risco e, ainda assim, manter empregados expostos a:
• ruído;
• produtos químicos;
• calor;
• trabalho em altura;
• esforço físico;
• movimentos repetitivos;
• agentes biológicos;
• condições ergonômicas inadequadas;
• fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Nessas situações, a dispensa deve ser cuidadosamente reavaliada.
A dispensa do PCMSO elimina os exames?
Não.
MEI, ME e EPP dispensados da elaboração do programa devem realizar e custear os exames ocupacionais exigidos pela NR-7.
A norma prevê, para essas empresas:
• exame admissional;
• exame demissional;
• exame periódico a cada dois anos.
Para cada exame clínico ocupacional deve ser emitido o ASO.
A dispensa também não elimina as demais obrigações aplicáveis de saúde e segurança no trabalho.
O relatório analítico é exigido para empresas dispensadas do PCMSO?
O relatório analítico não é exigido para:
• microempreendedores individuais;
• microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do PCMSO.
Isso não significa que os registros médicos possam ser descartados ou tratados sem cuidado.
Os exames, os resultados, os ASOs e os prontuários continuam sujeitos às regras aplicáveis.
Quais são os anexos da NR-7?
A NR-7 possui cinco anexos técnicos.
Anexo I: monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
O Anexo I trata do monitoramento biológico de trabalhadores expostos a determinados agentes químicos.
Ele apresenta quadros com informações como:
• substância;
• número de identificação;
• indicador biológico;
• material utilizado na análise;
• momento da coleta;
• valor de referência;
• observações técnicas.
O momento da coleta é parte essencial do exame. Dependendo do agente, a amostra pode precisar ser coletada:
• antes da jornada;
• no final da jornada;
• no final da semana de trabalho;
• após período sem exposição;
• em momento específico relacionado à atividade.
Um exame realizado no momento inadequado pode produzir um resultado pouco representativo.
O Anexo I permite identificar possíveis exposições excessivas e alterações com significado clínico. Os resultados devem ser utilizados para reavaliar o ambiente, as medidas de prevenção e o acompanhamento médico.
Anexo II: controle médico da exposição a níveis de pressão sonora elevados
O Anexo II disciplina o acompanhamento audiológico dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora.
Ele estabelece critérios para:
• realização de audiometrias;
• equipamentos e ambientes;
• interpretação dos resultados;
• exames de referência e sequenciais;
• identificação de alterações;
• acompanhamento da audição;
• registro dos dados.
A audiometria deve integrar um sistema de prevenção. Ela não substitui o controle do ruído.
Os resultados devem ser analisados juntamente com:
• avaliações ambientais;
• medidas coletivas;
• manutenção das máquinas;
• uso dos protetores auditivos;
• treinamentos;
• tempo de exposição;
• histórico ocupacional.
Anexo III: controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
O Anexo III trata do controle radiológico e espirométrico de trabalhadores expostos a determinados agentes capazes de afetar o sistema respiratório.
Pode envolver:
• radiografias de tórax;
• espirometrias;
• periodicidades específicas;
• critérios técnicos;
• histórico de exposição;
• acompanhamento longitudinal.
A análise não deve se limitar a um exame isolado. A comparação ao longo do tempo pode revelar tendências e alterações precoces.
Os resultados também podem indicar a necessidade de rever processos, sistemas de ventilação, controles coletivos, equipamentos de proteção e outras medidas previstas no PGR.
Anexo IV: controle médico da exposição a condições hiperbáricas
O Anexo IV estabelece regras para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Essas atividades envolvem riscos específicos relacionados às variações de pressão e exigem controle médico próprio.
O anexo trata, entre outros pontos, de:
• exames necessários;
• condições impeditivas;
• periodicidade;
• aptidão;
• acompanhamento médico;
• operações de mergulho;
• trabalhos sob ar comprimido;
• critérios para compressão e descompressão.
Por envolver elevado potencial de dano, a avaliação médica é uma barreira importante para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas à pressão.
Anexo V: controle da exposição a substâncias cancerígenas e radiações ionizantes
O Anexo V trata da vigilância médica dos trabalhadores expostos a determinadas substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.
Essas exposições exigem atenção especial devido:
• à possibilidade de efeitos tardios;
• à longa latência de algumas doenças;
• à necessidade de histórico ocupacional;
• à importância da rastreabilidade;
• à necessidade de acompanhamento prolongado;
• ao potencial de consequências graves.
O controle médico deve estar integrado às avaliações ambientais, às medidas de prevenção e aos demais requisitos técnicos aplicáveis.
Quais são os erros mais comuns na aplicação da NR-7?
1. Utilizar um PCMSO genérico
Modelos iguais para todas as empresas dificilmente representam funções, riscos, setores e medidas de prevenção reais.
2. Elaborar o PCMSO sem consultar o PGR
Sem o inventário de riscos, o médico não possui a base necessária para planejar adequadamente a vigilância médica.
3. Manter funções desatualizadas
A função registrada deve corresponder à atividade real. Uma descrição errada pode levar a exames inadequados e a um ASO tecnicamente frágil.
4. Tratar o PCMSO como uma lista de exames
Exames são parte do programa, não o programa inteiro.
5. Realizar exames fora dos prazos
Admissional depois do início, retorno depois que o trabalhador já reassumiu ou mudança de risco após a transferência contrariam a lógica preventiva.
6. Solicitar exames sem relação com o risco
O famoso pacote de exames pode custar mais e proteger menos.
7. Ignorar resultados alterados
Resultados devem gerar análise, comunicação, conduta médica e, quando necessário, revisão do PGR.
8. Não elaborar o relatório analítico
A simples realização de exames não substitui a análise anual exigida para as empresas obrigadas.
9. Compartilhar prontuários com pessoas não autorizadas
O prontuário contém informações médicas sigilosas e não deve circular como um documento administrativo comum.
10. Presumir que pequenas empresas estão dispensadas
A dispensa depende do atendimento de condições específicas, e não somente do número de empregados.
11. Não atualizar o PCMSO após mudanças
Novos processos, máquinas, produtos, funções ou formas de organização do trabalho podem alterar os riscos.
12. Não integrar medicina e segurança do trabalho
Quando cada profissional atua isoladamente, a empresa perde a capacidade de transformar dados em prevenção.
Checklist de conformidade com a NR-7
A empresa deve verificar se:
possui PGR atualizado;
identificou e classificou os riscos ocupacionais;
possui PCMSO coerente com o PGR;
indicou formalmente o médico responsável;
descreveu os possíveis agravos à saúde;
definiu os exames clínicos e complementares;
estabeleceu os critérios de interpretação;
realiza os exames nos prazos corretos;
emite e disponibiliza os ASOs;
mantém os prontuários médicos protegidos;
possui controle dos prazos periódicos;
realiza acompanhamento de resultados alterados;
reavalia o PGR quando necessário;
emite CAT nas situações aplicáveis;
elabora o relatório analítico;
discute os resultados com a equipe de SST e a CIPA;
atualiza o programa quando existem mudanças;
verifica corretamente eventual hipótese de dispensa;
considera os fatores psicossociais identificados no PGR;
mantém rastreabilidade documental.
Perguntas frequentes sobre a NR-7
O que é a NR-7?
É a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
O que é PCMSO?
É o programa de vigilância médica ocupacional desenvolvido conforme os riscos identificados e classificados no PGR da organização.
Quem precisa ter PCMSO?
Em regra, as organizações que possuem empregados regidos pela CLT. Existem hipóteses específicas de dispensa para determinados MEI, ME e EPP que atendam aos requisitos da NR-1.
O ASO substitui o PCMSO?
Não. O ASO é o atestado emitido após o exame clínico ocupacional. O PCMSO é o programa completo de acompanhamento da saúde.
Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?
Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional, conforme as regras aplicáveis.
Quando o exame admissional deve ser feito?
Antes que o empregado assuma suas atividades.
Quando é necessário fazer o exame de retorno ao trabalho?
Antes de o empregado reassumir suas funções, após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.
O exame de mudança de risco pode ser realizado depois da transferência?
Não. Ele deve ser realizado antes da data da mudança.
Qual é o prazo do exame demissional?
Em até 10 dias contados do término do contrato, salvo quando puder ser dispensado conforme os prazos previstos na NR-7.
De quanto em quanto tempo deve ser feito o exame periódico?
Em regra, anualmente ou em intervalo menor para empregados expostos a riscos e trabalhadores mais suscetíveis. Para os demais empregados, a cada dois anos.
Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado?
Por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, salvo prazo diferente previsto nos anexos.
O empregado pode pagar pelo exame ocupacional?
Não. Os procedimentos relacionados ao PCMSO devem ser custeados pela organização, sem ônus para o empregado.
O PCMSO pode ser usado para selecionar candidatos?
Não. A NR-7 determina que o programa não tenha caráter de seleção de pessoal.
Uma empresa administrativa precisa de PCMSO?
Depende dos riscos e do enquadramento. O fato de a atividade ser administrativa não gera dispensa automática.
Empresa pequena precisa fazer exames ocupacionais?
Sim. Mesmo quando dispensada da elaboração do PCMSO, a empresa continua obrigada a realizar os exames aplicáveis e emitir o ASO.
O PCMSO deve considerar riscos psicossociais?
O PCMSO deve considerar os riscos identificados e classificados no PGR. Quando o PGR apontar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, o planejamento médico deve avaliar os possíveis agravos e as medidas de vigilância adequadas.
Quem pode assinar o PCMSO?
O empregador deve indicar médico do trabalho responsável. Quando não existir médico do trabalho na localidade, a NR-7 admite a contratação de médico de outra especialidade.
O que acontece se os exames mostrarem alterações?
O médico deve avaliar o empregado, comunicar as situações previstas na norma, orientar as condutas e verificar a necessidade de examinar outros trabalhadores. A empresa pode precisar revisar o PGR e as medidas de prevenção. Conclusão
A NR-7 não deve ser vista apenas como a norma dos exames admissionais, periódicos e demissionais.
Ela estabelece um sistema de vigilância da saúde ocupacional que começa na identificação dos riscos do trabalho, passa pelo planejamento médico, acompanha os empregados durante todo o vínculo e utiliza os resultados para melhorar as medidas de prevenção.
Um PCMSO adequado deve estar conectado ao PGR, representar as funções reais, definir exames coerentes, respeitar os prazos, manter prontuários protegidos e transformar os dados médicos em decisões preventivas.
Quando a empresa limita o programa à emissão de ASOs, ela cumpre apenas uma parte da obrigação e perde a oportunidade de identificar exposições, evitar agravamentos e reduzir afastamentos e passivos.
A Medivo auxilia empresas na elaboração, implantação e gestão integrada do PCMSO, do PGR, dos exames ocupacionais e das demais obrigações de saúde e segurança do trabalho.
Sua empresa precisa revisar o PCMSO ou verificar se os exames estão de acordo com o PGR? Entre em contato com a Medivo e solicite uma avaliação técnica.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise técnica das condições reais da organização, o texto oficial das Normas Regulamentadoras ou a avaliação individual realizada pelos profissionais responsáveis.Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.