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Laudo de Insalubridade em Maringá: o erro de ruído que custa caro

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A avaliação da exposição ocupacional ao ruído é um dos pilares mais críticos da Higiene Ocupacional, mas ainda gera debates intensos entre profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). O ponto central da discórdia reside na configuração do Nível Limiar de Integração (NLI): devemos utilizar 80 dB(A) ou 85 dB(A) ao elaborar um Laudo de Insalubridade? Esta escolha não é apenas técnica; ela possui implicações jurídicas e financeiras diretas para as empresas, podendo determinar se uma atividade é caracterizada como insalubre ou não.

Laudo de Insalubridade em Maringá: o erro de ruído que custa caro
Neste artigo, exploraremos as divergências entre a NR-15 e a NHO-01, o impacto prático dessas configurações nos resultados da dosimetria e como a Medivo, equipada com tecnologia de ponta em SST, garante precisão total nessas avaliações.
O Que é o Nível Limiar de Integração (NLI)?
O NLI é o "piso" configurado no dosímetro. Representa o nível de ruído a partir do qual o equipamento começa a computar os dados para o cálculo da dose média de exposição. Ruídos abaixo desse limiar são simplesmente ignorados pelo aparelho.

- NLI de 80 dB(A): O dosímetro registra tudo o que exceder este valor.

- NLI de 85 dB(A): O equipamento só inicia o cálculo para ruídos a partir de 85 dB(A).

Embora pareça uma diferença sutil, a inclusão de ruídos na faixa de 80 a 84 dB(A) pode elevar significativamente a dose final, alterando a conclusão do laudo técnico.

O Conflito Normativo: NR-15 vs. NHO-01



O impasse técnico surge porque as duas principais referências normativas no Brasil adotam critérios distintos:

1. A Metodologia da NHO-01 (FUNDACENTRO)



A Norma de Higiene Ocupacional nº 01 é amplamente reconhecida pela sua precisão metodológica. Para avaliações de ruído contínuo ou intermitente, ela estabelece:

- NLI: 80 dB(A).

- Incremento de Duplicação de Dose (IDD): Q=3 (a dose dobra a cada 3 dB de aumento).

- Objetivo: Prevenção e controle de riscos ocupacionais (PGR).

2. O Critério Legal da NR-15 (Insalubridade)



O Anexo 1 da NR-15 é o fundamento para a caracterização da insalubridade. Embora não detalhe a configuração do dosímetro como a NHO-01, sua tabela de limites de tolerância inicia-se em 85 dB(A).

- NLI Implícito: 85 dB(A).

- IDD:Q=5 (a dose dobra a cada 5 dB de aumento).

- Objetivo: Determinar o direito ao adicional de insalubridade.

Impacto Prático: Um Exemplo Comparativo



Para ilustrar como a configuração altera o resultado, considere um trabalhador exposto a um cenário de ruído variado durante 8 horas. Se utilizarmos a metodologia da NR-15 com NLI de 85 dB(A), ruídos de 82 dB(A), por exemplo, não entram no cálculo. Já se configurarmos o dosímetro para NLI de 80 dB(A), esses mesmos ruídos serão integrados à dose.

Nota Técnica: Historicamente, a FUNDACENTRO recomendava o uso de 80 dB(A) mesmo para a NR-15 (NHT-09 de 1985). No entanto, o Despacho nº 11/2020/PRES da própria FUNDACENTRO esclareceu que, para fins de insalubridade (NR-15), o NLI correto é 85 dB(A), enquanto para a NHO-01 permanece 80 dB(A) [1] [2].

A Importância de Equipamentos de Alta Precisão: A Medivo em SST



A complexidade dessas avaliações exige não apenas conhecimento técnico, mas também equipamentos devidamente calibrados e versáteis. A Medivo destaca-se no mercado por possuir todos os equipamentos necessários para a área de SST, incluindo dosímetros de última geração que permitem a configuração precisa de múltiplos NLIs e taxas de duplicação (Q=3 e Q=5) simultaneamente.

Ter acesso a tecnologia de ponta permite que a Medivo entregue laudos com segurança jurídica absoluta, protegendo a empresa de passivos trabalhistas indevidos e garantindo a saúde auditiva dos colaboradores através de medições reais e incontestáveis.

Conclusão: Qual Configuração Utilizar?



Em 2026, a tendência é a harmonização dos dados via eSocial. Para o Laudo de Insalubridade, a recomendação técnica atualizada, respaldada pelos pareceres mais recentes da FUNDACENTRO, é o uso do NLI de 85 dB(A) com Q=5. Já para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e avaliações preventivas, deve-se seguir a NHO-01 com NLI de 80 dB(A) e Q=3.

A divergência entre 80 e 85 dB(A) não é apenas um detalhe técnico; é uma decisão estratégica. Contar com uma assessoria que utiliza os melhores equipamentos, como a Medivo, é o caminho mais seguro para garantir a conformidade legal e a eficiência na gestão de riscos ocupacionais.

Referências

[1] Portal Gov. br. Parecer Técnico FUNDACENTRO - Avaliação de Ruído.

[2] Ministério da Economia / FUNDACENTRO. Despacho nº 11/2020/PRES - Interpretação de Ruído.

GEORGE LUIS COELHO SILVA, escritor, advogado, fisioterapeuta do trabalho (CREFITO 8 – 72052 - F, técnico em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho (Registro PR/005722. ), ESPECIALISTA EM ERGONOMIA (UFPR) e MESTRE em Biodinâmica do Movimento Humano (UEM). Ergonomista nível SÊNIOR Certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e fatores Humanos (ABERGO), inscrição 176, autor do livro Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: 101 perguntas e respostas, conferencista convidado por Sindicatos, Conselhos de Classe e Órgãos Fiscalizadores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Especialização em curso pela PUC Paraná sobre IA em negócios.
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
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https://www.medivo.com.br/noticia/205/laudo-de-insalubridade-em-maringa-o-erro-de-ruido-que-custa-caro