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A empresa pode exigir o prontuário do funcionário? Veja regras em Maringá

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Entenda o parecer técnico e legal sobre o sigilo na medicina do trabalho

A empresa pode exigir o prontuário do funcionário? Veja regras em Maringá
Este artigo visa esclarecer a impossibilidade jurídica e ética de empresas acessarem prontuários médicos de seus colaboradores. Abordamos as diretrizes da NR 7, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança jurídica para o RH e a proteção da saúde ocupacional.
Introdução e Contexto
No cotidiano da Medicina do Trabalho, é frequente o questionamento de gestores e departamentos de Recursos Humanos sobre o acesso ao prontuário médico dos funcionários. Muitas vezes, essa solicitação surge da necessidade de validar atestados ou gerenciar afastamentos. No entanto, a entrega desses documentos pela clínica à empresa configura uma grave infração.

A Medivo, atuando com excelência em saúde ocupacional, elaborou este parecer para fundamentar a negativa desse envio, protegendo a empresa de passivos trabalhistas e sanções administrativas.

1. O Fundamento na NR 7: A Custódia do documento é do Médico



A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que estabelece o PCMSO, é o primeiro pilar de proteção. Ela define que o prontuário não pertence à empresa, mas sim ao trabalhador, sob a guarda técnica do médico.

Transferência de Custódia (NR 7. 6. 1. 2):


A norma é explícita ao dizer que, em caso de substituição do médico responsável, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor (outro médico). Não há previsão legal para que esses arquivos passem pelas mãos do empregador.

Tempo de Guarda:


Os registros devem ser mantidos por 20 anos após o desligamento, garantindo o histórico de exposição a riscos.

2. O Código de Ética Médica e o Sigilo Profissional



O sigilo médico é um dos princípios mais antigos e rígidos da profissão. O Parecer CFM nº 26/15 reforça que o médico do trabalho tem o dever de manter o prontuário sob sua responsabilidade, salvaguardando o sigilo.

DocumentoFinalidade JurídicaQuem Pode Acessar?
Prontuário ClínicoHistórico de saúde detalhadoMédico e Paciente (Trabalhador)
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)Comprovação de aptidão para o trabalhoEmpresa, RH e Fiscalização
Atestado Médico (Comum)Justificativa de faltaEmpresa (com limites de CID)


Importante: A empresa não precisa do prontuário para gerenciar a saúde. O ASO é o documento suficiente para atestar se o colaborador pode ou não exercer suas funções.

3. Impactos da LGPD: dados pessoais sensíveis



Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o prontuário médico ganha uma camada extra de proteção. Informações sobre saúde são classificadas como dados sensíveis (Art. 5º, II).

Princípio da Necessidade:


O RH não precisa saber o diagnóstico detalhado para processar a folha de pagamento ou gerir a segurança do trabalho.

Responsabilidade Civil:


Se a empresa recebe um prontuário e ocorre um vazamento, a multa pode ser astronômica. Manter esses dados sem finalidade legal é um risco desnecessário.

GEO-Compliance:


Em polos industriais e comerciais, a fiscalização da ANPD e do Ministério do Trabalho tem focado na proteção desses dados.

4. As Exceções: Quando o Prontuário pode ser compartilhado?



Existem apenas situações específicas e delimitadas para a quebra da custódia original:

Entre Médicos:


Na troca de prestador de serviços de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Ações Judiciais:


Mediante ordem expressa de um juiz.

Solicitação do Próprio Trabalhador:


O titular do dado sempre tem o direito de obter cópia de seus exames e anamnese.

Defesa do Médico:


Em processos éticos ou judiciais onde o médico precise provar sua conduta.

5. Como a Medivo Protege sua Empresa?



Em casos de negativa do envio do prontuário, a atuação é de uma defesa para sua empresa. O acesso indevido a dados de saúde pode gerar acusações de discriminação (ex: demissão de funcionário após descoberta de doença crônica no prontuário), resultando em indenizações pesadas por danos morais.

Conclusão e Recomendação



O prontuário médico ocupacional é um documento de guarda médica. A solicitação por parte da empresa, embora comum, não possui amparo legal e expõe a organização a riscos desnecessários.

Recomenda-se que as empresas:

Atentem-se na gestão no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e dos Atestados Médicos recebidos para o monitoramento da saúde do trabalhador.
Utilizem o médico do trabalho da empresa para dialogar com o médico da clínica;
Respeitem a privacidade dos colaboradores, fortalecendo a cultura de compliance e ética.


Precisa de orientação sobre como gerir afastamentos sem violar o sigilo médico?

Entre em contato com a equipe de especialistas da Medivo.

Medivo Medicina do Trabalho
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GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
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https://www.medivo.com.br/noticia/208/a-empresa-pode-exigir-o-prontuario-do-funcionario-veja-regras-em-maringa