No Brasil, o número de acidentes de trabalho ainda é elevado, superando 700 mil anualmente. O FAP atua como um mecanismo de ajuste fiscal que recompensa as empresas com bons índices de segurança e penaliza aquelas com alta incidência de ocorrências, promovendo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável [1].
Como o FAP é Calculado?
O cálculo do FAP é complexo e leva em consideração diversos fatores, conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Os principais critérios avaliados são:
Frequência:
Refere-se ao número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados na empresa.
Gravidade:
Avalia o tempo de afastamento gerado por esses acidentes ou doenças, indicando o impacto na capacidade produtiva do trabalhador.
Custo:
Corresponde aos gastos que a empresa gera para a Previdência Social em decorrência dos benefícios acidentários concedidos aos seus empregados.
As fontes de dados para o cálculo do FAP incluem [1]:
- Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).
- Registros da concessão de benefícios acidentários pelo INSS.
- Dados populacionais de empregados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Expectativa de sobrevida do segurado, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
FAP e RAT: Uma Relação Essencial
Para entender a aplicação do FAP, é fundamental compreender o
Risco Ambiental do Trabalho (RAT). O RAT é uma contribuição previdenciária obrigatória, prevista na Lei 8. 212/91, que possui alíquotas de 1%, 2% ou 3%. Essas alíquotas variam de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e seu respectivo Grau de Risco. O objetivo do RAT é custear os benefícios concedidos pela Previdência Social em casos de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
O FAP atua diretamente sobre essa alíquota do RAT. Por exemplo, uma empresa com bom desempenho em segurança do trabalho pode ter sua alíquota de RAT multiplicada por 0, 5 (redução de 50%), enquanto uma empresa com alto índice de acidentes pode ter sua alíquota multiplicada por 2, 0 (aumento de 100%).
Bônus e Malus do FAP
O sistema FAP opera com um conceito de
bônus e
malus:
Bônus:
Empresas que demonstram uma gestão eficaz em Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) e apresentam baixos índices de acidentalidade recebem um bônus, que reduz o valor do RAT. O multiplicador pode chegar a 0, 5.
Malus:
Empresas negligentes ou com altos índices de acidentes de trabalho são penalizadas com um malus, que aumenta o valor do RAT. O multiplicador pode chegar a 2, 0.
A tabela a seguir ilustra como o FAP pode impactar o RAT para diferentes graus de risco, considerando os multiplicadores mínimo (0, 5) e máximo (2, 0):
| Grau de Risco (RAT Base) | Avaliação da Prevenção | Multiplicador FAP | RAT Final | Impacto |
| 1% (Baixo) | Positiva | 0, 5% | 0, 5% | Bônus |
| 1% (Baixo | Negativa | 2, 0 | 2, 0 | Malus |
| Grau de Risco (RAT Base) | Avaliação da Prevenção | Multiplicador FAP | RAT Final | Impacto |
| 2% (Médio) | Positiva | 0, 5 | 1, 0% | Bônus |
| 2% (Médio) | Negativa | 2, 0 | 4, 0% | Malus |
| 3% (Alto) | Positiva | 0, 5 | 1, 5% | Bônus |
| 3% (Alto) | Negativa | 2, 0 | 6, 0% | Malus |
Atualizações e Vigência do FAP 2026
O FAP é atualizado anualmente, e as regras para a vigência de 2026 foram estabelecidas com base nos dados de acidentalidade de 2023 e 2024. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, publicada em 24 de setembro de 2025, atualizou as regras e percentis que definem o FAP para 2026 [2]. As empresas tiveram até 30 de novembro de 2025 para consultar e contestar o índice do FAP com vigência para 2026 [3].
É fundamental que as empresas estejam cientes das modificações mais recentes para garantir a correta aplicação do FAP e evitar surpresas nos custos previdenciários. As principais alterações e pontos de atenção para o FAP 2026 incluem:
Acidentes de Trajeto:
Conforme resoluções anteriores, os acidentes ocorridos no percurso entre a residência e o trabalho do funcionário (e vice-versa) não são mais computados no cálculo do FAP, uma vez que são de difícil controle por parte da empresa [1].
Afastamento Inferior a 15 dias:
Períodos de afastamento inferiores a 15 dias, nos quais o trabalhador é remunerado pela empresa e não gera custo direto para a Previdência Social, são desconsiderados para o cálculo do FAP. Exceções são acidentes que resultam em óbito, que são sempre considerados, independentemente da concessão de benefício [1].
Rotatividade/Rescisão:
Houve a exclusão da trava de rotatividade que impedia a bonificação de empresas com alto índice de desligamentos. Agora, apenas as demissões realizadas por iniciativa da empresa (sem justa causa, incluindo rescisão antecipada de contrato a termo e término de contrato a termo) são consideradas no cálculo. Sindicatos não possuem mais autonomia para desbloqueio [1].
Morte e Invalidez:
A faixa bônus em casos de morte ou invalidez fica bloqueada durante uma vigência. Anteriormente, o direito à bonificação era retido por dois anos [1].
Regra de Desempate:
A regra de desempate para empresas com o mesmo FAP, classificadas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), considera a posição inicial do empate a partir de 2018 [1].
Redução da Faixa Malus:
Para o FAP 2026, não haverá percentual de minimização para empresas que se enquadram na categoria malus, ou seja, aquelas com multiplicador acima de 1, 0. Uma regra de transição com desconto de 15% foi aplicada em 2018, mas não se aplica mais [1].
Benefícios de uma Gestão Eficaz do FAP
O FAP representa uma oportunidade significativa para as empresas que investem proativamente em uma
Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) robusta. Ao reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, as organizações podem se beneficiar de:
Redução de Custos:
A diminuição da alíquota do RAT resulta em economia direta nos encargos previdenciários.
Melhora do Ambiente de Trabalho:
Um ambiente mais seguro e saudável aumenta a satisfação e a produtividade dos colaboradores.
Reputação da Empresa:
Empresas com bons índices de segurança são vistas de forma mais positiva por funcionários, clientes e mercado.
Conformidade Legal:
Aderência às normas regulamentadoras e legislação trabalhista, evitando multas e sanções.
Por outro lado, a negligência na gestão de SSO pode levar a penalizações severas, com o dobro da alíquota do RAT, gerando grandes prejuízos financeiros e impactos negativos na imagem da empresa.
ConclusãoO Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um instrumento essencial da política previdenciária brasileira, que incentiva a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Para a vigência de 2026, as empresas devem estar atentas às atualizações e investir continuamente em programas de Saúde e Segurança Ocupacional. Uma gestão proativa do FAP não apenas gera economia financeira, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação.
Recomenda-se que todas as empresas consultem seu FAP anualmente no Portal Gov. br para verificar seu índice e, se necessário, contestá-lo dentro do prazo estabelecido [1].
Referências[1] Portal Gov. br. Consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). [2] RSData. Fator Acidentário de Prevenção (FAP): como funciona e por que afeta sua empresa? . Publicado em 27 de setembro de 2025. [3] Hondatar. EMPRESAS TERÃO ATÉ 30/11/2025 PARA CONSULTAREM E CONTESTAREM O ÍNDICE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) – VIGÊNCIA 2026. Publicado em 14 de outubro de 2025.