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NR-1 em vigor: sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?

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NR-1 em vigor: sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?

Resposta direta

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A partir dessa data, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a estar expressamente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para as empresas, isso significa que a fase de preparação já terminou. Não basta conhecer a mudança ou planejar uma avaliação futura: é necessário verificar se esses fatores estão sendo efetivamente identificados, avaliados e gerenciados dentro do processo de Segurança e Saúde no Trabalho.
O ponto central não é possuir um questionário, uma planilha ou um relatório isolado. A empresa precisa conseguir demonstrar um processo coerente entre a realidade do trabalho, a avaliação realizada, os riscos identificados, as medidas de prevenção adotadas e o acompanhamento dos resultados.

Neste artigo, vamos explicar o que muda para as empresas após o fim do período de adaptação, quais pontos devem ser revisados agora e como a Medivo utiliza recursos técnicos e tecnológicos, como o Radar Psicossocial, para apoiar essa gestão sem substituir as demais etapas exigidas pelo GRO e pelo PGR.

O período de adaptação da NR-1 acabou. O que muda agora?



A redação atual do capítulo 1.5 da NR-1 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e, após a prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) manteve essa data de vigência, sem aprovar nova prorrogação. Assim, a discussão sobre um eventual novo adiamento ficou superada com a entrada efetiva da nova redação em 26 de maio de 2026.

Uma das alterações mais relevantes foi tornar expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esses fatores passaram a integrar de forma inequívoca o processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de prevenção previsto na NR-1.

O Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que, após a entrada em vigor, as organizações passaram a estar submetidas às novas exigências. Para as disposições novas da NR-1, incluindo aquelas relacionadas aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo. Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tendeu a priorizar orientação, instrução e notificação, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis nos casos aplicáveis.

Em setembro de 2026, esse período inicial já terminou. Isso não significa que toda empresa será automaticamente autuada, mas muda o contexto: constatado o descumprimento das obrigações normativas aplicáveis, podem ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive autos de infração, conforme a situação verificada e os critérios legais pertinentes.

O que a empresa precisa ter feito em relação aos riscos psicossociais?



A NR-1 não cria uma obrigação isolada chamada apenas de “avaliação psicossocial”. O que ela exige é que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam incorporados ao processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização.

Na prática, a empresa precisa ter condições de demonstrar como identificou fatores relacionados à organização e às condições de trabalho, como avaliou os riscos decorrentes desses fatores e quais medidas foram definidas quando houve necessidade de prevenção ou controle.

Entre os fatores que podem exigir análise estão situações relacionadas a excesso de demandas, falta de suporte no trabalho, relações socioprofissionais inadequadas, situações de assédio ou violência no trabalho, baixa autonomia, conflitos de função, jornadas inadequadas e outros aspectos da organização do trabalho capazes de gerar risco ocupacional.

Quando a organização estiver obrigada a elaborar o PGR, os resultados relevantes precisam estar conectados ao inventário de riscos e ao plano de ação. Isso significa que identificar um problema sem registrar, priorizar, tratar e acompanhar o risco não completa o processo previsto no GRO.

Para aprofundar especificamente o que precisa constar no programa, veja também: Riscos Psicossociais no PGR: o que sua empresa precisa incluir.

A NR-1 exige questionário ou uma metodologia específica?



Não. A regulamentação não determina que todas as empresas utilizem um questionário específico nem estabelece uma única metodologia obrigatória para avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a metodologia seja tecnicamente adequada ao contexto da organização e capaz de sustentar a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos. Dependendo da situação, podem ser utilizadas abordagens qualitativas, quantitativas ou combinadas, com participação dos trabalhadores, análise das atividades, observação das condições de trabalho e instrumentos estruturados de avaliação.

Por isso, um questionário pode ser uma ferramenta importante, mas sua aplicação isolada não demonstra, por si só, que os riscos psicossociais estão sendo adequadamente gerenciados. O resultado precisa ser analisado tecnicamente e conectado às demais etapas do GRO.

Da mesma forma, a ausência de um questionário padronizado não significa necessariamente que a avaliação esteja incorreta. O que precisa existir é coerência entre a metodologia escolhida, a realidade das atividades, os fatores identificados, a classificação dos riscos e as medidas adotadas.

Uma análise mais detalhada sobre métodos, etapas e cuidados já está disponível em: Avaliação de Riscos Psicossociais: métodos, etapas e cuidados.

Ter um relatório de avaliação significa que a empresa está em conformidade?



Não necessariamente. Um relatório pode ser uma evidência importante do processo, mas não substitui o gerenciamento dos riscos ocupacionais nem garante, isoladamente, o cumprimento das exigências da NR-1.

A consistência técnica depende da ligação entre as etapas. Se uma avaliação identifica, por exemplo, excesso de demandas ou falta de suporte em determinado setor, a empresa precisa analisar o risco encontrado, definir as medidas cabíveis, estabelecer responsáveis e prazos quando necessário e acompanhar se as ações produziram resultado.

Também é necessário que os documentos correspondam à realidade observada no trabalho. Um inventário de riscos atualizado sem conexão com as condições reais da organização, ou um plano de ação com medidas genéricas que não atuam sobre as causas identificadas, pode indicar fragilidade no processo de gerenciamento.

Por isso, o objetivo não deve ser apenas produzir um documento para arquivamento. O conjunto de registros deve permitir compreender o que foi identificado, como o risco foi avaliado, quais decisões foram tomadas e como a empresa acompanhou a implementação e a eficácia das medidas.

Esse tema é aprofundado no conteúdo: Fiscalização da NR-1: riscos psicossociais e evidências.

Qual deve ser a prioridade da empresa agora?



Para empresas que ainda não estruturaram a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a prioridade agora é identificar em que estágio o processo se encontra e corrigir as lacunas existentes.

Uma organização que ainda não realizou qualquer avaliação precisa iniciar pela compreensão das características das atividades e da organização do trabalho. Já uma empresa que possui questionários, relatórios ou diagnósticos anteriores deve verificar se esses materiais estão tecnicamente conectados ao GRO, ao inventário de riscos, ao plano de ação e às medidas efetivamente implementadas.

Também é importante revisar se os registros estão atualizados, se os grupos avaliados representam adequadamente a estrutura da empresa, se houve participação dos trabalhadores e se as ações definidas após a avaliação possuem responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento.

Nesse momento, mais importante do que simplesmente “ter um documento” é conseguir demonstrar uma sequência lógica: identificar, avaliar, registrar, prevenir, acompanhar e revisar.

É justamente nessa organização do processo que ferramentas estruturadas podem ajudar. Nos próximos blocos, vamos mostrar como a Medivo utiliza o Radar Psicossocial para apoiar a coleta e a análise das informações, sem transformar a ferramenta em substituto do GRO, do PGR ou da responsabilidade técnica pela gestão dos riscos.

Como o Radar Psicossocial apoia a avaliação?



O Radar Psicossocial é uma solução desenvolvida pela Medivo para apoiar a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e organizar informações que precisam ser analisadas dentro do processo de gestão de SST.

A plataforma permite estruturar a aplicação de instrumentos de avaliação, distribuir a participação dos trabalhadores, consolidar os resultados e apresentar informações organizadas para análise técnica.

Entre os instrumentos disponíveis estão o RADAR 45, com 45 questões para uma avaliação mais compacta; o RADAR 90, com 90 questões e maior detalhamento das dimensões avaliadas; e o PROART — Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho, utilizado para uma avaliação estruturada de fatores relacionados à organização do trabalho e seus possíveis efeitos sobre os trabalhadores.

A escolha do instrumento não deve ocorrer apenas pelo número de perguntas. Porte da empresa, características das atividades, estrutura organizacional, grupos avaliados, objetivos da análise e estratégia definida pelos profissionais responsáveis precisam ser considerados.

O Radar não substitui o GRO, o PGR nem a análise técnica das condições e da organização do trabalho. A ferramenta funciona como apoio à coleta, organização e análise de informações, que precisam ser interpretadas em conjunto com a realidade das atividades e integradas às etapas de gerenciamento aplicáveis à empresa.

A NR-1 não exige a contratação de uma plataforma ou metodologia específica. O diferencial está em utilizar ferramentas adequadas dentro de um processo técnico coerente e conectado às demais ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

Como funciona a aplicação do Radar Psicossocial?



A utilização da plataforma começa pela configuração da empresa e da população que participará da avaliação. A organização pode estruturar os grupos de análise de acordo com sua realidade, considerando informações como setores, funções e agrupamentos relevantes para a avaliação técnica.

Depois dessa configuração, os trabalhadores recebem acesso aos instrumentos por meio de links disponibilizados para participação. A aplicação pode ser realizada em dispositivos digitais, permitindo que as respostas sejam consolidadas diretamente pela plataforma.

Os dados coletados são organizados em relatórios e painéis que auxiliam os profissionais responsáveis a visualizar os resultados e identificar fatores que merecem aprofundamento ou intervenção.

A utilização dessas informações não encerra o processo. Os resultados precisam ser interpretados considerando as condições reais de trabalho, as atividades executadas e outros elementos obtidos durante a avaliação. Quando forem identificados riscos que demandem medidas de prevenção, as informações pertinentes devem alimentar as etapas correspondentes do GRO e do PGR.

O objetivo, portanto, não é transformar respostas de questionário automaticamente em uma conclusão sobre a empresa, mas fornecer uma base estruturada para a análise técnica e para a tomada de decisões preventivas.

Como são tratadas as respostas dos trabalhadores?



A participação dos trabalhadores precisa ocorrer com cuidados específicos relacionados à confidencialidade e à proteção das informações coletadas. Isso é particularmente relevante em avaliações psicossociais, porque as respostas podem envolver percepções sobre organização do trabalho, relações socioprofissionais e outros aspectos sensíveis do ambiente laboral.

No Radar Psicossocial, as respostas são tratadas de forma confidencial, com proteção da identidade dos participantes. Os relatórios disponibilizados para análise apresentam os resultados de forma a evitar a exposição das respostas individuais dos trabalhadores.

Esse modelo ajuda a separar duas necessidades diferentes: permitir que os trabalhadores participem da avaliação com maior segurança e, ao mesmo tempo, fornecer à organização informações suficientes para identificar padrões, fatores de risco e grupos que possam demandar atenção.

A proteção das informações também precisa integrar a governança da empresa. Acesso aos relatórios, finalidade de utilização dos dados, armazenamento e compartilhamento devem observar os princípios e as obrigações aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados.

Confidencialidade, entretanto, não significa que a empresa deixe de agir sobre os resultados. O objetivo da proteção é impedir a exposição indevida das pessoas, preservando a possibilidade de utilizar os dados agregados para orientar medidas de prevenção relacionadas às condições e à organização do trabalho.

O que a empresa recebe depois da avaliação?



Após a aplicação dos instrumentos, o Radar Psicossocial organiza as informações em relatórios e recursos de visualização que apoiam a interpretação dos resultados. A plataforma também disponibiliza funcionalidades para acompanhamento das informações e integração com processos internos de gestão.

Entre os recursos disponíveis estão painéis de acompanhamento, relatórios de análise e possibilidades de integração tecnológica, incluindo API para organizações que precisam conectar informações a outros sistemas.

Esses recursos facilitam a rastreabilidade do processo, mas o relatório gerado pela plataforma não deve ser tratado como um PGR pronto. Os resultados precisam ser avaliados tecnicamente para definir quais informações são pertinentes ao inventário de riscos, quais medidas precisam constar do plano de ação e quais situações demandam aprofundamento por meio de outras etapas da avaliação ergonômica ou da gestão de SST.

Essa integração é importante porque o PGR materializa o processo de gerenciamento por meio do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação. A ferramenta pode organizar informações e registros que apoiam a avaliação e a rastreabilidade do processo, mas as decisões sobre riscos, prioridades e medidas de prevenção permanecem inseridas no processo técnico da organização.

Para entender como transformar os resultados de uma avaliação em medidas concretas, veja também: Plano de Ação para Riscos Psicossociais: como sair do diagnóstico.

Para conhecer especificamente a plataforma, seus instrumentos e funcionalidades, acesse o site do Radar Psicossocial.

Por que o Radar é um diferencial na gestão da Medivo?



O Radar Psicossocial foi desenvolvido pela própria Medivo para apoiar uma etapa que precisa estar conectada à gestão mais ampla de Segurança e Saúde no Trabalho.

A plataforma contribui para organizar a coleta, consolidar os resultados e acompanhar indicadores, enquanto a atuação técnica da Medivo permite interpretar essas informações considerando as condições reais de trabalho e as medidas de prevenção aplicáveis.

O Radar Psicossocial já foi utilizado na avaliação de mais de 300 empresas e 16 mil trabalhadores em todo o Brasil. A plataforma também registra 98% de satisfação declarada pelos clientes.

Entre as empresas que já utilizaram a solução estão Elotech, Nipponflex, Consórcio Triângulo, Duoma, Uniformes Paraná, Grupo AF6, Rodotop, Camilo Atacadista e Toptec.

Essa experiência acumulada permite à Medivo trabalhar com diferentes estruturas organizacionais e contextos de trabalho, adequando a estratégia de avaliação às características de cada organização, em vez de aplicar um modelo único de forma indistinta.

Na gestão realizada pela Medivo, a plataforma apoia a coleta e a organização das informações, enquanto a atuação técnica considera o contexto das atividades, a organização do trabalho, os resultados encontrados, a necessidade de aprofundamentos e a definição das medidas de prevenção aplicáveis.

Quando houver riscos que precisem ser incorporados ao PGR, os dados pertinentes devem ser consolidados no inventário de riscos e as medidas necessárias organizadas no plano de ação. A integração evita que a avaliação psicossocial seja tratada como uma atividade isolada dos demais processos de SST.

Por isso, o Radar deve ser entendido como uma ferramenta integrada à atuação técnica da Medivo, e não como uma solução que, isoladamente, garante o atendimento integral à NR-1.

Para conhecer o processo completo de identificação, avaliação e gestão oferecido pela Medivo, veja: NR-01 e Riscos Psicossociais para Empresas.

O que fazer se a empresa ainda não iniciou a avaliação?



Se a empresa ainda não iniciou o processo, o primeiro passo não deve ser escolher rapidamente um questionário ou tentar produzir um relatório isolado. É necessário compreender como a organização está estruturada e quais atividades, grupos e condições de trabalho precisam ser considerados na avaliação.

A partir desse levantamento, podem ser definidos os instrumentos e técnicas mais adequados para identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Dependendo da realidade da empresa, a estratégia pode combinar diferentes fontes de informação e métodos de avaliação.

Os resultados obtidos precisam então ser analisados tecnicamente, classificados dentro dos critérios de risco utilizados pela organização e integrados aos registros aplicáveis do GRO e do PGR.

Quando forem necessárias medidas de prevenção, elas devem ser planejadas, implementadas e acompanhadas. A NR-1 determina que o plano de ação estabeleça as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição dos resultados.

Como a redação atual da NR-1 já está em vigor, empresas que ainda não iniciaram esse processo devem tratar a adequação como uma pendência atual de gestão de riscos, e não como uma preparação para uma obrigação futura.

E se a empresa já aplicou um questionário ou possui um relatório?



Ter realizado uma avaliação anteriormente é um ponto de partida, mas é importante revisar se o material produzido realmente está integrado ao processo de gerenciamento de riscos da organização.

A empresa deve verificar se os grupos avaliados continuam representando sua estrutura atual, se houve mudanças relevantes na organização do trabalho, se os fatores identificados foram registrados adequadamente e se as medidas previstas foram efetivamente implementadas.

Também é necessário analisar se o inventário de riscos e o plano de ação refletem os resultados encontrados. A NR-1 estabelece que os dados da identificação de perigos e da avaliação dos riscos sejam consolidados no inventário e que as medidas de prevenção sejam acompanhadas de forma planejada, inclusive com verificação de sua execução e eficácia.

Portanto, um relatório antigo, sem atualização ou sem ligação com as medidas adotadas posteriormente, não deve ser tratado como encerramento definitivo da obrigação.

A gestão de riscos é um processo contínuo. Mudanças nas atividades, na organização, nos processos, nos grupos de trabalhadores ou na eficácia das medidas podem exigir nova análise, revisão dos registros e atualização das ações preventivas.

O que pode ser verificado em uma fiscalização?



Com a redação atual da NR-1 já em vigor, uma eventual fiscalização pode analisar mais do que a existência formal de um questionário ou relatório sobre riscos psicossociais.

A empresa precisa ter condições de demonstrar como os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho foram incorporados ao processo de gerenciamento: quais perigos foram identificados, quais grupos de trabalhadores estão sujeitos a eles, como os riscos foram avaliados e classificados e quais medidas de prevenção foram definidas quando necessárias.

Também podem ser relevantes os registros que mostram a implementação e o acompanhamento dessas medidas. A NR-1 exige que o plano de ação indique as providências a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas e que sejam definidos cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição dos resultados.

Isso reforça a importância de manter coerência entre a avaliação realizada, o inventário de riscos, o plano de ação e aquilo que efetivamente acontece no ambiente de trabalho.

Para aprofundar especificamente o que pode ser analisado pela Inspeção do Trabalho e quais evidências ajudam a demonstrar o gerenciamento, veja: Fiscalização da NR-1: riscos psicossociais e evidências.

Quando a avaliação dos riscos psicossociais precisa ser revista?



A avaliação dos riscos ocupacionais não é um procedimento realizado uma única vez. A NR-1 estabelece que ela deve constituir um processo contínuo e ser revista, como regra geral, a cada dois anos.

A revisão também pode ser necessária antes desse prazo. Entre as situações previstas na NR-1 estão a implementação de medidas de prevenção, quando é necessário avaliar os riscos residuais, e mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou na própria organização do trabalho que criem novos riscos ou alterem aqueles já existentes.

A norma também prevê revisão quando forem identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácia das medidas de prevenção, na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, diante de mudanças nos requisitos legais aplicáveis ou após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.

Para organizações que possuam certificação em sistema de gestão de SST, a NR-1 admite que o intervalo periódico possa chegar a três anos, sem afastar as demais situações que exigem revisão antecipada.

No caso dos fatores psicossociais, essa lógica é especialmente importante porque mudanças de estrutura, liderança, jornadas, processos, metas ou organização das equipes podem modificar as condições que deram origem à avaliação anterior.

Que registros ajudam a demonstrar que a gestão está acontecendo?



A rastreabilidade do processo não depende de produzir o maior número possível de documentos. O objetivo é manter registros capazes de demonstrar a sequência entre identificação, avaliação, decisão, implementação e acompanhamento das medidas.

Entre as evidências relevantes podem estar os critérios e ferramentas utilizados na avaliação, os resultados consolidados, os grupos considerados, os registros incorporados ao inventário de riscos, as medidas previstas no plano de ação e os documentos que comprovem sua implementação e acompanhamento.

A própria NR-1 determina que os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos sejam consolidados no inventário de riscos ocupacionais. Esse inventário deve permanecer atualizado e conter, entre outros elementos, a caracterização dos processos e atividades, os perigos identificados, os grupos expostos, as medidas implementadas e a classificação dos riscos.

O histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. Por isso, substituir avaliações anteriores sem preservar a rastreabilidade pode dificultar a demonstração de como a gestão evoluiu ao longo do tempo.

Ferramentas digitais como o Radar Psicossocial podem contribuir justamente nessa etapa, organizando informações e relatórios que apoiam a construção de uma trilha documental mais consistente, desde que esses dados estejam efetivamente integrados ao processo técnico de SST.

Como a Medivo pode apoiar a adequação da empresa à NR-1?



A adequação aos fatores de risco psicossociais não se resume à aplicação de um instrumento. É necessário conectar avaliação, análise técnica, registros do GRO, PGR, medidas de prevenção e acompanhamento dos resultados.

A Medivo pode apoiar a empresa nesse processo, desde a organização da avaliação até a integração das informações obtidas com os demais elementos da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

O Radar Psicossocial entra como uma das ferramentas utilizadas para estruturar a coleta e a análise das informações, oferecendo diferentes instrumentos, relatórios e recursos de acompanhamento. A atuação técnica complementa essa etapa com a interpretação dos resultados e sua conexão com as condições reais de trabalho e com as medidas preventivas necessárias.

Para empresas que ainda não iniciaram a adequação, o trabalho pode começar pela identificação da situação atual e das lacunas existentes. Para aquelas que já possuem avaliações anteriores, o foco pode estar na revisão da qualidade dos registros, da integração com o PGR e da efetividade das medidas adotadas.

Se sua empresa precisa estruturar ou revisar esse processo, conheça o serviço de NR-01 e Riscos Psicossociais para Empresas.

Conclusão



A partir de 26 de maio de 2026, a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO deixou de ser uma mudança futura e passou a integrar o texto vigente da NR-1.

Para as empresas, a questão agora não é apenas saber se existe uma obrigação, mas verificar se o processo já está efetivamente estruturado: identificação dos fatores, avaliação dos riscos, integração ao inventário, definição de medidas, plano de ação, acompanhamento e revisão.

Questionários, relatórios e plataformas podem apoiar esse trabalho, mas não substituem o gerenciamento. O valor de uma ferramenta está na capacidade de organizar informações úteis para uma análise técnica conectada à realidade da organização e às demais etapas do GRO e do PGR.

Nesse contexto, o Radar Psicossocial representa um diferencial da Medivo ao combinar tecnologia, organização dos dados e experiência prática com um processo mais amplo de gestão de SST, sem transformar a ferramenta em promessa de conformidade automática.

Para empresas que ainda não iniciaram a avaliação ou que precisam revisar o que já foi feito, este é o momento de tratar os riscos psicossociais como uma obrigação atual de gerenciamento, com registros, medidas e acompanhamento compatíveis com a realidade do trabalho.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais

A empresa ainda está em período de adaptação à nova NR-1?



Não. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Portanto, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho já devem ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais conforme as regras atualmente vigentes.

A NR-1 obriga a empresa a aplicar um questionário psicossocial?



Não. A NR-1 não determina um questionário ou uma metodologia única. A organização deve selecionar ferramentas e técnicas adequadas ao risco e à circunstância em avaliação. Questionários podem fazer parte da estratégia, mas precisam ser analisados dentro de um processo técnico mais amplo de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos.

Ter uma avaliação psicossocial pronta é suficiente para atender à NR-1?



Não necessariamente. Os resultados precisam estar conectados ao gerenciamento dos riscos. Quando aplicável, as informações devem alimentar o inventário de riscos, o plano de ação e as medidas de prevenção, com acompanhamento e revisão conforme a realidade da organização.

O Radar Psicossocial substitui o PGR?



Não. O Radar Psicossocial apoia a coleta, a organização e a análise de informações relacionadas aos fatores de risco psicossociais, mas não substitui o GRO nem o PGR. Os resultados precisam ser interpretados tecnicamente e integrados aos demais elementos da gestão de SST da empresa.

O que fazer se a empresa ainda não avaliou os riscos psicossociais?



A empresa deve identificar sua situação atual, compreender as características das atividades e da organização do trabalho e estruturar uma avaliação adequada à sua realidade. Como a redação atual da NR-1 já está em vigor, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser incorporados ao processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais aplicável à organização.

Leia também

Referências



Este conteúdo foi elaborado com base na redação vigente da NR-1, nas Portarias que alteraram e definiram a vigência do capítulo 1.5 e em materiais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1



BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Foram considerados especialmente os itens relacionados ao GRO, à inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, à participação dos trabalhadores, à identificação de perigos, à avaliação de riscos, ao inventário de riscos e ao plano de ação.

Consultar a NR-1 e os materiais oficiais do MTE.

Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025



BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência dessa redação para 26 de maio de 2026.

Consultar a Portaria MTE nº 1.419/2024.

Consultar a Portaria MTE nº 765/2025.

Materiais de orientação do Ministério do Trabalho e Emprego



BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 e Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR) — Maio/2026. Esses documentos orientam a aplicação prática da NR-1, inclusive quanto à escolha de ferramentas e técnicas de avaliação, participação dos trabalhadores, gerenciamento dos fatores psicossociais e integração dos resultados ao GRO e ao PGR.

Consultar o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

Consultar Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR).

Radar Psicossocial e experiência prática da Medivo



MEDIVO. Radar Psicossocial. Plataforma desenvolvida pela Medivo para apoiar a avaliação e a organização de informações relacionadas aos fatores de risco psicossociais no trabalho. Também foi considerada a divulgação institucional da ACIM que registra mais de 300 empresas e 16 mil trabalhadores avaliados pela solução.

Conhecer o Radar Psicossocial.

Consultar a matéria da ACIM sobre NR-1 e Radar Psicossocial.

CTPP manteve a vigência da NR-1 para maio de 2026



BRASIL. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). CTPP mantém exigência de gerenciamento de fatores de risco psicossociais a partir de maio. Publicada em 27 de março de 2026. A publicação registra que, na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente realizada em março de 2026, foi mantida a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 em 26 de maio de 2026, sem aprovação de nova prorrogação.

Consultar a publicação oficial da Fundacentro.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
NR-1 em vigor: sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?
A nova redação da NR-1 está em vigor desde maio. O que sua empresa precisa revisar sobre riscos psicossociais e como estruturar essa gestão.
https://www.medivo.com.br/noticia/252/nr-1-em-vigor-sua-empresa-ja-avaliou-os-riscos-psicossociais