O Atestmed permite que o INSS analise pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos ou odontológicos, sem exigir perícia presencial como primeira etapa. Em 2026, uma regra excepcional ampliou o limite dessa análise para até 90 dias.
Em 2026, uma regra excepcional permite que os benefícios concedidos por análise documental somem
até 90 dias, ainda que os períodos não sejam consecutivos. Essa ampliação foi prorrogada por mais 365 dias em setembro de 2026.
Isso não significa aprovação automática. A documentação é submetida à análise médico-pericial, e continuam sendo exigidos os demais requisitos previdenciários aplicáveis ao benefício.
Atestmed também não é um benefício separado. O benefício tratado neste artigo é o
auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Os reflexos para a empresa, como RH, eSocial, CAT e retorno ao trabalho, possuem regras próprias e são tratados em artigos específicos indicados mais abaixo.
Atestmed em 2026: o limite é de 30 ou 90 dias?
A regra-base prevê 30 dias, mas uma ampliação excepcional elevou para 90 dias o limite considerado para benefícios concedidos por análise documental. Para entender a regra vigente, é preciso ler em conjunto as Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13, 14 e 43/2026.
Um ponto que merece atenção é a forma de contagem.
Os 90 dias não representam um novo limite independente a cada requerimento. A norma considera a soma dos períodos concedidos por análise documental, inclusive quando eles não são consecutivos.
Por exemplo: se o segurado já recebeu 40 dias de benefício por análise documental, restam, em regra, até 50 dias dentro do teto excepcional de 90 dias dessa modalidade. Um novo pedido não reinicia automaticamente a contagem.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 não fixa uma data de término no próprio texto: ela prorroga por 365 dias o prazo de vigência da ampliação prevista na Portaria nº 14.
Quem pode solicitar o Atestmed?
O Atestmed pode ser utilizado pelo segurado do INSS que solicite auxílio por incapacidade temporária e cumpra os requisitos aplicáveis ao benefício. Entre as categorias que podem apresentar o requerimento estão:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual;
- segurado facultativo;
- segurado especial, observadas as regras de comprovação.
A possibilidade de utilizar a análise documental não elimina requisitos previdenciários como qualidade de segurado e carência, quando exigida.
Também não basta apresentar um diagnóstico. Para o auxílio por incapacidade temporária, é necessário demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.
Quais documentos são exigidos no Atestmed?
O requerimento deve ser acompanhado de documento oficial com foto e de documentação médica ou odontológica legível e sem rasuras. Conforme o art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, essa documentação deve conter:
- identificação do requerente;
- data de emissão;
- diagnóstico por extenso ou código da CID;
- assinatura do profissional emitente, inclusive eletrônica quando aplicável;
- nome e registro do profissional no respectivo conselho de classe.
O período estimado de repouso necessário não integra a lista de elementos obrigatórios do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026. O § 2º permite que outros elementos contribuam para a formação da convicção médico-pericial, incluindo o prazo estimado necessário, preferencialmente expresso em dias.
Na orientação operacional atualmente publicada no portal gov.br, entretanto, o INSS informa que o laudo, relatório ou atestado apresentado no pedido deve conter o período estimado de repouso necessário. Por isso, na prática, é recomendável que essa informação conste no documento enviado pelo segurado.
O atestado sozinho é suficiente?
Pode ser suficiente em determinados casos, mas isso não deve ser presumido. A documentação precisa permitir que a Perícia Médica Federal avalie a existência e a duração da incapacidade para a atividade habitual.
Quando o caso exigir maior demonstração, podem ser relevantes relatórios médicos, exames, documentos de internação ou alta e outros registros relacionados às limitações funcionais. Mais documentos, por si só, não significam prova melhor: o ganho está na pertinência, legibilidade e coerência das informações apresentadas.
Como solicitar o Atestmed pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS, com o envio da documentação necessária para o pedido de benefício por incapacidade temporária.- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com sua conta Gov.br.
- Procure pelo serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária.
- Inicie o requerimento e confira seus dados cadastrais.
- Preencha as informações solicitadas sobre o afastamento e a atividade exercida.
- Anexe o documento oficial de identificação e a documentação médica ou odontológica.
- Confira datas, legibilidade e demais informações antes do envio.
- Finalize o requerimento e guarde o protocolo.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, em Consultar Pedidos.
O canal principal para o requerimento é o Meu INSS. A página oficial do serviço também orienta o contato com a Central 135 quando o sistema estiver indisponível. Caso seja necessária alguma complementação, o segurado deve acompanhar eventuais exigências e os respectivos prazos informados pelo INSS.
O INSS pode exigir perícia mesmo com o Atestmed?
Sim. A análise documental não impede que o segurado seja direcionado para exame médico-pericial quando os documentos não permitirem a conclusão do requerimento.A Perícia Médica Federal analisa os documentos apresentados, o histórico médico-previdenciário e os demais elementos disponíveis. O pedido pode resultar em concessão, indeferimento ou encaminhamento para outra modalidade de avaliação pericial, conforme o caso.
O período concedido também não precisa coincidir com todos os dias indicados pelo profissional assistente. A definição da duração do benefício integra a análise previdenciária.
O que acontece se o Atestmed for negado?
O primeiro passo é verificar o fundamento da decisão no Meu INSS, porque a providência adequada depende do motivo do indeferimento. Conforme o caso, pode haver recurso, cumprimento de exigência, novo requerimento ou encaminhamento para exame médico-pericial.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 prevê recurso contra a parte desfavorável da decisão no prazo de 30 dias, contados da data da decisão (art. 9º). Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes são obrigatoriamente direcionados para exame médico-pericial presencial, admitida a realização com uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos, até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou com uso de telemedicina (art. 8º).
É possível pedir prorrogação do benefício?
Sim. Se a incapacidade permanecer próxima à data prevista de encerramento, o segurado deve solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício.O serviço oficial do Governo Federal orienta que o requerimento seja iniciado pelo Meu INSS. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica.
Acompanhar a data de cessação evita que a providência seja buscada somente depois do encerramento do benefício.
O que muda para a empresa quando o trabalhador usa o Atestmed?
O Atestmed trata do requerimento previdenciário do segurado e não substitui as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa.Os primeiros dias de afastamento, os procedimentos do RH e os registros relacionados ao eSocial são tratados em
Atestmed para empresas: o que muda para o RH e o eSocial.
Quando existe suspeita de relação entre a incapacidade e o trabalho, consulte
Atestmed, CAT e doença ocupacional: como a empresa deve agir.
As regras sobre exame ocupacional e retorno depois do afastamento são aprofundadas em
Retorno ao trabalho, INSS e Atestmed: o que diz a NR-7.
Para a gestão dos eventos de SST enviados ao eSocial, conheça o serviço de
Gestão do eSocial SST para Empresas. O acompanhamento ocupacional dos trabalhadores também integra o serviço de
Medicina do Trabalho em Maringá para Empresas.
Perguntas frequentes sobre o Atestmed
Atestado de dentista pode ser usado no Atestmed?
Sim. A regulamentação admite documentação odontológica para a análise documental, desde que estejam presentes as informações exigidas e a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
Doença mental pode gerar benefício pelo Atestmed?
Pode. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.
O diagnóstico de um transtorno mental, isoladamente, não torna a concessão automática.O Atestmed vale para auxílio-acidente?
A análise documental também foi instituída para requerimentos de auxílio-acidente pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026. Esse benefício, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, possui finalidade e requisitos próprios e não deve ser confundido com o auxílio por incapacidade temporária tratado neste artigo.
Conclusão
O Atestmed permite que determinados pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam analisados documentalmente, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade nem transforma o atestado em concessão automática.
Para quem pretende utilizar o procedimento em 2026, é importante conferir a documentação exigida, considerar os períodos anteriormente concedidos por análise documental e acompanhar tanto o requerimento quanto a data de encerramento do benefício.
Atualização: este conteúdo foi revisado em outubro de 2026 para incluir a prorrogação prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026.
Referências
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Disciplina a análise documental para o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Publicada no DOU de 24/03/2026, edição 56, Seção 1, p. 93.
Consultar a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 no DOU.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Publicada no DOU de 24/03/2026, edição 56, Seção 1, p. 93.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026. Prorroga por mais 365 dias a ampliação prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. Publicada no DOU de 21/09/2026, edição 178-B, Seção 1 — Extra B, p. 2.
Consultar a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 no DOU — ato que prorrogou por 365 dias a vigência da ampliação excepcional do limite da análise documental.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social.
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026. Disciplina a análise documental nos requerimentos do benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Publicada no DOU de 24/03/2026, edição 56, Seção 1, pp. 93–94.
Serviço oficial do INSS
Solicitar benefício por incapacidade temporária — serviço oficial para requerimento e acompanhamento do benefício.
Solicitar perícia de prorrogação e transformação de espécie — serviço oficial que orienta o requerimento nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício.