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Postura em redes sociais podem ser critério para demissão por justa causa!

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Postura em redes sociais podem ser critério para demissão por justa causa!

Com o aumento do uso das redes sociais e do nível de exposição das pessoas, as empresas agora podem ter como justificativa para demissão o que foi postado pelo colaborador em suas redes.

Em diversas ações de demissão por justa causa é levada em consideração a exposição inadequada do funcionário, quando entende-se que essa exposição pode afetar a imagem da empresa, visto que o colaborador é um representante da mesma.
Declarações preconceituosas, ofensas aos chefes, fotos em festas quando o funcionário apresenta atestado médico, entre outros, podem resultar em demissão por justa causa.
Expressar insatisfação relacionada à empresa também pode ser justificativa para a demissão, mas só será por justa causa se a postagem contiver graves afirmações que podem denegrir a imagem da empresa e do empregador.

Além disso, qualquer comportamento nas redes sociais que vá contra os princípios da empresa pode resultar em demissão. Em caso de demissão sem justa causa o empregador não precisa apresentar motivos, mas pode ter como fator decisório o tipo de exposição do colaborador em suas redes.

Veja o que mais gera demissões em relação ao uso das redes sociais:
Postagens que vão contra as regras legais, que ferem a moral ou são ofensivos aos bons costumes e à decência;
Comportamento incorreto que ofende a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício;
Uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
Ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, com desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa;
Manifestações de racismo.

O que mais gera demissões por justa causa relacionadas ao uso das redes?
Empregado que difama o empregador, colegas, clientes ou pacientes;
Empregado que se utiliza das redes para alcançar objetivos ilícitos;
Empregado que pratica atos que revelam indisciplina, insubordinação ou negligência no desempenho das funções que lhe foram confiadas;
Empregado que revela segredos do empregador.

Já parou para pensar o que os seus colaboradores postam nas redes sociais? É um ponto importante a ser levado em consideração!
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
Postura em redes sociais podem ser critério para demissão por justa causa!
Com o aumento do uso das redes sociais e do nível de exposição das pessoas, as empresas agora podem ter como justificativa para demissão
https://www.medivo.com.br/noticia/81/postura-em-redes-sociais-podem-ser-criterio-para-demissao-por-justa-causa