Este artigo visa esclarecer a impossibilidade jurídica e ética de empresas acessarem prontuários médicos de seus colaboradores. Abordamos as diretrizes da NR 7, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança jurídica para o RH e a proteção da saúde ocupacional.
No cotidiano da
Medicina do Trabalho, é frequente o questionamento de gestores e departamentos de Recursos Humanos sobre o acesso ao prontuário médico dos funcionários. Muitas vezes, essa solicitação surge da necessidade de validar atestados ou gerenciar afastamentos. No entanto, a entrega desses documentos pela clínica à empresa configura uma grave infração.
A
Medivo, atuando com excelência em saúde ocupacional, elaborou este parecer para fundamentar a negativa desse envio, protegendo a empresa de passivos trabalhistas e sanções administrativas.
1. O Fundamento na NR 7: A Custódia do documento é do Médico
A N
orma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que estabelece o PCMSO, é o primeiro pilar de proteção. Ela define que o prontuário não pertence à empresa, mas sim ao trabalhador, sob a guarda técnica do médico.
Transferência de Custódia (NR 7. 6. 1. 2):
A norma é explícita ao dizer que, em caso de substituição do médico responsável, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor (outro médico). Não há previsão legal para que esses arquivos passem pelas mãos do empregador.
Tempo de Guarda:
Os registros devem ser mantidos por 20 anos após o desligamento, garantindo o histórico de exposição a riscos.
2. O Código de Ética Médica e o Sigilo Profissional
O sigilo médico é um dos princípios mais antigos e rígidos da profissão. O
Parecer CFM nº 26/15 reforça que o médico do trabalho tem o dever de manter o prontuário sob sua responsabilidade, salvaguardando o sigilo.
| Documento | Finalidade Jurídica | Quem Pode Acessar? |
| Prontuário Clínico | Histórico de saúde detalhado | Médico e Paciente (Trabalhador) |
| ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) | Comprovação de aptidão para o trabalho | Empresa, RH e Fiscalização |
| Atestado Médico (Comum) | Justificativa de falta | Empresa (com limites de CID) |
Importante: A empresa não precisa do prontuário para gerenciar a saúde. O ASO é o documento suficiente para atestar se o colaborador pode ou não exercer suas funções.3. Impactos da LGPD: dados pessoais sensíveis
Com a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o prontuário médico ganha uma camada extra de proteção. Informações sobre saúde são classificadas como dados sensíveis (Art. 5º, II).
Princípio da Necessidade:
O RH não precisa saber o diagnóstico detalhado para processar a folha de pagamento ou gerir a segurança do trabalho.
Responsabilidade Civil:
Se a empresa recebe um prontuário e ocorre um vazamento, a multa pode ser astronômica. Manter esses dados sem finalidade legal é um risco desnecessário.
GEO-Compliance:
Em polos industriais e comerciais, a fiscalização da ANPD e do Ministério do Trabalho tem focado na proteção desses dados.
4. As Exceções: Quando o Prontuário pode ser compartilhado?
Existem apenas situações específicas e delimitadas para a quebra da custódia original:
Entre Médicos:
Na troca de prestador de serviços de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Ações Judiciais:
Mediante ordem expressa de um juiz.
Solicitação do Próprio Trabalhador:
O titular do dado sempre tem o direito de obter cópia de seus exames e anamnese.
Defesa do Médico:
Em processos éticos ou judiciais onde o médico precise provar sua conduta.
5. Como a Medivo Protege sua Empresa?
Em casos de negativa do envio do prontuário, a atuação é de uma defesa para sua empresa. O acesso indevido a dados de saúde pode gerar acusações de
discriminação (ex: demissão de funcionário após descoberta de doença crônica no prontuário), resultando em indenizações pesadas por danos morais.
Conclusão e Recomendação
O prontuário médico ocupacional é um documento de guarda médica. A solicitação por parte da empresa, embora comum, não possui amparo legal e expõe a organização a riscos desnecessários.
Recomenda-se que as empresas:
Atentem-se na gestão no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e dos Atestados Médicos recebidos para o monitoramento da saúde do trabalhador.
Utilizem o médico do trabalho da empresa para dialogar com o médico da clínica;
Respeitem a privacidade dos colaboradores, fortalecendo a cultura de compliance e ética.
Precisa de orientação sobre como gerir afastamentos sem violar o sigilo médico?
Entre em contato com a equipe de especialistas da
Medivo.
Medivo Medicina do TrabalhoSua parceira em conformidade legal e saúde ocupacional.
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Fale com um consultorGEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.