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Gestão de Terceiros e NR-1 em Maringá: evite processos e prejuízos com prestadores

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A terceirização de serviços é uma estratégia cada vez mais comum no cenário corporativo brasileiro, impulsionando a eficiência e o acesso a mão de obra especializada. No entanto, essa prática traz consigo uma complexa teia de responsabilidades, especialmente no que tange à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Com a atualização da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a gestão de terceiros deixou de ser uma mera formalidade administrativa para se tornar uma exigência legal e técnica crucial. Ignorar essa evolução pode expor sua empresa a riscos significativos, incluindo acidentes, multas e passivos trabalhistas [1].

Gestão de Terceiros e NR-1 em Maringá: evite processos e prejuízos com prestadores
Neste artigo, a Medivo explora as nuances da gestão de terceiros em SST, detalhando as exigências da NR-1 e apresentando um método estratégico para blindar sua empresa contra a co-responsabilização, transformando a conformidade em um diferencial competitivo.
A NR-1, em seu item 1. 5. 8, estabelece que a organização contratante é responsável por fornecer às empresas contratadas informações detalhadas sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar os trabalhadores terceirizados. Em contrapartida, as contratadas devem apresentar seu inventário de riscos à contratante [1].

Isso significa que não basta apenas assinar um contrato de prestação de serviços. É fundamental que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa contratada esteja alinhado e converse com o PGR da contratante. As medidas de prevenção devem ser harmonizadas para garantir que o trabalhador terceirizado receba o mesmo nível de proteção em SST que os empregados diretos da contratante [1].

"A organização contratante deve estender aos trabalhadores das empresas contratadas o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho dispensado aos seus próprios empregados. " (NR-1, item 1. 5. 8. 2) [1]

Responsabilidade Solidária vs. Subsidiária: O que seu Jurídico precisa saber

No contexto da terceirização, a questão da responsabilidade legal é um ponto sensível. É crucial entender a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária, pois ela define o grau de exposição jurídica da sua empresa:

- Responsabilidade Solidária:
Implica que todas as partes envolvidas (contratante e contratada) são igualmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. É mais rara na terceirização e geralmente aplicada em situações de fraude ou contratação ilícita [4].

- Responsabilidade Subsidiária:
Mais comum na terceirização, ocorre quando a empresa contratante responde pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora, mas apenas após esgotadas as tentativas de execução contra a empresa terceirizada. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, consolida esse entendimento, especialmente quando há falha na fiscalização da contratante [2] [4].

Uma gestão de terceiros ineficiente pode transformar a responsabilidade subsidiária em um prejuízo milionário, caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações e a contratante não consiga comprovar a devida fiscalização.

Os 3 Pilares do Método Estratégico de Gestão de Terceiros

Para evitar que a gestão de terceiros se torne um "buraco negro" de documentos e riscos, é preciso estabelecer um fluxo claro e estratégico. Baseado nas melhores práticas e nas exigências da NR-1, propomos um método em três pilares:

1. A Base: Estruturação e Critérios

Pare de trabalhar no escuro. Defina regras claras, crie um Manual de Implantação e estabeleça o que exigir de cada prestador antes mesmo de ele iniciar suas atividades. Isso inclui a homologação de fornecedores, verificando sua capacidade técnica em SST e solicitando documentos como PGR, PCMSO e comprovações de treinamentos obrigatórios [1].

2. O Filtro: Análise Documental Inteligente

O fim da insegurança. Analise documentos como PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, PPP e certificados de treinamentos de forma cirúrgica. Identifique erros ocultos sem perder horas lendo papéis. A tecnologia, com softwares de SST, pode automatizar a verificação de vencimentos e pendências, agilizando o processo e reduzindo falhas humanas [3].

3. A Prática: Auditoria e Fiscalização de Campo

Papel aceita tudo, a prática não. É essencial realizar inspeções periódicas (auditorias de SMS) para verificar se o que está descrito no PGR está ocorrendo no chão de fábrica. O monitoramento contínuo e a auditoria de campo garantem que as medidas de controle propostas pela contratada estão sendo efetivamente implementadas, fortalecendo a rastreabilidade das ações preventivas [1] [3].

Checklist: Documentos Indispensáveis para Auditar Contratadas

Para mitigar riscos jurídicos e operacionais, mantenha uma lista de verificação rigorosa para cada fornecedor:
- Cópia do PGR e PCMSO atualizados.
- Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aptos para a função.
- Certificados de treinamentos de NRs específicas (ex: NR-10, NR-33, NR-35).
- Fichas de Entrega de EPIs (dentro da validade do CA).
- Ordens de Serviço (OS) personalizadas para o ambiente de trabalho.
- Comprovantes de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários (para fins de fiscalização da responsabilidade subsidiária).

Conclusão: Transforme a Gestão de Terceiros em um Diferencial Competitivo com a Medivo

A gestão de terceiros em SST não é apenas uma obrigação legal; é uma estratégia preventiva fundamental para garantir a segurança das pessoas e a saúde financeira da sua empresa. Acidentes e processos trabalhistas geram não apenas custos diretos, mas também desgaste da imagem e impacto na operação [3].

Empresas que estruturam processos formais de integração entre contratante e contratada fortalecem sua posição jurídica e aprimoram sua cultura de prevenção. Ao garantir que seus parceiros sigam os mesmos padrões de segurança que seus colaboradores diretos, você protege vidas, evita multas e fortalece a reputação da sua empresa no mercado.

Na Medivo, unimos a experiência de campo ao suporte tecnológico necessário para que sua empresa domine a gestão de terceiros, transformando um potencial risco em um diferencial competitivo. Estamos prontos para apoiar sua empresa com soluções personalizadas, seguras e eficientes. Além disso, nossa clínica de SST é onde é realizado exame admissional em Maringá.

Medicina do Trabalho

Fale com um de nossos especialistas e descubra como otimizar a gestão de terceiros em SST na sua empresa!

Referências

[1] Portal NR1. Gestão de fornecedores e terceirizados em SST: Como adequar sua empresa à NR-1.

[2] Life Laboral. NR-1 e terceirização: quem é responsável pela gestão de riscos ocupacionais?

[3] Apollus EHS. Como a gestão eficiente de terceiros evita acidentes e passivos trabalhistas.

[4] Bernhoeft. A Responsabilidade solidária e subsidiária na terceirização.

Autor:
GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
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https://www.medivo.com.br/noticia/194/gestao-de-terceiros-e-nr-1-em-maringa-evite-processos-e-prejuizos-com-prestadores