Em 2026, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exige atenção redobrada das empresas diante de mudanças nas Normas Regulamentadoras, novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais, atualizações que impactam o eSocial e mudanças operacionais nos acessos digitais.
Nesse cenário, manter coerência entre o PGR, os laudos técnicos, as condições reais de trabalho e as informações transmitidas ao eSocial torna-se cada vez mais importante para reduzir riscos de inconsistências, autuações e passivos trabalhistas e previdenciários.
Neste artigo, reunimos algumas das principais mudanças e pontos de atenção em SST para 2026, incluindo riscos psicossociais na NR-1, gestão de terceiros, novas regras para escadas de uso individual, periculosidade no trabalho com motocicletas e cuidados relacionados ao eSocial.
Resposta diretaEm 2026, as empresas precisam acompanhar mudanças importantes em Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo a gestão dos riscos psicossociais na NR-1, novas exigências da NR-35 para escadas de uso individual, critérios da NR-16 para atividades com motocicletas e maior atenção à coerência das informações transmitidas ao eSocial.
Riscos psicossociais e NR-1: o que muda em 2026
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reforça a necessidade de considerar os
fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para as empresas, isso significa integrar a identificação e a avaliação desses fatores à gestão dos riscos ocupacionais e, quando aplicável, ao inventário de riscos e às medidas de prevenção do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir de 26 de maio de 2026, as organizações devem estar preparadas para demonstrar como identificam, avaliam e gerenciam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A análise deve considerar as características das atividades e da organização do trabalho, permitindo definir medidas de prevenção compatíveis com os fatores identificados e acompanhar sua efetividade ao longo do tempo.
Identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais
Uma gestão adequada dos fatores de risco psicossociais exige clareza na identificação das condições relacionadas à organização do trabalho e dos possíveis impactos associados a elas. É importante diferenciar os fatores de risco presentes no ambiente e na organização das atividades das possíveis consequências para a saúde dos trabalhadores.
A gestão desses fatores deve considerar medidas de prevenção relacionadas às condições efetivamente identificadas. Isso pode envolver critérios para distribuição das demandas de trabalho, maior previsibilidade dos processos, canais de comunicação, suporte das lideranças, prevenção de assédio e procedimentos para tratamento de conflitos, conforme a realidade de cada organização.
O PGR e os demais registros aplicáveis devem refletir as condições reais de trabalho, as medidas de prevenção adotadas e a forma de acompanhamento dos riscos identificados. Para empresas com alta rotatividade, múltiplas unidades ou presença significativa de trabalhadores terceirizados, manter procedimentos, registros de integração e evidências das ações adotadas contribui para a rastreabilidade e para a atualização contínua da gestão de riscos.
Gestão de riscos na contratação de empresas terceirizadas
A gestão de riscos ocupacionais também exige atenção à relação entre empresas contratantes e prestadoras de serviços. Quando diferentes organizações atuam em um mesmo ambiente de trabalho ou suas atividades podem gerar riscos umas para as outras, a troca de informações e a definição das medidas de prevenção são fundamentais para uma gestão integrada e coerente.
Na prática, a empresa contratante deve considerar os riscos existentes no ambiente onde os serviços serão executados e comunicar as informações necessárias à realização segura das atividades. A empresa contratada, por sua vez, deve considerar e informar os riscos relacionados aos serviços que executará, incluindo aqueles associados aos processos, equipamentos, produtos e métodos de trabalho utilizados.
Para que essa integração funcione de forma efetiva, é recomendável estabelecer procedimentos claros para a
gestão de terceiros, incluindo a troca de informações sobre riscos, orientações de segurança e definição das medidas de prevenção aplicáveis antes e durante a execução dos serviços.
Os registros relacionados à integração, às orientações fornecidas e às medidas adotadas contribuem para a rastreabilidade da gestão de riscos. Conforme as características e a criticidade das atividades, também podem ser necessários documentos e controles específicos, como permissões de trabalho, liberações e inspeções.
Mudanças na NR-35 e na NR-16 em 2026
Além das alterações relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, 2026 também traz mudanças específicas para empresas que utilizam escadas de uso individual ou possuem trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais. As novas regras exigem atenção aos procedimentos de segurança, à avaliação das atividades e à atualização dos documentos aplicáveis.
NR-35: adequações em escadas de uso individual
O Anexo III da NR-35, voltado às escadas de uso individual, entrou em vigor em 02 de janeiro de 2026. Além desse marco, a norma estabelece prazo específico relacionado à marcação das escadas portáteis, aplicável a partir de 04 de janeiro de 2027.
Para as empresas que utilizam esses equipamentos, é importante revisar as condições de uso, os procedimentos internos e as medidas de prevenção aplicáveis às atividades realizadas.
A gestão deve considerar aspectos como a escolha da escada adequada à atividade, a inspeção antes do uso, a conservação, o armazenamento e a retirada de equipamentos que apresentem condições que comprometam a segurança. Também é necessário avaliar previamente se a escada é o meio mais adequado para a execução do trabalho ou se outro equipamento oferece condições mais seguras.
As empresas devem ainda orientar os trabalhadores sobre os procedimentos de utilização e as limitações aplicáveis a cada atividade, mantendo os controles necessários de acordo com os riscos identificados e com as exigências previstas na NR-35.
NR-16: novas regras de periculosidade para motociclistas
O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2. 021/2025, entra em vigor em 02 de abril de 2026 e estabelece critérios para a caracterização ou descaracterização da periculosidade nas atividades com utilização de motocicleta.
Para as empresas que possuem trabalhadores que utilizam motocicletas durante suas atividades profissionais, a mudança exige atenção ao enquadramento das atividades, às condições em que os deslocamentos são realizados e aos documentos técnicos aplicáveis.
A avaliação deve considerar as características efetivas da atividade e as situações previstas no Anexo V, permitindo verificar se o trabalho realizado se enquadra nas condições de periculosidade ou nas hipóteses de descaracterização estabelecidas pela norma.
Na prática, empresas com funções em que a motocicleta é utilizada de forma habitual ou como parte das atividades profissionais devem revisar seus processos e avaliar a necessidade de adequações. Essa análise também contribui para manter coerência entre as condições reais de trabalho, os documentos de SST e as informações relacionadas à exposição ocupacional.
eSocial SST em 2026: novas regras de multas e atenção às informações
As novas regras de multas relacionadas às obrigações trabalhistas, estabelecidas pela Portaria MTE nº 1. 131/2025, já estão em vigor. Em 2026, esse cenário reforça a necessidade de atenção aos prazos, à integridade dos eventos transmitidos ao eSocial e à coerência das informações mantidas pela empresa.
No âmbito da SST, é importante que os dados enviados ao
eSocial SST estejam alinhados às condições reais de trabalho e aos documentos técnicos que fundamentam essas informações. Divergências entre o PGR, o LTCAT, os laudos aplicáveis e os eventos transmitidos podem gerar inconsistências, exigir correções e, conforme a obrigação envolvida e a situação identificada, contribuir para riscos de autuação e penalidades.
No caso do evento S-2240, as informações sobre as condições ambientais do trabalho e a exposição a agentes nocivos devem ser mantidas de forma coerente com a documentação técnica da empresa e atualizadas quando ocorrerem mudanças efetivas nas condições informadas.
S-2240: quando retificar e quando informar uma nova condição
No evento S-2240, é importante diferenciar a correção de uma informação transmitida incorretamente da atualização decorrente de uma mudança efetiva nas condições de trabalho.
Quando o evento contém uma informação incorreta referente a uma situação que já existia na data originalmente informada, a retificação pode ser utilizada para corrigir o dado, desde que a alteração esteja respaldada pela documentação técnica aplicável.
Já quando ocorre uma mudança real nas condições de exposição — como alterações no ambiente, no processo de trabalho, nos agentes nocivos, nas medidas de controle ou em outras condições relevantes — a atualização deve preservar a sequência histórica das informações transmitidas ao eSocial.
Por isso, antes de realizar correções ou atualizações no S-2240, é recomendável verificar a documentação técnica que fundamenta as informações e identificar corretamente a data a partir da qual a nova condição passou a existir. Esse cuidado ajuda a manter coerência entre os eventos do eSocial, o LTCAT e os demais documentos de SST aplicáveis.
Uma rotina estruturada de revisão dos eventos, documentos técnicos e mudanças nas condições de trabalho contribui para reduzir inconsistências e preservar a rastreabilidade das informações ao longo do tempo.
Autorizações de acesso ao e-CAC e impacto nas rotinas do eSocial
As mudanças no modelo de autorização de acesso aos serviços digitais da Receita Federal também exigem atenção das empresas que dependem de contabilidades, consultorias ou prestadores externos para executar rotinas relacionadas ao eSocial.
Para que o acesso funcione corretamente, é importante verificar não apenas a concessão da autorização pelo contribuinte, mas também as etapas de validação aplicáveis e o escopo dos serviços efetivamente autorizados.
Falhas nesse processo podem impedir ou atrasar o acesso aos sistemas necessários para o cumprimento das rotinas da empresa, especialmente em períodos de fechamento, correções ou atualizações cadastrais.
Para reduzir o risco de bloqueios operacionais, a empresa pode adotar uma rotina de controle que inclua:
- verificar se a autorização foi concedida e corretamente validada;
- conferir se o escopo autorizado contempla os serviços que serão utilizados;
- acompanhar a validade das autorizações e eventuais pendências de acesso;
- definir responsáveis pelo monitoramento dessas permissões.
Como preparar a empresa para as mudanças de SST em 2026
As mudanças previstas e já vigentes em 2026 reforçam a necessidade de uma gestão de SST integrada, atualizada e conectada às condições reais de trabalho.
Para as empresas, isso envolve revisar a gestão dos riscos psicossociais, acompanhar as exigências aplicáveis às atividades com escadas e motocicletas, manter os documentos técnicos atualizados e garantir coerência entre as informações de SST e os eventos transmitidos ao eSocial.
Também é importante estabelecer rotinas para acompanhar mudanças nas condições de trabalho, revisar documentos e eventos quando necessário e manter controles sobre acessos, autorizações e responsabilidades envolvidas nos processos.
Uma gestão preventiva e estruturada ajuda a reduzir inconsistências, melhorar a rastreabilidade das informações e dar mais segurança às decisões relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
A Medivo apoia empresas na gestão de SST, com soluções em
Medicina do Trabalho,
Segurança do Trabalho, riscos psicossociais e eSocial SST, contribuindo para uma atuação mais integrada e alinhada às exigências aplicáveis.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que muda na SST em 2026?
Em 2026, as empresas precisam acompanhar mudanças relacionadas à gestão dos riscos psicossociais na NR-1, às novas exigências da NR-35 para escadas de uso individual, aos critérios da NR-16 para atividades com motocicletas e à consistência das informações transmitidas ao eSocial.
Quando entram em vigor as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais?
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas devem estar preparadas para demonstrar como identificam, avaliam e gerenciam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O que mudou na NR-35 para escadas de uso individual?
O Anexo III da NR-35 entrou em vigor em 02 de janeiro de 2026 e estabelece requisitos específicos para o uso de escadas individuais, incluindo cuidados relacionados à escolha, utilização, inspeção, conservação e segurança durante as atividades.
O que muda na NR-16 para atividades com motocicletas?
O Anexo V da NR-16 entra em vigor em 02 de abril de 2026 e estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nas atividades com utilização de motocicleta.
Como evitar inconsistências no evento S-2240 do eSocial?
A empresa deve manter coerência entre as informações transmitidas ao eSocial, as condições reais de trabalho e os documentos técnicos aplicáveis, além de diferenciar corretamente uma retificação de uma atualização decorrente de mudança efetiva nas condições de exposição.