A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego aprovou recentemente importantes atualizações na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Essas mudanças, que envolvem instalações sanitárias móveis e o uso de contêineres para ocupação humana, representam um avanço na garantia de segurança, higiene e conforto para os trabalhadores. Para a Medivo, é crucial traduzir essas decisões em ações práticas para as empresas, garantindo a adequação e evitando passivos futuros.
Durante sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em junho de 2026, a CTPP alcançou um consenso de 95% entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores para aprovar novos requisitos. As principais deliberações incluem:
Novos requisitos para instalações sanitárias móveis:
Estabelecendo padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o uso desses equipamentos.
Anexo IV da NR-24:
Regulamentando o uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana, com foco em segurança, higiene e conforto.
Quem pode ser afetado
As novas regras impactam diretamente diversos setores da economia que utilizam instalações provisórias ou contêineres como parte de suas operações. Os segmentos que merecem atenção especial incluem:
Construtoras, obras e empreiteiras:
Que frequentemente utilizam contêineres como escritórios, alojamentos e vestiários em canteiros de obras.
Empresas agrícolas, usinas e agroindústrias:
Com a necessidade de instalações sanitárias móveis e alojamentos temporários para trabalhadores rurais.
Eventos:
Que dependem de estruturas temporárias para atender ao público e à equipe.
Mineração:
Onde contêineres e instalações móveis são comuns em áreas de difícil acesso.
Transportadoras:
Que podem utilizar contêineres como pontos de apoio ou alojamentos em rotas longas.
Operações temporárias:
Em geral, qualquer empresa que utilize alojamentos, vestiários ou escritórios em contêineres ou instalações sanitárias móveis.
Prazos previstos e a diferença entre equipamento novo e estrutura já utilizada
É fundamental que as empresas compreendam os prazos de adequação, que variam conforme o tipo de equipamento e sua condição:
| Tipo de Instalação / Equipamento | Condição | Prazo para Entrada em Vigor / Adequação (após publicação oficial) |
| Instalações Sanitárias Móveis | Todas | 120 dias |
| Anexo IV (Contêineres / Módulos) | Novos | 60 dias |
| Anexo IV (Contêineres / Módulos) | Em uso | 12 a 36 meses (adequação gradual) |
É importante ressaltar que os prazos começam a contar a partir da
publicação oficial da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União (DOU).
O que ainda depende de publicação oficial
Embora as medidas tenham sido aprovadas pela CTPP, elas ainda não estão em vigor. A formulação segura, neste momento, é:
A CTPP aprovou novos requisitos, que ainda deverão ser formalizados por publicação oficial. As empresas devem estar atentas à publicação da Portaria no DOU para iniciar a contagem dos prazos e garantir a conformidade.
Como as empresas devem se preparar
Para evitar surpresas e garantir a conformidade, as empresas devem adotar uma postura proativa:
Mapeamento de instalações:
Identificar todos os contêineres e instalações sanitárias móveis utilizados, verificando sua finalidade (alojamento, refeitório, escritório, sanitário).
Análise de requisitos técnicos:
Familiarizar-se com os prováveis requisitos técnicos, como climatização obrigatória para contêineres usados como alojamento, refeitório ou posto de trabalho (conforme condições térmicas), pé-direito mínimo, instalações elétricas e hidrossanitárias adequadas, ventilação e iluminação.
Planejamento de adequação:
Para estruturas já em uso, iniciar o planejamento das modificações necessárias, considerando os prazos de 12 a 36 meses.
Orçamento:
Prever os custos de adequação e, se necessário, de aquisição de novos equipamentos que já atendam às normas.
Quais documentos e avaliações de SST podem precisar de revisão
Com as novas regras, diversos documentos e avaliações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) precisarão ser revisados e atualizados:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Para incluir os riscos e medidas de controle relacionados às novas exigências.
Laudos Técnicos:
Especialmente para contêineres marítimos reaproveitados, pode ser necessário um laudo de habitabilidade e ausência de riscos químicos ou biológicos.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET):
Se as condições de conforto (térmico, lumínico, acústico) forem alteradas.
Documentos de Higiene Ocupacional:
Para garantir que os ambientes estejam em conformidade com os novos padrões de higiene.
Como a Medivo pode realizar o diagnóstico e orientar a adequação
A Medivo está preparada para auxiliar sua empresa nesse processo de transição. Nossos especialistas em SST podem:
Realizar diagnóstico completo:
Avaliando suas instalações atuais e identificando os pontos que necessitam de adequação às novas regras da NR-24.
Orientar a revisão de documentos:
Auxiliando na atualização do PGR, laudos técnicos e outras avaliações de SST.
Oferecer consultoria técnica:
Para a aquisição de novos módulos ou a adaptação de estruturas existentes, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas.
Capacitar equipes:
Para que todos os envolvidos compreendam e apliquem as novas diretrizes.
Não espere a publicação oficial para começar a se preparar. Antecipe-se e garanta a segurança e o conforto dos seus trabalhadores, além da conformidade legal da sua empresa. Entre em contato com a Medivo e saiba como podemos ajudar.
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ReferênciasMinistério do Trabalho e EmpregoRevista ProteçãoSOC. AI SOC