
Segurança e Saúde do Trabalho (SST): como transformar obrigação legal em vantagem competitiva
Tratar SST como custo é o erro que mais gera processos e multas. Descubra como proteger sua margem e lucrar mais com gestão estratégica.
A obrigatoriedade da carga inicial de SST S-2240 no eSocial para os órgãos públicos, que estava programada para começar em 1º de janeiro de 2023, foi adiada para 15 de junho deste ano. Esta medida só se aplica a este evento, que é a fase 4 da implantação do eSocial. De acordo com o manual de orientações do eSocial, este evento é usado para registrar as condições de trabalho e informar sobre a exposição a fatores de risco. A mudança foi concedida devido aos ajustes que os órgãos públicos precisam fazer para concluir a fase 3, que envolve o envio de informações de eventos periódicos.