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Assistente técnico em perícia trabalhista: como funciona

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Assistente técnico em perícia trabalhista: como funciona
O assistente técnico em perícia trabalhista é o profissional de confiança da parte que acompanha a produção da prova pericial e contribui com conhecimento especializado para a análise das questões técnicas discutidas no processo.
Sua atuação é diferente da função do perito judicial. O perito é nomeado pelo juízo e deve atuar com imparcialidade. Já o assistente técnico é indicado por uma das partes e pode analisar documentos, formular quesitos, acompanhar diligências e exames quando cabível, avaliar o laudo apresentado pelo perito e elaborar parecer ou manifestação técnica.
Em processos envolvendo Saúde e Segurança do Trabalho (SST), essa atuação pode ser relevante em controvérsias relacionadas a insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, condições ergonômicas e outras situações que dependam de conhecimento médico, de engenharia ou de áreas técnicas relacionadas ao caso.

O objetivo da assistência técnica não é substituir o perito judicial nem garantir determinado resultado no processo. Sua função é contribuir para que os fatos técnicos, os documentos existentes e as condições efetivamente relacionadas ao trabalho sejam analisados de forma consistente dentro da perícia.

Para a empresa, isso exige preparação antes da diligência. PGR, PCMSO, ASOs, LTCAT, registros de EPIs, avaliações ambientais, treinamentos, prontuários e outros documentos aplicáveis podem assumir importância conforme o objeto discutido no processo.

Neste artigo, você entenderá como funciona uma perícia trabalhista, qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico, quais atividades podem ser realizadas pela assistência técnica e como a empresa pode se preparar para uma perícia médica ou de engenharia.

O que é uma perícia trabalhista?



A perícia trabalhista é um meio de prova utilizado quando a análise de determinado fato do processo depende de conhecimento técnico ou científico especializado.

Na prática, a prova pericial pode envolver exame, vistoria ou avaliação. O profissional nomeado pelo juízo analisa os pontos técnicos relacionados à controvérsia e apresenta um laudo com sua análise, método utilizado e respostas aos quesitos formulados no processo.

Em Saúde e Segurança do Trabalho, a perícia pode ser necessária em diferentes tipos de discussão. Nas ações que envolvem caracterização e classificação de insalubridade ou periculosidade, por exemplo, a própria CLT prevê a realização de perícia por profissional habilitado.

Outras controvérsias podem exigir avaliação médica, de engenharia, ergonômica ou de outras áreas especializadas, conforme os fatos discutidos e a prova necessária para esclarecê-los.

Durante uma perícia, podem ser analisados elementos como as atividades efetivamente executadas, o ambiente de trabalho, agentes de risco, medidas de prevenção, equipamentos utilizados, histórico ocupacional, documentos técnicos e informações relacionadas à saúde do trabalhador, sempre de acordo com o objeto definido no processo.

Por isso, a perícia não deve ser tratada apenas como uma vistoria isolada ou como o momento em que o perito visita a empresa. Ela faz parte de um processo que pode começar com a análise dos autos e dos quesitos, passar pela diligência ou exame e continuar após a apresentação do laudo, quando as partes podem se manifestar tecnicamente nos limites processuais aplicáveis.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?



A principal diferença está na posição que cada profissional ocupa dentro da prova pericial.

O perito judicial é o especialista nomeado pelo juízo quando a análise do fato depende de conhecimento técnico ou científico. Sua função é desenvolver a perícia de forma imparcial e apresentar ao processo um laudo técnico sobre os pontos que precisam ser esclarecidos.

O assistente técnico, por outro lado, é profissional de confiança da parte. O Código de Processo Civil prevê que as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, e também assegura aos assistentes acesso e acompanhamento das diligências e exames realizados pelo perito, observadas as regras processuais aplicáveis.

As principais diferenças podem ser resumidas assim:
  • Perito judicial: é nomeado pelo juízo, atua de forma imparcial e elabora o laudo pericial.
  • Assistente técnico: é indicado pela parte e acompanha tecnicamente a produção da prova pericial.
  • Quesitos: são perguntas técnicas apresentadas para esclarecer pontos relevantes relacionados ao objeto da perícia.
  • Parecer ou manifestação técnica: permite ao assistente apresentar sua análise especializada sobre os elementos da perícia e, quando houver fundamento técnico, apontar divergências, omissões ou aspectos que mereçam esclarecimento.
Essa diferença é importante porque o assistente técnico não deve ser apresentado como alguém que controla a conclusão do perito ou que necessariamente conseguirá afastar uma alegação feita no processo.

Seu trabalho consiste em acompanhar tecnicamente a perícia, fornecer subsídios relacionados aos fatos e documentos, verificar a metodologia utilizada e contribuir para que questões relevantes ao interesse da parte sejam devidamente consideradas.

Em uma perícia envolvendo SST, por exemplo, o assistente pode confrontar as condições observadas na diligência com registros históricos, documentos de gerenciamento de riscos, controles de exposição, exames ocupacionais, medidas de prevenção e outras evidências relacionadas ao período e às atividades discutidas no processo.

Quando a assistência técnica em perícia trabalhista é importante?



A assistência técnica pode ser especialmente importante quando o resultado da perícia depende da análise de fatos, documentos, condições de trabalho ou informações técnicas que precisam ser corretamente contextualizados no processo.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem diferenças entre a atividade descrita na ação e aquela efetivamente exercida, quando é necessário avaliar exposições ocupacionais ocorridas em períodos anteriores ou quando a controvérsia envolve documentos de SST que precisam ser interpretados em conjunto.

A indicação do assistente técnico também permite que a parte participe de forma mais estruturada da produção da prova pericial, formulando quesitos relacionados ao objeto da perícia e acompanhando diligências e exames nos termos definidos pelo processo.

Na prática, esse acompanhamento pode ajudar a organizar documentos relevantes, identificar informações técnicas que precisam ser esclarecidas e verificar se a análise pericial considerou adequadamente as condições relacionadas ao período discutido.

A necessidade e o tipo de profissional indicado dependem do objeto da perícia. Uma discussão sobre doença ocupacional pode exigir conhecimento médico; uma controvérsia envolvendo insalubridade ou periculosidade pode demandar atuação de profissional habilitado na área correspondente; questões ergonômicas podem exigir conhecimento específico sobre as condições e a organização do trabalho.

Por isso, a assistência técnica deve ser definida a partir da questão técnica discutida no processo, e não apenas pelo fato de existir uma reclamação trabalhista.

Quais tipos de perícia trabalhista podem envolver SST?



As perícias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho podem assumir diferentes formatos conforme os pedidos apresentados no processo e os fatos que precisam ser esclarecidos.

Entre as situações mais frequentes estão:
  • Insalubridade: pode envolver análise da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e das medidas de prevenção adotadas, conforme os requisitos aplicáveis.
  • Periculosidade: pode exigir avaliação das atividades, áreas de risco e condições de exposição relacionadas às hipóteses previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.
  • Doença ocupacional: pode envolver análise médica sobre diagnóstico, histórico clínico e ocupacional, atividades desenvolvidas e possível relação causal ou concausal com o trabalho. Em situações relacionadas ao reconhecimento e à gestão desses casos, também é importante compreender a relação entre CAT, doença ocupacional e nexo previdenciário.
  • Acidente de trabalho: dependendo da controvérsia, podem ser analisadas circunstâncias do evento, condições da atividade, medidas de prevenção, documentos e consequências para a saúde do trabalhador.
  • Ergonomia: pode envolver avaliação das condições de trabalho, exigências físicas e cognitivas, organização das atividades e outros aspectos relacionados à NR-17, AEP e AET.
Nas discussões sobre insalubridade e periculosidade, a CLT determina que a caracterização e a classificação sejam realizadas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, observadas as regras aplicáveis.

Já nas controvérsias médicas, o objeto pode envolver incapacidade, diagnóstico, nexo causal ou concausal, histórico de afastamentos, exames e outras informações relacionadas à saúde e ao trabalho.

Cada situação exige uma análise própria. O mesmo conjunto de documentos não terá necessariamente a mesma importância em todos os processos, e a perícia deve permanecer concentrada nos pontos técnicos efetivamente discutidos.

Como funciona a atuação do assistente técnico antes da perícia?



Uma parte importante do trabalho do assistente técnico ocorre antes da diligência, vistoria ou exame.

A preparação começa pela compreensão do objeto da perícia e pela análise das informações disponíveis no processo. O objetivo é identificar quais questões técnicas precisam ser esclarecidas e quais documentos podem ajudar a demonstrar as condições existentes no período discutido.

Dependendo do caso, essa etapa pode envolver:
  • leitura das peças e documentos relevantes para compreender os fatos e os pontos controvertidos relacionados à perícia;
  • análise de PGR, PCMSO, LTCAT, ASOs, avaliações ambientais, registros de EPIs, treinamentos e outros documentos aplicáveis;
  • verificação do histórico das atividades, funções, ambientes e possíveis mudanças ocorridas ao longo do período discutido;
  • identificação de informações técnicas que precisam ser esclarecidas durante a diligência ou o exame;
  • elaboração ou apoio na formulação de quesitos relacionados ao objeto da perícia;
  • alinhamento com os responsáveis da empresa e com a equipe jurídica sobre documentos, informações e condições que precisam estar disponíveis.
Essa preparação é importante porque a situação encontrada no dia da diligência pode não representar exatamente as condições existentes durante todo o período discutido no processo.

Mudanças de layout, equipamentos, processos, produtos, medidas de prevenção ou organização do trabalho podem ter ocorrido ao longo do tempo. Por isso, registros históricos podem assumir papel relevante para contextualizar tecnicamente a análise.

O assistente técnico não deve preparar versões artificiais dos fatos nem orientar alterações no ambiente apenas para a realização da perícia. A atuação deve se basear em informações verificáveis, documentação disponível e análise técnica compatível com a realidade da empresa.

Quanto mais organizada estiver essa preparação, maior tende a ser a capacidade de acompanhar a perícia com informações consistentes e responder aos pontos técnicos que efetivamente fazem parte da controvérsia.

O que acontece no dia da perícia ou diligência?



No dia da perícia, o assistente técnico acompanha a produção da prova dentro dos limites definidos pelo objeto do processo e pelas regras aplicáveis à diligência.

Em uma vistoria de engenharia, por exemplo, podem ser observados o ambiente, as atividades desenvolvidas, máquinas, equipamentos, agentes de risco, medidas de prevenção e outros elementos relacionados à controvérsia. Em uma perícia médica, a análise pode envolver histórico ocupacional, documentos clínicos e ocupacionais, exame pericial e informações relacionadas às atividades exercidas.

O acompanhamento do assistente técnico permite registrar aspectos relevantes, esclarecer informações técnicas e verificar se os elementos considerados correspondem ao período e às condições discutidas no processo.

Essa atuação, porém, não significa interferir no trabalho do perito judicial. O perito conduz a perícia e define os procedimentos técnicos necessários dentro de sua designação. Ao assistente cabe acompanhar, observar, apresentar informações pertinentes e registrar os pontos que poderão ser analisados posteriormente.

Também é importante que representantes da empresa forneçam informações verdadeiras e consistentes. Respostas improvisadas, documentos apresentados sem contexto ou tentativas de modificar as condições do ambiente para a diligência podem comprometer a qualidade da análise e gerar inconsistências.

Quando houver mudanças relevantes entre o período discutido e a situação atual, essas diferenças devem ser tecnicamente contextualizadas por meio de documentos, registros históricos e demais evidências disponíveis.

O que o assistente técnico analisa durante a perícia?



A análise realizada pelo assistente técnico depende diretamente do objeto da perícia. O objetivo é verificar os elementos técnicos relevantes para a controvérsia e relacioná-los às evidências disponíveis.

Entre os aspectos que podem ser avaliados estão:
  • compatibilidade entre as atividades descritas no processo e aquelas efetivamente exercidas;
  • condições do ambiente e dos postos de trabalho relacionados ao objeto pericial;
  • agentes físicos, químicos ou biológicos e formas de exposição, quando aplicáveis;
  • medidas de prevenção coletivas, administrativas e individuais existentes no período analisado;
  • fornecimento, adequação, uso e registros relacionados a EPIs, quando pertinentes ao caso;
  • documentos como PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs, avaliações ambientais e registros ocupacionais;
  • histórico de funções, setores, mudanças de processo, equipamentos ou condições de trabalho;
  • metodologia, critérios técnicos, medições e demais elementos utilizados durante a perícia;
  • informações médicas e ocupacionais pertinentes nas perícias relacionadas à saúde do trabalhador.
Documentos e avaliações dessa natureza também fazem parte das ações de Segurança do Trabalho para empresas, que envolvem gerenciamento de riscos, laudos técnicos e medidas de prevenção.

Em algumas perícias de engenharia, medições ambientais podem fazer parte da diligência. Nesses casos, aspectos como método utilizado, condições da avaliação, equipamentos empregados e representatividade da situação observada podem assumir relevância técnica.

Nas perícias médicas, a análise deve respeitar o objeto do processo e as atribuições profissionais aplicáveis, considerando informações clínicas e ocupacionais pertinentes à discussão. Registros produzidos na gestão de Medicina do Trabalho para empresas também podem assumir relevância conforme o objeto e o período analisados.

O ponto central é evitar conclusões baseadas em um único documento ou em uma observação isolada quando o caso exige análise histórica e integrada. A consistência entre documentos, condições de trabalho e informações do período discutido pode ser determinante para uma compreensão técnica adequada.

O que acontece depois que o laudo pericial é apresentado?



A atuação da assistência técnica não termina com a realização da diligência. Depois que o perito judicial apresenta o laudo, inicia-se uma etapa importante de análise das conclusões, da metodologia e das respostas aos quesitos.

O Código de Processo Civil prevê que as partes podem se manifestar sobre o laudo e que o assistente técnico pode apresentar seu parecer no prazo processual aplicável.

Nessa fase, o assistente técnico pode verificar:
  • se o laudo respondeu aos quesitos relacionados ao objeto da perícia;
  • se as conclusões estão coerentes com os dados e elementos apresentados no próprio trabalho pericial;
  • se documentos relevantes foram considerados de maneira adequada;
  • se existem diferenças entre as condições observadas na diligência e o período efetivamente discutido no processo;
  • se a metodologia utilizada está devidamente explicada e relacionada ao objeto analisado;
  • se existem omissões, inconsistências ou questões técnicas que necessitem de esclarecimento.
Quando houver fundamento técnico, essas questões podem ser apresentadas em parecer ou manifestação do assistente e podem subsidiar a formulação de pedidos de esclarecimento ou quesitos complementares pela equipe jurídica, conforme a estratégia processual e as regras aplicáveis ao caso.

Isso não significa que toda divergência em relação ao laudo deva resultar em impugnação. Uma manifestação técnica consistente precisa indicar objetivamente qual ponto merece revisão ou esclarecimento e qual é o fundamento documental, científico ou técnico para essa conclusão.

O laudo do perito judicial é uma prova relevante dentro do processo, mas sua análise deve permanecer vinculada ao objeto da perícia, aos elementos técnicos examinados e à fundamentação apresentada.

Por isso, o acompanhamento posterior à entrega do laudo é uma etapa importante da assistência técnica: permite avaliar se a prova pericial respondeu adequadamente à controvérsia e organizar, quando necessário, uma manifestação técnica fundamentada.

Quais documentos a empresa deve organizar para uma perícia trabalhista?



A documentação necessária depende do objeto da perícia, do período discutido no processo e das atividades efetivamente analisadas.

Não existe uma lista única que sirva para todos os casos. Uma perícia de insalubridade, por exemplo, pode exigir documentos diferentes daqueles relevantes em uma discussão sobre doença ocupacional, ergonomia ou acidente de trabalho.

Ainda assim, alguns registros aparecem com frequência nas análises relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho:
  • PGR, inventário de riscos e plano de ação relacionados ao período discutido;
  • PCMSO, ASOs e registros de exames ocupacionais pertinentes;
  • LTCAT e avaliações ambientais aplicáveis às atividades analisadas;
  • registros de fornecimento, substituição e orientação sobre EPIs;
  • comprovantes de treinamentos e capacitações relacionados à função ou ao risco discutido;
  • documentos sobre máquinas, equipamentos, procedimentos e medidas de prevenção;
  • registros de funções, setores, alterações de atividades e mudanças de processo;
  • documentação relacionada a acidentes, afastamentos ou investigações, quando pertinente ao caso;
  • registros ergonômicos, avaliações e documentos relacionados à organização do trabalho, quando o objeto envolver esse tema;
  • outros documentos técnicos ou ocupacionais que ajudem a contextualizar as condições existentes no período analisado.
A existência dos documentos, por si só, não resolve a controvérsia. É importante verificar se eles correspondem ao período discutido, às atividades efetivamente realizadas e às condições de trabalho que estão sendo analisadas.

Também é recomendável preservar versões históricas. Um PGR, LTCAT, procedimento ou registro atualizado posteriormente pode não representar exatamente a situação existente anos antes.

Por isso, a organização documental deve permitir rastrear mudanças ao longo do tempo e relacionar cada evidência ao fato técnico que ela pretende demonstrar.

Quais erros podem prejudicar o acompanhamento de uma perícia trabalhista?



Algumas falhas de preparação podem dificultar a análise técnica e reduzir a capacidade da empresa de apresentar informações consistentes durante a perícia.

Entre os erros que merecem atenção estão:
  • Deixar a análise para o dia da diligência: compreender o processo e organizar documentos somente no momento da perícia pode fazer com que informações relevantes sejam esquecidas ou apresentadas sem contexto.
  • Apresentar documentos sem verificar o período a que se referem: registros atuais podem não representar as condições existentes no período discutido.
  • Não conferir a coerência entre documentos e realidade operacional: divergências entre PGR, LTCAT, PCMSO, registros de EPI e condições efetivas podem exigir esclarecimento técnico.
  • Responder com base em suposições: informações imprecisas ou improvisadas podem gerar inconsistências e dificultar a reconstrução dos fatos.
  • Tentar alterar o ambiente apenas para a perícia: mudanças artificiais feitas para a diligência não substituem os registros históricos e podem comprometer a credibilidade das informações apresentadas.
  • Tratar toda divergência como erro do perito: uma manifestação técnica precisa apontar objetivamente o ponto questionado e apresentar fundamento técnico ou documental.
Outro problema recorrente é considerar que a perícia deve ser conduzida somente pelo setor jurídico. Embora a estratégia processual seja responsabilidade dos profissionais do Direito, questões de medicina, engenharia, ergonomia e SST podem exigir participação técnica especializada.

A integração entre jurídico, responsáveis internos da empresa e assistente técnico ajuda a organizar fatos, documentos e questões técnicas sem confundir as atribuições de cada profissional.

O objetivo não é construir uma versão conveniente dos acontecimentos, mas apresentar de forma clara e verificável as condições relacionadas ao objeto da perícia.

Como a Medivo pode apoiar empresas em perícias trabalhistas?



A assistência técnica em perícias trabalhistas pode exigir integração entre conhecimento médico, engenharia de segurança, ergonomia, documentação ocupacional e compreensão dos processos de SST da empresa.

A Medivo pode apoiar empresas na preparação e no acompanhamento técnico por meio do serviço de Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas, conforme o objeto e as necessidades de cada caso.

Esse apoio pode envolver:
  • análise técnica dos documentos e informações relacionados à controvérsia;
  • avaliação de registros históricos de Saúde e Segurança do Trabalho;
  • apoio técnico na elaboração de quesitos relacionados ao objeto da perícia;
  • acompanhamento de diligências, vistorias ou exames por profissional habilitado, conforme a natureza da perícia;
  • análise de condições de trabalho, exposições ocupacionais e medidas de prevenção pertinentes ao caso;
  • avaliação técnica de documentos como PGR, PCMSO, LTCAT, ASOs, registros de EPIs e avaliações ocupacionais;
  • análise do laudo pericial após sua apresentação;
  • elaboração de parecer ou manifestação técnica quando houver pontos que necessitem de esclarecimento ou análise especializada.
Quando a empresa já mantém sua documentação ocupacional organizada, o trabalho também pode se beneficiar da disponibilidade de registros históricos que ajudam a contextualizar funções, riscos, exames e medidas de prevenção relacionadas ao período discutido.

Esse histórico é especialmente relevante quando as condições atuais da empresa são diferentes daquelas existentes no período analisado pela perícia.

A atuação deve ser definida caso a caso, de acordo com a natureza da controvérsia e com as atribuições profissionais necessárias. O objetivo é fornecer suporte técnico consistente para que os elementos de SST relevantes sejam corretamente analisados dentro do processo.

Para empresas de Maringá, do Noroeste do Paraná e de outras regiões do Brasil, a Medivo pode integrar a assistência técnica pericial aos demais registros e processos de Medicina e Segurança do Trabalho mantidos pela organização.

Perguntas frequentes sobre assistência técnica em perícia trabalhista

O que faz um assistente técnico em uma perícia trabalhista?

O assistente técnico acompanha a produção da prova pericial em nome da parte que o indicou. Ele pode analisar documentos, auxiliar na formulação de quesitos, acompanhar diligências e exames, avaliar o laudo do perito judicial e elaborar parecer ou manifestação técnica, conforme o caso.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juízo e deve atuar de forma imparcial. O assistente técnico é profissional de confiança da parte e acompanha a perícia sob a perspectiva técnica dos interesses de quem o indicou, sem substituir o trabalho do perito judicial.

A empresa é obrigada a contratar assistente técnico?

A indicação de assistente técnico é uma possibilidade processual da parte. A conveniência de sua participação depende do objeto da perícia, da complexidade técnica da controvérsia e da estratégia definida para o caso.

O assistente técnico pode acompanhar a perícia?

Sim. O Código de Processo Civil assegura aos assistentes técnicos acesso e acompanhamento das diligências e exames realizados pelo perito, observadas as regras processuais aplicáveis e a comunicação prévia definida no processo.

Quais documentos podem ser importantes em uma perícia de SST?

Dependendo do objeto, podem ser relevantes documentos como PGR, inventário de riscos, plano de ação, PCMSO, ASOs, LTCAT, avaliações ambientais, registros de EPIs, treinamentos, procedimentos, históricos de funções e outros registros relacionados às condições de trabalho analisadas.

O assistente técnico pode contestar o laudo do perito?

O assistente técnico pode apresentar parecer ou manifestação apontando divergências, omissões ou questões que mereçam esclarecimento, desde que exista fundamento técnico ou documental. A estratégia processual e os pedidos formulados ao juízo devem ser definidos pela equipe jurídica responsável pelo caso.

A assistência técnica pode ser médica ou de engenharia?

Sim. A especialidade necessária depende do objeto da perícia. Discussões sobre saúde do trabalhador podem exigir profissional médico, enquanto controvérsias relacionadas a condições ambientais, insalubridade, periculosidade ou outros aspectos técnicos podem demandar profissional habilitado na área correspondente.

Assistência técnica fortalece a análise da prova pericial



A perícia trabalhista pode envolver questões complexas de Saúde e Segurança do Trabalho que não devem ser analisadas apenas no momento da diligência.

Uma atuação técnica consistente começa com a compreensão do objeto do processo, organização dos documentos, análise das condições relacionadas ao período discutido e formulação adequada das questões que precisam ser esclarecidas.

Durante a perícia, o acompanhamento permite observar os procedimentos adotados, registrar informações relevantes e relacionar as condições encontradas às evidências disponíveis.

Depois da apresentação do laudo, a análise técnica continua importante para verificar se os quesitos foram respondidos, se a metodologia está adequadamente fundamentada e se existem pontos que necessitam de esclarecimento ou manifestação especializada.

Por isso, a assistência técnica não deve ser entendida como uma garantia de resultado ou como uma tentativa de interferir na conclusão do perito judicial.

Sua função é contribuir para que fatos, documentos, condições de trabalho e informações técnicas relevantes sejam analisados de forma consistente dentro da prova pericial.

A Medivo apoia empresas na preparação e no acompanhamento técnico de perícias trabalhistas relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho, integrando conhecimento especializado, documentação ocupacional e análise das condições efetivamente discutidas no processo.

Leia também

Referências



BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil. Disposições sobre prova pericial, indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos, acompanhamento de diligências e manifestação sobre o laudo. Portal Planalto. Acesso em: 2026.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disposições aplicáveis às perícias trabalhistas, incluindo caracterização de insalubridade e periculosidade. Portal Planalto. Acesso em: 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Portal Gov.br. Acesso em: 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) — Atividades e Operações Insalubres. Portal Gov.br. Acesso em: 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) — Atividades e Operações Perigosas. Portal Gov.br. Acesso em: 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ergonomia. Portal Gov.br. Acesso em: 2026.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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