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Conesst: o que muda com a Portaria MTE nº 1.450/2026

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Conesst: o que muda com a Portaria MTE nº 1.450/2026
A Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, instituiu a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Conesst é um colegiado permanente, de caráter estratégico e de governança, criado para integrar políticas relacionadas à equidade de gênero, à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação e à promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.
Para as empresas, a principal conclusão neste momento é que a Portaria não estabelece, por si só, uma nova obrigação empresarial, não cria um novo documento de SST e não transforma a Conesst em órgão de fiscalização.

A relevância está no papel institucional da Comissão. Entre suas competências estão propor diretrizes, estratégias, protocolos, ações de capacitação e até a edição ou revisão de atos normativos. Por isso, futuras iniciativas da Conesst podem se tornar importantes para RH, Jurídico e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

O melhor caminho, portanto, não é antecipar exigências que ainda não existem, mas compreender o que a nova estrutura representa e acompanhar seus próximos atos.

O que é a Conesst e por que ela foi criada?



A Conesst é a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde, instituída dentro do Ministério do Trabalho e Emprego pela Portaria MTE nº 1.450/2026.

A própria Portaria define a Comissão como um colegiado permanente de caráter estratégico e de governança. Sua finalidade é propor, coordenar e avaliar diretrizes em três eixos principais:
  • equidade de gênero;
  • prevenção e enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação;
  • promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.
A Conesst não nasce do zero. A Portaria MTE nº 1.450/2026 revoga a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026, que já havia instituído a Comissão — anunciada publicamente pelo Ministério em cerimônia realizada em 30 de junho de 2026. A nova Portaria reestrutura a Conesst de forma mais detalhada, formalizando sua composição, o funcionamento da Secretaria-Executiva, as regras de reunião e a criação das Subcomissões Regionais (Subresst), que ainda não estavam disciplinadas na norma original.

A novidade institucional está na reunião desses temas dentro de uma mesma estrutura de governança. Segurança e saúde no trabalho passam a ser articuladas, no âmbito da Comissão, com questões de equidade, relações de trabalho, prevenção de violências e discriminações e gestão de pessoas.

Isso não significa que todas essas matérias passem a ter o mesmo tratamento jurídico ou que a Portaria tenha criado novas obrigações para empregadores. O que muda é a forma como o próprio Ministério organiza a discussão, a articulação e o acompanhamento dessas políticas.

Para profissionais de SST e RH, essa integração merece atenção porque futuras diretrizes e propostas da Comissão poderão aproximar ainda mais temas que já aparecem de forma relacionada na gestão do trabalho, como organização do trabalho, saúde, prevenção de assédio e ambientes laborais seguros.

A Portaria MTE nº 1.450/2026 cria novas obrigações ou uma nova fiscalização para empresas?



Não diretamente. A Portaria nº 1.450/2026 institui e disciplina uma estrutura interna de governança do Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto não determina que empresas criem um novo programa, emitam um novo documento de SST, alterem automaticamente o PGR ou contratem um serviço específico em razão da criação da Conesst.

Também não é correto apresentar a Comissão como um novo órgão de fiscalização. A própria Portaria estabelece que a Conesst não possui competência investigativa ou correcional.

Sua atuação é institucional: propor diretrizes, articular unidades do Ministério, consolidar diagnósticos, acompanhar políticas, disseminar boas práticas, estabelecer protocolos e propor a edição ou revisão de atos normativos.

Esse último ponto é o que mais merece acompanhamento pelas empresas. A Conesst não altera uma Norma Regulamentadora por conta própria, mas poderá participar da formulação de propostas e diretrizes que, futuramente, venham a influenciar políticas ou atos normativos do Ministério.

Assim, a interpretação mais adequada neste momento é separar duas coisas: o que a Portaria já fez — criar uma estrutura permanente de governança — e o que poderá acontecer no futuro, conforme a Comissão publique diretrizes, protocolos, diagnósticos ou propostas normativas.

O que a Conesst poderá fazer?



As competências atribuídas à Conesst são amplas e ajudam a entender por que a Comissão merece acompanhamento mesmo sem criar, neste momento, novas obrigações diretas para empresas.

Entre as atribuições previstas na Portaria MTE nº 1.450/2026 estão:
  • propor diretrizes, estratégias e ações institucionais;
  • promover articulação entre unidades centrais e descentralizadas do Ministério;
  • consolidar informações e diagnósticos institucionais;
  • identificar riscos e fragilidades organizacionais;
  • propor medidas de aprimoramento institucional;
  • acompanhar a implementação de políticas e programas;
  • propor ações de capacitação e disseminação de boas práticas;
  • propor a edição e a revisão de atos normativos;
  • estabelecer diretrizes gerais e protocolos institucionais;
  • integrar ações relacionadas à equidade, prevenção de assédio, violência, discriminação e promoção da segurança e saúde no trabalho.
Para empresas e profissionais de SST, a competência de propor edição ou revisão de atos normativos é uma das mais relevantes. Ela não significa que a Conesst possa alterar uma Norma Regulamentadora de forma automática, mas indica que a Comissão poderá participar da construção de propostas que venham a influenciar futuras políticas ou atos do Ministério.

Por isso, o acompanhamento deve se concentrar nas entregas efetivas da Comissão: diretrizes, protocolos, diagnósticos, ações institucionais e eventuais propostas normativas.

Quem participa da Conesst?



A composição da Conesst reúne diferentes áreas do Ministério do Trabalho e Emprego, o que reforça o caráter transversal da iniciativa.

A Portaria prevê representantes, entre outros, das seguintes estruturas:
  • Gabinete do Ministro e Secretaria-Executiva;
  • Secretaria de Inspeção do Trabalho;
  • Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
  • Secretaria de Relações do Trabalho;
  • Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética;
  • Diretoria de Gestão de Pessoas;
  • áreas de controle interno, comunicação e estudos do trabalho;
  • Fundacentro;
  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP);
  • Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD).
A norma também prevê a participação de representantes de diferentes grupos e de trabalhador terceirizado que exerça atividades no próprio Ministério.

Essa composição mostra que a Conesst não foi estruturada apenas como uma comissão técnica de SST. Ela aproxima inspeção, relações do trabalho, gestão de pessoas, ética, prevenção da discriminação, saúde e segurança dentro de uma mesma estrutura de governança.

Para as empresas, isso não significa a transferência automática desse modelo para o setor privado. O ponto relevante é compreender como o próprio MTE está organizando institucionalmente temas que podem aparecer de forma conectada na gestão do trabalho.

A Conesst terá atuação nos estados? Como funcionarão as Subresst?



Sim. A Portaria MTE nº 1.450/2026 também prevê a criação das Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho, chamadas de Subresst.

Essas Subcomissões serão instituídas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e terão a finalidade de executar territorialmente as diretrizes estabelecidas pela Conesst.

A implementação ocorrerá em etapas. Primeiro, a coordenação da Conesst deverá elaborar seu regimento interno em até 30 dias contados da publicação da Portaria. Depois da aprovação do regimento, as Superintendências Regionais terão até 30 dias para instituir suas respectivas Subresst.

O regimento interno da Conesst deverá definir as diretrizes relativas à organização, composição, competências e funcionamento dessas Subcomissões Regionais.

Na prática, essa estrutura dá capilaridade à política, porque permite que as diretrizes definidas nacionalmente sejam executadas também de forma regional. Para empresas, profissionais de RH e SST, isso torna relevante acompanhar não apenas os atos produzidos em Brasília, mas também a atuação das Superintendências Regionais nos próximos meses.

Novamente, a criação das Subresst não significa, por si só, uma nova obrigação empresarial ou uma nova modalidade de fiscalização. Trata-se de uma estrutura regional voltada à execução territorial das diretrizes da Conesst.

O que efetivamente muda para as empresas com a criação da Conesst?



Neste momento, a criação da Conesst produz principalmente uma mudança institucional dentro do Ministério do Trabalho e Emprego, e não uma nova obrigação direta para empresas.

A Portaria MTE nº 1.450/2026 não determina a elaboração de um novo documento, não cria um programa empresarial específico, não exige alteração automática do PGR e não estabelece uma contratação obrigatória em razão da nova Comissão.

Isso significa que a publicação da Portaria, isoladamente, não exige uma mudança imediata na rotina documental de SST das organizações.

O que passa a merecer atenção é o desenvolvimento das atividades da Conesst. A Comissão poderá produzir diretrizes, protocolos, diagnósticos, ações institucionais, capacitações e propostas de edição ou revisão de atos normativos.

Por isso, empresas, RH, Jurídico e profissionais de SST devem acompanhar os atos futuros da Comissão sem antecipar exigências que ainda não existem.

A diferença é importante: uma coisa é reconhecer a relevância institucional da nova estrutura; outra é transformar expectativas futuras em obrigações empresariais que a Portaria não criou.

Por que a Conesst aproxima SST, assédio, violência, discriminação e equidade?



Um dos aspectos mais relevantes da Portaria é a forma integrada como o Ministério do Trabalho e Emprego passa a organizar esses temas dentro da Conesst.

A Comissão foi criada para atuar simultaneamente sobre equidade de gênero, prevenção e enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação e promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos.

Esse desenho institucional reforça que questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho podem se conectar a fatores organizacionais e relacionais, e não apenas a agentes físicos, químicos, biológicos ou condições materiais do ambiente.

Organização do trabalho, relações interpessoais, práticas de liderança, situações de violência, assédio ou discriminação podem estar relacionadas a fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e exigir atuação coordenada de diferentes áreas, como RH, Jurídico, gestão de pessoas e SST.

A Portaria também estabelece que a Conesst exercerá governança sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD) e promoverá integração com a Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP).

Esse modelo se refere à estrutura interna do próprio Ministério e não deve ser apresentado como obrigação de reprodução pelas empresas privadas.

Para as organizações, a principal leitura é de acompanhamento: a integração adotada pelo MTE mostra que políticas de trabalho, saúde, prevenção de violências e equidade estão sendo tratadas de forma cada vez mais articulada no âmbito institucional.

O que a Portaria estabelece sobre proteção de dados e sigilo?



A Portaria MTE nº 1.450/2026 também trata expressamente da proteção das informações utilizadas no âmbito da Conesst e das Subcomissões Regionais.

O texto determina que as atividades da Conesst e das Subresst observem a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações. Além disso, a atuação da Comissão deve respeitar princípios como sigilo e proteção das pessoas envolvidas.

Esse cuidado é especialmente relevante porque a estrutura poderá lidar com temas sensíveis, como saúde, denúncias, assédio, violência, discriminação e informações pessoais de trabalhadores e servidores.

A regra prevista na Portaria é direcionada às atividades da própria Conesst e das Subcomissões Regionais. Ela não cria, por si só, uma nova obrigação de proteção de dados para empresas privadas.

Ainda assim, o tema oferece uma referência importante de governança. Organizações que tratam informações de saúde, relatos de assédio, denúncias internas ou outros dados sensíveis devem manter controles adequados de acesso, armazenamento, compartilhamento e confidencialidade conforme a legislação aplicável.

Na prática, SST, RH, Jurídico e áreas responsáveis por proteção de dados precisam ter responsabilidades bem definidas quando informações sensíveis circulam entre diferentes processos internos.

A criação da Conesst reforça, portanto, a importância de tratar segurança e saúde no trabalho, relações de trabalho e proteção das informações de maneira coordenada, sem confundir essa orientação institucional com uma nova obrigação empresarial criada pela Portaria.

Para entender melhor os cuidados com informações pessoais e dados sensíveis utilizados nas rotinas ocupacionais, veja também o conteúdo sobre LGPD na Medicina e Segurança do Trabalho.

A Portaria MTE nº 1.450/2026 altera a NR-1 ou o PGR?



Não. A criação da Conesst não altera, por si só, o texto da NR-1 e não modifica automaticamente as obrigações relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ou ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Portaria nº 1.450/2026 trata da estrutura de governança do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela não estabelece uma revisão da NR-1, não cria um novo item no PGR e não determina que empresas incluam imediatamente um documento, formulário ou procedimento específico em razão da Conesst.

Também não é adequado concluir que qualquer futura alteração normativa em SST decorrerá necessariamente da criação da Comissão. Entre as competências da Conesst está propor a edição ou a revisão de atos normativos, mas uma eventual mudança dependerá do instrumento jurídico adequado e do processo aplicável à matéria.

O que a Portaria faz é colocar a Comissão em posição institucional para acompanhar políticas, consolidar diagnósticos, identificar fragilidades, estabelecer diretrizes e apresentar propostas. Por isso, seus trabalhos futuros podem se tornar uma fonte relevante para quem acompanha a evolução das políticas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Para as empresas, a orientação neste momento é manter o PGR e os demais processos de SST de acordo com as normas efetivamente vigentes, sem incorporar exigências que ainda não foram publicadas.

Para acompanhar outras mudanças e pontos de atenção já aplicáveis neste ano, veja também o informativo sobre as principais mudanças de SST em 2026.

O que RH, Jurídico e SST deveriam fazer agora?



A publicação da Portaria não exige a criação imediata de novos controles ou documentos empresariais. O movimento mais útil é revisar se os processos que a organização já possui funcionam de forma integrada e possuem responsabilidades claramente definidas.

Algumas perguntas podem ajudar nessa avaliação:
  • existe um fluxo claro para comunicar situações de assédio, violência ou discriminação?
  • as pessoas sabem quais canais utilizar e quem recebe cada tipo de comunicação?
  • RH, Jurídico, liderança e SST possuem responsabilidades definidas para situações que exigem atuação conjunta?
  • informações pessoais e sensíveis são acessadas apenas por quem realmente precisa delas?
  • a organização mantém registros adequados das ações de prevenção, orientação e treinamento realizadas?
  • mudanças na organização do trabalho e sinais de adoecimento são avaliados antes que se transformem em problemas maiores?
Essas práticas não surgem como novas obrigações impostas pela Portaria MTE nº 1.450/2026. Elas fazem parte de uma gestão preventiva e ajudam a empresa a organizar temas que podem envolver, ao mesmo tempo, relações de trabalho, saúde, segurança, gestão de pessoas e proteção de informações.

O principal cuidado é evitar dois extremos: ignorar a nova estrutura institucional ou, no sentido oposto, criar burocracias e exigências internas com base em obrigações que ainda não existem.

O que acompanhar nos próximos meses após a criação da Conesst?



A Portaria entrou em vigor em 11 de agosto de 2026 e estabeleceu etapas para a organização e o funcionamento da nova Comissão.

Nos próximos meses, quatro movimentos merecem acompanhamento:
  • elaboração e aprovação do regimento interno da Conesst;
  • instituição das Subcomissões Regionais (Subresst) pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • publicação de diretrizes, protocolos, diagnósticos, ações de capacitação e outras iniciativas institucionais;
  • eventual apresentação de propostas de edição ou revisão de atos normativos.
A própria Portaria estabelece que a coordenação deverá elaborar o regimento interno da Conesst em até 30 dias contados da publicação. Após sua aprovação, as Superintendências Regionais terão até 30 dias para instituir as respectivas Subresst.

É principalmente a partir dessas etapas que será possível observar como a nova estrutura funcionará na prática e quais temas receberão prioridade institucional.

Para empresas e profissionais de SST, o acompanhamento deve ser baseado em atos efetivamente publicados. Não é necessário antecipar uma obrigação que ainda não existe, mas é recomendável acompanhar a evolução das diretrizes e propostas para identificar com antecedência mudanças que possam futuramente afetar a gestão do trabalho e de SST.

Perguntas frequentes sobre a Conesst e a Portaria MTE nº 1.450/2026

O que significa Conesst?

Conesst significa Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde. A Comissão foi instituída no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego pela Portaria MTE nº 1.450/2026.

A Portaria MTE nº 1.450/2026 cria novas obrigações para empresas?

Não diretamente. A Portaria cria uma estrutura permanente de governança dentro do Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer nova obrigação empresarial dependerá de norma específica que efetivamente estabeleça essa exigência.

A Conesst poderá fiscalizar empresas?

A própria Portaria estabelece que a Conesst não possui competência investigativa ou correcional. Sua função é estratégica e de governança, sem substituir as estruturas legalmente responsáveis pela fiscalização trabalhista.

A Conesst poderá alterar Normas Regulamentadoras?

A Comissão não altera uma Norma Regulamentadora automaticamente. Entre suas competências está propor a edição ou revisão de atos normativos, mas eventual alteração dependerá do processo e do instrumento jurídico aplicáveis.

A Conesst terá atuação regional?

Sim. A Portaria prevê a criação das Subcomissões Regionais, chamadas de Subresst, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, para executar territorialmente as diretrizes estabelecidas pela Conesst.

A Portaria altera a NR-1 ou exige mudança imediata no PGR?

Não. A Portaria nº 1.450/2026 não altera, por si só, a NR-1 e não determina mudança automática no PGR. As empresas devem continuar observando as normas efetivamente vigentes e acompanhar futuras publicações da Comissão.

A Portaria trata de proteção de dados pessoais?

Sim. O texto determina que as atividades da Conesst e das Subresst observem a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações, além de prever sigilo e proteção das pessoas envolvidas como princípios de atuação da Comissão.

O que a criação da Conesst representa para empresas e profissionais de SST?



A Portaria MTE nº 1.450/2026 não deve ser interpretada como uma nova obrigação empresarial nem como a criação de uma nova fiscalização sobre as empresas.

Sua importância está na criação de uma estrutura permanente dentro do Ministério do Trabalho e Emprego para integrar temas como segurança e saúde no trabalho, equidade, prevenção ao assédio, violência, discriminação, gestão de pessoas e relações de trabalho.

Para empresas, RH, Jurídico e profissionais de SST, a principal consequência neste momento é a necessidade de acompanhar os próximos atos da Comissão com atenção técnica, distinguindo diretrizes institucionais de obrigações efetivamente previstas em normas aplicáveis ao setor privado.

Ao mesmo tempo, a nova estrutura reforça a importância de processos internos bem organizados, com responsabilidades definidas, integração entre áreas e proteção adequada das informações pessoais e sensíveis utilizadas na gestão do trabalho.

A melhor estratégia é manter a empresa em conformidade com as regras vigentes e acompanhar a evolução regulatória sem antecipar exigências que ainda não existem.

Portaria MTE nº 1.450/2026: o que acompanhar a partir de agora



A publicação da Portaria é o início da implementação da nova estrutura. O impacto futuro da Conesst dependerá das diretrizes, protocolos, diagnósticos, ações de capacitação e eventuais propostas normativas que forem produzidos no âmbito da Comissão.

Entre os próximos marcos previstos estão a elaboração e aprovação do regimento interno da Conesst e, posteriormente, a instituição das Subcomissões Regionais pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Para profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, Recursos Humanos, Jurídico e gestão do trabalho, acompanhar esses movimentos permitirá compreender quais temas serão priorizados e se haverá propostas capazes de influenciar futuras políticas públicas ou atos normativos.

A Medivo acompanha as mudanças relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho para ajudar empresas a diferenciar o que já representa obrigação, o que exige adequação e o que ainda deve ser apenas monitorado como evolução institucional ou regulatória.

Em vez de reagir a interpretações precipitadas, o caminho mais seguro é acompanhar as fontes oficiais, revisar os processos internos quando necessário e adotar medidas somente quando houver fundamento técnico e normativo para isso.

Fonte oficial



A íntegra da Portaria MTE nº 1.450, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026, deve ser utilizada como referência oficial para consulta do texto normativo e de seus dispositivos.

Consultar a Portaria MTE nº 1.450/2026 no Diário Oficial da União.

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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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Entenda o que é a Conesst, criada pela Portaria MTE nº 1. 450/2026, e quais efeitos empresas, RH e profissionais de SST devem acompanhar.
https://www.medivo.com.br/noticia/237/conesst-o-que-muda-com-a-portaria-mte-n-1-450-2026