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NR-10 atualizada: o que muda na Gestão de Riscos Elétricos em 2026 e 2027

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Introdução

NR-10 atualizada: o que muda na Gestão de Riscos Elétricos em 2026 e 2027
A segurança em instalações e serviços com eletricidade acaba de entrar em um novo capítulo no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, a NR-10 atualizada traz mudanças profundas que impactam desde a estrutura documental até a execução prática no chão de fábrica.
Para as indústrias e empresas de Maringá e do Noroeste do Paraná, onde a infraestrutura elétrica é o coração da produção, entender essas novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas um passo estratégico para garantir a continuidade operacional e a proteção da vida. A Medivo Saúde Ocupacional preparou este guia completo para ajudar sua empresa a navegar por essa transição.

Resumo das principais mudanças da NR-10

- Nova redação entra em vigor em junho de 2027.

- Adequações físicas previstas até junho de 2028.

- Integração obrigatória do risco elétrico ao PGR.

- Novas regras para treinamentos e convalidação.

- Revisão dos critérios do PIE.

- Fiscalização reforçada da gestão contínua dos riscos.

O que sua empresa precisa fazer agora

- Revisar o PGR e o Inventário de Riscos.

- Atualizar o PIE.

- Revisar os treinamentos obrigatórios.

- Planejar as adequações antes dos prazos legais.

O calendário da transição: prazos para sua empresa



Diferente de outras atualizações, a Portaria nº 737/2026 estabeleceu um cronograma claro para que as organizações se adaptem sem comprometer a segurança:

Junho de 2027:


Entrada em vigor oficial da nova redação da NR-10.

Junho de 2028:


Prazo final para a adequação física de instalações pré-existentes, especificamente para a instalação de Dispositivos Diferencial-Residuais (DDR) em áreas molhadas de edificações não-residenciais.

Dica da Medivo: Embora o prazo pareça distante, a complexidade técnica das novas exigências, como a revisão do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), demanda um planejamento que deve começar imediatamente.

A Fusão Estratégica entre NR-10, GRO e PGR



A mudança mais significativa da NR-10 atualizada é a sua integração definitiva com a NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO). Agora, o risco elétrico não pode mais ser tratado em um laudo isolado e estático.

A partir de agora, a identificação de perigos e a avaliação de riscos de choque e arco elétrico devem estar incorporadas ao Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) [1]. Isso significa que a gestão deve ser dinâmica, considerando:

Características das exposições e métodos construtivos.

Influências externas como umidade, poeira e temperatura.

Adoção de tecnologias e mudanças constantes na operação de campo.

Essa abordagem elimina a cultura do "documento de gaveta" e força as empresas a adotarem um fluxo contínuo de prevenção.

Mudanças nos treinamentos:


No desenvolvimento humano, a NR-10 elevou o nível de exigência. Um ponto inegociável na nova redação é que toda a carga horária prática deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade presencial.

Novas cargas horárias e regras de convalidação:


A norma agora permite a convalidação de treinamentos entre empresas diferentes, desde que um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) valide o aproveitamento e o trabalhador passe por uma avaliação específica [1]. Confira a estrutura consolidada:

Módulo de TreinamentoCarga Horária
Básico (SEC e SEP)40 horas
Complementar do SEP40 horas
Média e Alta Tensão (SEC)16 horas
Área Classificada (Atmosferas Explosivas)16 horas
Específico (Estrangeiros até 30 dias)08 horas
Reciclagem Periódica (Bienal)16 horas


Importante: toda a carga horária prática prevista na nova NR-10 deve ser realizada obrigatoriamente na modalidade presencial, conforme determina a Portaria MTE nº 737/2026.

O fim do critério de 75 kW no PIE



Uma mudança técnica que impacta diretamente muitas empresas é a extinção do critério de 75 kW para a obrigatoriedade do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). A Portaria MTE nº 737/2026 reorganizou esses critérios, focando mais na complexidade e no risco real da instalação do que apenas na potência instalada.

O PIE continua sendo a espinha dorsal do compliance elétrico, devendo conter diagramas unifilares atualizados, relatórios de aterramento e a especificação detalhada de EPIs e EPCs, agora baseada na norma internacional NFPA 70E para proteção contra arcos elétricos.

Grave e Iminente Risco (GIR): Interdição Imediata



A nova NR-10 é rigorosa quanto ao risco imediato. Algumas situações agora permitem a interdição sem a necessidade de seguir todo o rito da NR-03, como:

Ausência de proteção coletiva em áreas classificadas.

Descumprimento dos protocolos de desenergização e testes de isolação.

Como a Medivo pode apoiar sua empresa?



Com mais de 20 anos de atuação em Saúde e Segurança do Trabalho, a Medivo auxilia empresas na integração entre NR-10, NR-01, PGR e eSocial, oferecendo consultoria técnica, auditorias, gestão documental e acompanhamento preventivo para garantir conformidade legal e segurança operacional.

Consultoria em PGR Elétrico:


Integração total dos riscos elétricos ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos.

Gestão de Treinamentos:


Organização de cronogramas de capacitação presencial com instrutores altamente qualificados.

Auditoria de Prontuários (PIE):


Revisão técnica detalhada para garantir que sua documentação suporte qualquer fiscalização.

SST 4. 0:


Uso de tecnologia para monitorar a validade dos treinamentos e a conformidade das instalações em tempo real.

Quem precisa cumprir a NR-10?



Toda empresa que possua instalações elétricas ou execute atividades envolvendo eletricidade deve cumprir a NR-10, adotando medidas de prevenção, documentação técnica, capacitação dos trabalhadores e gestão contínua dos riscos elétricos.

Quem fiscaliza a NR-10?



A fiscalização da NR-10 é realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante auditorias programadas, fiscalizações decorrentes de denúncias ou ações específicas voltadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais são as penalidades?



O descumprimento da NR-10 pode resultar em autuações previstas na NR-28, interdição de atividades em situações de Grave e Iminente Risco (GIR), aumento do passivo trabalhista e responsabilizações decorrentes de acidentes envolvendo eletricidade.

Conclusão



A atualização da NR-10 em 2026 e 2027 é um convite para elevar o padrão de segurança nas empresas brasileiras. Para o setor industrial de Maringá, estar à frente dessas mudanças é uma vantagem competitiva que protege o patrimônio mais valioso: as pessoas.

Além de atender às exigências legais, empresas que iniciam esse processo de adequação com antecedência reduzem riscos operacionais, fortalecem sua governança em SST e demonstram compromisso com a segurança de seus trabalhadores.

Não deixe para a última hora. Inicie a transição da sua empresa hoje mesmo com o apoio especializado da Medivo. Transforme a conformidade legal em excelência operacional. Conte com a Medivo para conduzir essa transição com segurança técnica e conformidade legal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Minha empresa precisa se adequar agora?


Sim. Embora parte das exigências entre em vigor em 2027 e 2028, a adequação exige planejamento antecipado. Revisar o PGR, atualizar o PIE e organizar os treinamentos desde agora reduz custos, evita retrabalho e aumenta a segurança jurídica da empresa.

O que é o PIE?


O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto de documentos técnicos exigidos pela NR-10 para registrar diagramas elétricos, aterramentos, procedimentos, EPIs, EPCs e demais informações necessárias à gestão segura das instalações elétricas.

Referências

gov. br. (2026). Portaria MTE nº 737 - Nova Redação da NR-10.

Instagram @onsafety_app. (2026). A NR-10 Mudou: O PIE de 75 kW não existe mais.

cbic. org. br. (2026). Nova NR-10 atualiza regras para gestão dos riscos elétricos.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
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Entenda as mudanças da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026): integração ao PGR, revisão do PIE, novos treinamentos e prazos para adequação.
https://www.medivo.com.br/noticia/213/nr-10-atualizada-o-que-muda-na-gestao-de-riscos-eletricos-em-2026-e-2027