Whatsapp
Notícias
Normas

Ficha de EPI: o que a NR-6 exige no registro

Compartilhar
Ficha de EPI: o que a NR-6 exige no registro

A ficha de EPI é uma das formas utilizadas pelas empresas para registrar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores. Esse controle ajuda a identificar quem recebeu determinado equipamento, quando ocorreu a entrega e quais movimentações foram registradas ao longo do tempo.

Mas existe uma distinção importante: a NR-6 exige o registro do fornecimento do EPI, e não a adoção obrigatória de um modelo padronizado de ficha. A norma admite que esse registro seja realizado por livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.
Isso significa que campos frequentemente encontrados em modelos de ficha, como matrícula, setor, fabricante, número do Certificado de Aprovação (CA), motivo da substituição e assinatura, podem ser importantes para a rastreabilidade do processo, mas não devem ser apresentados automaticamente como uma lista de campos obrigatórios definida pela NR-6.
Outro ponto essencial é que registrar a entrega não encerra a gestão de EPI. A organização também possui responsabilidades relacionadas à seleção, fornecimento, orientação e, quando aplicável, treinamento, exigência de uso, higienização, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme as situações previstas na NR-6.

Neste artigo, a Medivo explica o que a NR-6 realmente exige sobre o registro do fornecimento, quais informações ajudam a tornar esse controle mais confiável e como diferenciar obrigações normativas de boas práticas de gestão.

Resposta direta: a ficha de EPI é obrigatória?



A NR-6 exige que a organização registre o fornecimento de EPI ao empregado, mas não determina que esse registro seja obrigatoriamente feito em uma ficha de papel.

O item 6.5.1, alínea “d”, da NR-6 estabelece que a organização deve registrar o fornecimento do EPI ao empregado. Para isso, podem ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.

Portanto, a chamada “ficha de EPI” é uma das formas possíveis de cumprir essa obrigação. Uma empresa pode utilizar uma ficha física, enquanto outra pode manter o histórico em sistema eletrônico, desde que o procedimento adotado atenda aos requisitos aplicáveis e permita preservar a rastreabilidade do fornecimento.

Quando o registro é realizado por sistema eletrônico, a NR-6 acrescenta um requisito específico: o sistema deve permitir a extração de relatórios.

Assim, a pergunta mais precisa não é apenas se a “ficha” é obrigatória, mas se a empresa consegue demonstrar de forma organizada e confiável o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores e o histórico relacionado a esse controle.

O que a NR-6 exige sobre o registro do fornecimento?



A obrigação de registrar o fornecimento aparece entre as responsabilidades da organização em relação ao EPI. O registro permite relacionar o equipamento fornecido ao trabalhador e manter um histórico capaz de ser consultado quando necessário.

A NR-6, porém, não apresenta uma ficha oficial com uma lista fechada de campos que todas as empresas devam reproduzir. Por isso, é importante separar dois grupos de informações: aquelas necessárias para cumprir e demonstrar adequadamente o processo de fornecimento e aquelas que a organização decide acrescentar para melhorar sua própria rastreabilidade e gestão.

Na prática, um controle consistente precisa permitir identificar com clareza o trabalhador, o EPI fornecido e o momento da entrega. Dependendo da operação, a empresa pode acrescentar informações como setor, função, quantidade, modelo, CA, responsável pela entrega, substituições, devoluções e outras ocorrências relevantes.

Esses campos adicionais podem aumentar a qualidade do controle, mas devem ser apresentados como elementos de rastreabilidade e organização interna, e não como se a NR-6 impusesse um formulário único.

A própria estrutura do item 6.5.1 mostra que o registro é apenas uma das responsabilidades relacionadas ao EPI. Entre as demais obrigações estão exigir seu uso, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica quando aplicáveis, substituir imediatamente o equipamento quando danificado ou extraviado e comunicar irregularidades observadas.

Por isso, manter uma ficha corretamente preenchida é importante, mas não equivale, por si só, ao cumprimento integral de todas as obrigações relacionadas ao EPI.

O que a ficha de EPI não comprova sozinha?



Uma ficha de EPI pode demonstrar que determinado fornecimento foi registrado. Ela não demonstra automaticamente que todo o processo de prevenção foi adequado.

Por exemplo, a existência do registro não permite concluir, isoladamente, que o equipamento selecionado era o mais adequado ao risco, que estava em boas condições, que o trabalhador recebeu todas as informações necessárias ou que o uso foi acompanhado durante a atividade.

A gestão de EPI envolve uma sequência mais ampla de decisões e controles. A organização precisa selecionar equipamentos adequados aos riscos identificados, fornecer EPI aprovado, prestar as informações aplicáveis ao empregado, realizar treinamento quando as características do EPI o exigirem, exigir seu uso e cumprir as responsabilidades relacionadas à substituição, higienização e manutenção.

Além disso, o EPI não deve ser tratado como uma resposta isolada ao risco ocupacional. A gestão precisa estar integrada às demais medidas de prevenção adotadas pela organização e ao gerenciamento dos riscos existentes no trabalho.

O item 1.5.5.1.2 da NR-1 prioriza as medidas de proteção coletiva. Quando elas forem tecnicamente inviáveis, insuficientes, estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou houver necessidade complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas administrativas ou de organização do trabalho e, depois, EPI.

Portanto, uma ficha assinada ou um registro eletrônico bem preenchido pode ser uma evidência relevante do fornecimento, mas não transforma uma entrega formalmente registrada em prova automática de que todas as demais obrigações de SST foram atendidas.

A Medivo aprofunda essa relação entre documentação e realidade operacional no artigo Cumprir as NRs basta? O que a empresa precisa provar.

Registro do fornecimento e registro da seleção são a mesma coisa?



Não. A NR-6 trata o registro do fornecimento e o registro da seleção do EPI como aspectos diferentes da gestão do equipamento.

O registro do fornecimento, previsto no item 6.5.1, alínea “d”, documenta a entrega do EPI ao empregado. Já o item 6.5.2 trata da seleção do equipamento, etapa em que devem ser considerados os riscos ocupacionais avaliados, a atividade exercida, a eficácia necessária para o controle da exposição, a adequação ao trabalhador e outros critérios previstos na norma.

O item 6.5.2.1 determina que a seleção do EPI seja registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para as organizações dispensadas da elaboração do PGR, o item 6.5.2.1.1 determina a manutenção de registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

Isso significa que uma ficha demonstrando que determinado trabalhador recebeu um protetor auditivo, por exemplo, responde principalmente à pergunta “qual equipamento foi fornecido e quando?”. O registro da seleção precisa sustentar outra questão: “por que esse EPI foi escolhido para aquela atividade e aquele risco?”.

Os dois registros podem conversar entre si e fazer parte de um mesmo sistema de gestão, mas não devem ser confundidos. Uma empresa pode possuir um excelente histórico de entregas e, ainda assim, precisar demonstrar tecnicamente os critérios utilizados para selecionar os equipamentos.

Separar essas duas obrigações melhora a organização documental e evita que a ficha de entrega seja utilizada para tentar responder perguntas que pertencem à avaliação e à seleção técnica do EPI.

O que é a ficha de EPI e para que serve?



A ficha de EPI é um registro utilizado para documentar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores. Na prática, ela ajuda a relacionar o empregado ao equipamento recebido e a manter um histórico das movimentações ocorridas ao longo do vínculo.

Esse controle pode apoiar a empresa na consulta de entregas anteriores, substituições, devoluções e outras ocorrências relevantes. Também facilita a organização de informações por trabalhador, setor, função, equipamento ou período.

Do ponto de vista da gestão, a utilidade da ficha está na rastreabilidade. Um registro bem estruturado permite compreender com mais clareza qual EPI foi fornecido, quando ocorreu a entrega e como o histórico daquele equipamento foi atualizado ao longo do tempo.

Essa rastreabilidade pode ser útil em rotinas internas de SST, conferências, auditorias, fiscalizações e na análise de situações em que seja necessário reconstruir o histórico de fornecimento de determinado trabalhador.

Por isso, a ficha não deve ser tratada apenas como um documento para coleta de assinatura. Seu valor depende da qualidade das informações registradas e da correspondência entre o documento e aquilo que efetivamente ocorreu na operação.

O que uma ficha de EPI pode conter?



A NR-6 não define uma lista obrigatória de campos para a ficha de EPI. Na prática, o registro deve permitir identificar adequadamente o fornecimento realizado, e a empresa pode acrescentar informações sobre trabalhador, equipamento, data, movimentações e outros dados úteis à rastreabilidade conforme a complexidade da operação.

Uma estrutura de controle pode reunir, por exemplo:

Grupo de informaçãoExemplos de dados que podem ser registrados
TrabalhadorNome, matrícula ou identificador interno, função e setor.
EPITipo, descrição, modelo, fabricante e número do CA.
FornecimentoData, quantidade e responsável pelo registro da entrega.
MovimentaçõesSubstituições, devoluções, perdas, danos ou outras ocorrências relevantes.
ValidaçãoAssinatura, confirmação eletrônica ou outro mecanismo adotado pela empresa para vincular o trabalhador ao registro.



Esses campos são exemplos de organização e não devem ser interpretados como uma relação oficial de campos obrigatórios da NR-6.

O desenho do registro deve considerar o porte da empresa, a quantidade de trabalhadores, a variedade de EPIs, o fluxo de substituições, a necessidade de integração com outros controles e a facilidade de consulta posterior.

O CA precisa constar na ficha de EPI?



O Certificado de Aprovação (CA) é um elemento central na regularidade do EPI. A NR-6 estabelece que o equipamento enquadrado como EPI somente pode ser comercializado ou utilizado com indicação do CA expedido pelo órgão competente.

Isso, porém, não significa que a NR-6 determine expressamente que o número do CA seja um campo obrigatório em toda ficha de fornecimento.

Registrar o CA no histórico é, ainda assim, uma boa prática de rastreabilidade. O número ajuda a identificar com maior precisão qual equipamento foi fornecido, especialmente quando existem modelos semelhantes, alterações de fornecedor ou diferentes versões de um mesmo tipo de EPI.

O registro também pode facilitar conferências posteriores relacionadas ao equipamento efetivamente adquirido e disponibilizado ao trabalhador.

Por isso, a formulação mais precisa é: o EPI precisa atender às exigências aplicáveis de CA, enquanto o registro do número do certificado na ficha funciona como uma medida adicional de identificação e rastreabilidade.

A ficha de EPI precisa ter assinatura do trabalhador?



A assinatura é uma forma tradicional de vincular o trabalhador ao registro de fornecimento, mas a NR-6 não restringe esse controle à assinatura manuscrita em papel.

A própria norma permite que o fornecimento seja registrado por sistema eletrônico, inclusive biométrico. Isso mostra que o ponto central é a existência de um mecanismo confiável de identificação e registro, e não necessariamente a utilização de uma assinatura física.

Em uma ficha impressa, a assinatura pode ser utilizada para confirmar o recebimento. Em ambiente digital, a empresa pode adotar mecanismos eletrônicos compatíveis com o sistema utilizado. Como boa prática de rastreabilidade, o processo deve permitir relacionar com clareza o trabalhador ao fornecimento registrado, enquanto a NR-6 exige expressamente que o sistema eletrônico permita a extração de relatórios.

O importante é evitar que a assinatura seja tratada como objetivo final do processo. Um documento assinado não substitui a necessidade de o EPI ter sido efetivamente fornecido, estar adequado à situação e integrar um processo de gestão coerente com a realidade do trabalho.

A empresa também deve observar seus procedimentos internos, as características do sistema adotado e eventuais requisitos aplicáveis à forma de validação utilizada.

Como preencher e atualizar o histórico corretamente?



O registro deve acompanhar a movimentação real do equipamento. Quanto maior a distância entre o momento da entrega e o preenchimento do controle, maior o risco de erros, omissões ou divergências.

Por isso, o ideal é registrar o fornecimento no momento em que ele ocorre ou dentro do fluxo operacional definido pela empresa para que a informação permaneça contemporânea ao fato registrado.

Antes de concluir a entrega, é importante conferir se o trabalhador está corretamente identificado e se o equipamento corresponde ao item efetivamente fornecido. Quantidade, data e demais informações utilizadas no controle também devem ser verificadas.

Substituições, devoluções, perdas, danos e outras ocorrências relevantes devem integrar o histórico sem apagar os registros anteriores. A utilidade da ficha depende justamente da possibilidade de reconstruir a sequência de movimentações ao longo do tempo.

Uma conferência simples pode ajudar a reduzir erros:

O trabalhador está corretamente identificado? O EPI registrado corresponde ao equipamento entregue? A data e a quantidade estão corretas? A movimentação ficou vinculada ao histórico daquele trabalhador?

Quando esse controle é feito em sistema eletrônico, também é importante preservar o histórico de alterações e evitar procedimentos que eliminem registros anteriores sem rastreabilidade.

Ficha de EPI digital é permitida pela NR-6?



Sim. A NR-6 permite que o registro do fornecimento seja mantido em sistema eletrônico, inclusive biométrico. Quando essa forma é adotada, o sistema deve permitir a extração de relatórios.

Esse requisito é importante porque o registro eletrônico não deve funcionar apenas como uma tela de consulta momentânea. A empresa precisa conseguir recuperar e apresentar o histórico quando necessário, preservando a identificação do trabalhador, o equipamento fornecido e as movimentações registradas.

A própria NR-6 define sistema biométrico como aquele que utiliza características físicas para identificar de forma inequívoca uma pessoa, como impressão digital, reconhecimento facial ou leitura da íris.

A biometria é uma possibilidade admitida pela norma, e não uma exigência para que o registro eletrônico seja utilizado.

Na prática, a digitalização pode facilitar consultas, relatórios, alertas e integração com outros controles. Mas a tecnologia não corrige um processo mal estruturado.

Antes de escolher uma ferramenta, a empresa precisa definir quem registra, quais informações serão controladas, como ocorrerão entregas, substituições e devoluções, como os registros serão validados e quais relatórios precisam estar disponíveis.

Nesse contexto, o apoio técnico em SST pode ajudar a empresa a revisar o fluxo atual, estruturar registros e rotinas de controle e avaliar quais etapas podem ser digitalizadas e acompanhadas por indicadores de acordo com a realidade da operação.

Todo EPI precisa ter entrega registrada individualmente?



Não em todas as situações. A NR-6 prevê uma regra específica para EPI descartável e creme de proteção quando for inviável registrar individualmente cada fornecimento.

Nessas hipóteses, a organização deve garantir a disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando fornecimento ou reposição imediatos.

A regra parte da disponibilização na embalagem original. Caso essa embalagem não seja mantida, o item 6.5.1.2.1 exige que permaneçam disponíveis no local de fornecimento a identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação, a data de validade e o CA do EPI.

Essa exceção é importante porque evita uma conclusão incorreta muito comum: a de que absolutamente todo EPI precisa gerar uma linha individual de entrega vinculada a cada trabalhador.

A regra geral continua sendo o registro do fornecimento. O item 6.5.1.2 apenas disciplina uma situação específica em que o controle individual pode ser inviável, desde que sejam atendidas as condições previstas na norma.

Como o controle de EPI se relaciona ao S-2240 do eSocial?



O evento S-2240 do eSocial registra informações sobre as condições ambientais do trabalho e pode incluir dados relacionados aos Equipamentos de Proteção Individual utilizados na gestão dos riscos ocupacionais.

Nos leiautes do eSocial versão S-1.3, existem campos relacionados, entre outros aspectos, à identificação do EPI, às condições de funcionamento, ao uso ao longo do tempo, à observação do prazo de validade do CA no momento da compra do EPI, à periodicidade de troca e à higienização.

Por isso, um controle consistente de fornecimento pode contribuir para a rastreabilidade das informações utilizadas pela empresa no S-2240. Históricos de entrega, substituição e identificação do equipamento podem ajudar a manter coerência entre a operação e os registros declarados.

Isso não significa que a ficha de EPI seja a fonte única das informações do evento. O S-2240 também depende das avaliações e dos documentos técnicos que caracterizam as condições ambientais, os agentes nocivos e as medidas de prevenção aplicáveis ao trabalhador.

A relação correta é de apoio à rastreabilidade: a ficha ou sistema de controle pode fornecer evidências operacionais sobre o equipamento efetivamente entregue, mas não substitui os documentos técnicos que fundamentam o S-2240.

Para empresas que precisam revisar a consistência das informações enviadas ao eSocial, a Medivo oferece o serviço de Gestão do eSocial SST para Empresas.

Erros que reduzem a confiabilidade do controle de EPI



Um dos erros mais comuns é tratar o preenchimento da ficha como uma formalidade desconectada da operação. Quando o documento não acompanha o fornecimento real, a rastreabilidade perde qualidade e aumenta o risco de divergências.

Também é problemático registrar apenas a primeira entrega e ignorar as movimentações posteriores. Substituições, devoluções, perdas, danos e mudanças relevantes precisam aparecer no histórico adotado pela empresa.

Outro erro é utilizar descrições genéricas demais, que não permitem identificar qual equipamento foi efetivamente fornecido. Quando diferentes modelos ou fornecedores são utilizados, informações adicionais podem ser necessárias para preservar a rastreabilidade.

A empresa também deve evitar confiar apenas na assinatura ou validação eletrônica como prova de que todo o processo foi adequado. O registro da entrega precisa ser compatível com a seleção técnica, as condições de uso e as demais responsabilidades previstas na NR-6.

Nos sistemas digitais, outro risco é permitir alterações que apaguem o histórico sem deixar rastros. Um controle confiável deve preservar informações suficientes para reconstruir o que ocorreu em cada movimentação.

Em termos práticos, um bom registro precisa responder, sem ambiguidade, a três perguntas: quem recebeu, qual EPI foi fornecido e quando isso aconteceu?

Como estruturar o processo de controle de EPI?



O controle de EPI não se resume ao preenchimento da ficha de fornecimento. Para que os registros representem o que ocorre na operação, é importante organizar as etapas relacionadas à seleção, entrega, orientação, acompanhamento e movimentações dos equipamentos.

Um fluxo de controle pode ser estruturado da seguinte forma:

EtapaObjetivo do controle
SeleçãoDefinir o EPI adequado aos riscos e às atividades, mantendo o respectivo registro técnico.
FornecimentoEntregar o equipamento ao trabalhador e registrar a movimentação.
OrientaçãoPrestar as informações aplicáveis sobre uso, limitações, guarda, conservação e substituição.
AcompanhamentoVerificar uso, condições do equipamento e necessidade de manutenção ou troca.
MovimentaçõesRegistrar substituições, devoluções, perdas, danos e outras ocorrências pertinentes.
RevisãoConferir se os registros permanecem coerentes com os equipamentos, riscos e procedimentos adotados.



Esse fluxo é uma referência de organização. A forma concreta de executar cada etapa depende dos riscos, dos EPIs utilizados, da estrutura da empresa e dos procedimentos definidos para a operação.

Antes de implantar ou revisar o controle, a empresa deve observar suas atividades, os EPIs utilizados, a quantidade de trabalhadores, os fluxos de entrega e substituição e a necessidade de integração com outros documentos e sistemas de SST.

Quando o objetivo for migrar de controles manuais para uma solução eletrônica, o primeiro passo deve ser organizar o processo: definir responsabilidades, informações, validações, relatórios e rotinas. A partir dessa estrutura, fica mais seguro avaliar quais registros, rotinas e indicadores podem ser digitalizados.

Conclusão: a ficha é parte do controle, não o controle inteiro



A NR-6 exige que a organização registre o fornecimento de EPI ao empregado, mas não impõe um modelo único de ficha. O registro pode ser realizado por livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico, observados os requisitos aplicáveis.

Essa distinção é importante porque muitos modelos encontrados na internet apresentam campos de identificação, CA, assinatura, substituição e devolução como se todos fossem obrigatoriamente definidos pela norma. Na realidade, parte dessas informações funciona como boa prática de rastreabilidade e precisa ser escolhida conforme a realidade da empresa.

Também é necessário separar o registro do fornecimento do registro da seleção do EPI. A ficha responde principalmente ao histórico de entrega e movimentação; a seleção precisa demonstrar por que determinado equipamento foi escolhido para os riscos e atividades existentes.

Por isso, a qualidade do controle não depende apenas do formulário utilizado. Ela depende da coerência entre riscos, seleção, fornecimento, orientação, uso, substituição e registros mantidos pela organização.

A NR-6 exige o registro do fornecimento, não uma ficha padronizada. A qualidade do controle depende de registrar o que foi entregue sem confundir esse histórico com a seleção técnica e as demais obrigações da gestão de EPI.

Quer organizar o controle de EPI da sua empresa? A Medivo pode apoiar a revisão do processo atual, a estruturação dos registros e das rotinas de controle e a avaliação de quais etapas podem ser digitalizadas e acompanhadas por indicadores de SST de acordo com a realidade da operação. Conheça o serviço de Segurança do Trabalho para Empresas.

Perguntas frequentes sobre ficha de EPI

A ficha de EPI é obrigatória?



A NR-6 exige o registro do fornecimento de EPI ao empregado, mas não determina que ele seja obrigatoriamente realizado em uma ficha de papel. O item 6.5.1, alínea “d”, admite livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.

A ficha de EPI precisa ter assinatura do trabalhador?



A assinatura manuscrita é uma forma tradicional de vincular o trabalhador ao registro, mas a NR-6 também admite sistemas eletrônicos e biométricos. O essencial é que o processo adotado permita identificar de forma confiável o trabalhador, o fornecimento realizado e o respectivo registro.

O número do CA precisa constar na ficha de EPI?



A NR-6 exige que o EPI atenda às regras aplicáveis ao Certificado de Aprovação, mas não estabelece o número do CA como campo obrigatório de um modelo padronizado de ficha. Registrar esse número, entretanto, é uma boa prática de identificação e rastreabilidade do equipamento fornecido.

Todo EPI precisa ter o fornecimento registrado individualmente?



Não em todas as situações. O item 6.5.1.2 da NR-6 prevê tratamento específico para EPI descartável e creme de proteção quando for inviável registrar individualmente cada fornecimento. Nesses casos, devem ser observadas as condições estabelecidas pela própria norma para disponibilização e identificação dos produtos.

A ficha de EPI pode ser digital?



Sim. A NR-6 permite que o fornecimento seja registrado por sistema eletrônico, inclusive biométrico. Quando a organização utiliza sistema eletrônico, o item 6.5.1.1 exige que ele permita a extração de relatórios.

Leia também



Para entender por que documentos de SST precisam estar coerentes com aquilo que realmente acontece no ambiente de trabalho, veja: Cumprir as NRs basta? O que a empresa precisa provar.

Para conhecer como a Medivo acompanha documentos, programas, treinamentos e outras rotinas relacionadas à prevenção, acesse: Segurança do Trabalho para Empresas.

Para empresas que precisam organizar e acompanhar os eventos de SST enviados ao eSocial, inclusive o S-2240, conheça: Gestão do eSocial SST para Empresas.

Referências



BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) — Equipamento de Proteção Individual. Texto vigente da NR-6, com atualizações posteriores à redação dada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, incluindo alteração pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. Ver especialmente os itens 6.5.1, 6.5.1.1, 6.5.1.2, 6.5.1.2.1, 6.5.2, 6.5.2.1, 6.5.2.1.1, 6.7.2 e 6.7.2.1, relacionados às responsabilidades da organização, ao registro do fornecimento, aos sistemas eletrônicos, aos EPIs descartáveis, ao registro da seleção e às informações e ao treinamento aplicáveis ao fornecimento de EPI. Disponível em: Ministério do Trabalho e Emprego.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ver especialmente o item 1.5.5.1.2, relacionado à ordem de adoção das medidas de prevenção quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis, insuficientes, estiverem em implantação ou houver necessidade complementar ou emergencial. Disponível em: Ministério do Trabalho e Emprego.

BRASIL. eSocial. Leiautes do eSocial — versão S-1.3. Documentação técnica dos eventos do eSocial, incluindo o evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos e os grupos de informações relacionados a EPC e EPI. Disponível em: Documentação Técnica do eSocial.
Gostou do conteúdo?
Compartilhe
Acompanhe a Medivo no Google
Adicione a Medivo às suas fontes preferidas para acompanhar nossos conteúdos sobre SST, Medicina do Trabalho e Normas Regulamentadoras na Pesquisa Google.
Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
Ficha de EPI: o que a NR-6 exige no registro
A NR-6 exige registrar o fornecimento de EPI, não uma ficha padronizada. Entenda obrigações, boas práticas e como manter a rastreabilidade.
https://www.medivo.com.br/noticia/257/ficha-de-epi-o-que-a-nr-6-exige-no-registro