A segurança em instalações e serviços com eletricidade acaba de entrar em um novo capítulo no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, a NR-10 atualizada traz mudanças profundas que impactam desde a estrutura documental até a execução prática no chão de fábrica.
Resumo das principais mudanças da NR-10
- Nova redação entra em vigor em junho de 2027.
- Adequações físicas previstas até junho de 2028.
- Integração obrigatória do risco elétrico ao PGR.
- Novas regras para treinamentos e convalidação.
- Revisão dos critérios do PIE.
- Fiscalização reforçada da gestão contínua dos riscos.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Revisar o PGR e o Inventário de Riscos.
- Atualizar o PIE.
- Revisar os treinamentos obrigatórios.
- Planejar as adequações antes dos prazos legais.
O calendário da transição: prazos para sua empresa
Diferente de outras atualizações, a Portaria nº 737/2026 estabeleceu um cronograma claro para que as organizações se adaptem sem comprometer a segurança:
Junho de 2027:
Entrada em vigor oficial da nova redação da NR-10.
Junho de 2028:
Prazo final para a adequação física de instalações pré-existentes, especificamente para a instalação de Dispositivos Diferencial-Residuais (DDR) em áreas molhadas de edificações não-residenciais.
Dica da Medivo: Embora o prazo pareça distante, a complexidade técnica das novas exigências, como a revisão do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), demanda um planejamento que deve começar imediatamente.A Fusão Estratégica entre NR-10, GRO e PGR
A mudança mais significativa da NR-10 atualizada é a sua integração definitiva com a
NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO). Agora, o risco elétrico não pode mais ser tratado em um laudo isolado e estático.
A partir de agora, a identificação de perigos e a avaliação de riscos de choque e arco elétrico devem estar incorporadas ao
Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) [1]. Isso significa que a gestão deve ser dinâmica, considerando:
Características das exposições e métodos construtivos.
Influências externas como umidade, poeira e temperatura.
Adoção de tecnologias e mudanças constantes na operação de campo.
Essa abordagem elimina a cultura do "documento de gaveta" e força as empresas a adotarem um fluxo contínuo de prevenção.
Mudanças nos treinamentos:
No desenvolvimento humano, a NR-10 elevou o nível de exigência. Um ponto inegociável na nova redação é que
toda a carga horária prática deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade presencial.
Novas cargas horárias e regras de convalidação:
A norma agora permite a
convalidação de treinamentos entre empresas diferentes, desde que um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) valide o aproveitamento e o trabalhador passe por uma avaliação específica [1]. Confira a estrutura consolidada:
| Módulo de Treinamento | Carga Horária |
| Básico (SEC e SEP) | 40 horas |
| Complementar do SEP | 40 horas |
| Média e Alta Tensão (SEC) | 16 horas |
| Área Classificada (Atmosferas Explosivas) | 16 horas |
| Específico (Estrangeiros até 30 dias) | 08 horas |
| Reciclagem Periódica (Bienal) | 16 horas |
Importante: toda a carga horária prática prevista na nova NR-10 deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade presencial, conforme determina a Portaria MTE nº 737/2026.O fim do critério de 75 kW no PIE
Uma mudança técnica que impacta diretamente muitas empresas é a extinção do critério de 75 kW para a obrigatoriedade do
Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). A Portaria MTE nº 737/2026 reorganizou esses critérios, focando mais na complexidade e no risco real da instalação do que apenas na potência instalada.
O PIE continua sendo a espinha dorsal do compliance elétrico, devendo conter diagramas unifilares atualizados, relatórios de aterramento e a especificação detalhada de EPIs e EPCs, agora baseada na norma internacional
NFPA 70E para proteção contra arcos elétricos.
Grave e Iminente Risco (GIR): Interdição Imediata
A nova NR-10 é rigorosa quanto ao risco imediato. Algumas situações agora permitem a interdição sem a necessidade de seguir todo o rito da NR-03, como:
Ausência de proteção coletiva em áreas classificadas.
Descumprimento dos protocolos de desenergização e testes de isolação.
Como a Medivo pode apoiar sua empresa?
Com mais de 20 anos de atuação em
Saúde e Segurança do Trabalho, a Medivo auxilia empresas na integração entre NR-10, NR-01, PGR e
eSocial, oferecendo consultoria técnica, auditorias, gestão documental e acompanhamento preventivo para garantir conformidade legal e segurança operacional.
Consultoria em PGR Elétrico:
Integração total dos riscos elétricos ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos.
Gestão de Treinamentos:
Organização de cronogramas de capacitação presencial com instrutores altamente qualificados.
Auditoria de Prontuários (PIE):
Revisão técnica detalhada para garantir que sua documentação suporte qualquer fiscalização.
SST 4. 0:
Uso de tecnologia para monitorar a validade dos treinamentos e a conformidade das instalações em tempo real.
Quem precisa cumprir a NR-10?
Toda empresa que possua instalações elétricas ou execute atividades envolvendo eletricidade deve cumprir a NR-10, adotando medidas de prevenção, documentação técnica, capacitação dos trabalhadores e gestão contínua dos riscos elétricos.
Quem fiscaliza a NR-10?
A fiscalização da NR-10 é realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante auditorias programadas, fiscalizações decorrentes de denúncias ou ações específicas voltadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Quais são as penalidades?
O descumprimento da NR-10 pode resultar em autuações previstas na NR-28, interdição de atividades em situações de Grave e Iminente Risco (GIR), aumento do passivo trabalhista e responsabilizações decorrentes de acidentes envolvendo eletricidade.
Conclusão
A atualização da NR-10 em 2026 e 2027 é um convite para elevar o padrão de segurança nas empresas brasileiras. Para o setor industrial de Maringá, estar à frente dessas mudanças é uma vantagem competitiva que protege o patrimônio mais valioso: as pessoas.
Além de atender às exigências legais, empresas que iniciam esse processo de adequação com antecedência reduzem riscos operacionais, fortalecem sua governança em SST e demonstram compromisso com a segurança de seus trabalhadores.
Não deixe para a última hora. Inicie a transição da sua empresa hoje mesmo com o apoio especializado da Medivo. Transforme a conformidade legal em excelência operacional. Conte com a Medivo para conduzir essa transição com segurança técnica e conformidade legal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Minha empresa precisa se adequar agora?
Sim. Embora parte das exigências entre em vigor em 2027 e 2028, a adequação exige planejamento antecipado. Revisar o PGR, atualizar o PIE e organizar os treinamentos desde agora reduz custos, evita retrabalho e aumenta a segurança jurídica da empresa.
O que é o PIE?
O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto de documentos técnicos exigidos pela NR-10 para registrar diagramas elétricos, aterramentos, procedimentos, EPIs, EPCs e demais informações necessárias à gestão segura das instalações elétricas.
Referênciasgov. br. (2026). Portaria MTE nº 737 - Nova Redação da NR-10. Instagram @onsafety_app. (2026). A NR-10 Mudou: O PIE de 75 kW não existe mais. cbic. org. br. (2026). Nova NR-10 atualiza regras para gestão dos riscos elétricos.