Para quem tem dúvidas, sejam trabalhadores ou profissionais de Recursos Humanos e gestores de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, entender os detalhes é fundamental. A Medivo preparou este guia completo para esclarecer o que é, quando fazer e as principais dúvidas sobre o exame admissional, ajudando sua empresa a se destacar no cenário digital e na gestão de SST.
O exame admissional é um dos cinco tipos de exames ocupacionais previstos na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego [1]. Realizado por um médico do trabalho, seu principal objetivo é avaliar as condições físicas e mentais de um candidato para a função que irá desempenhar na empresa. Ele assegura que o futuro colaborador está apto para as atividades propostas, prevenindo riscos à sua saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Este exame é uma ferramenta essencial para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um programa obrigatório que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A sua correta execução demonstra o compromisso da empresa com a saúde ocupacional e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
Quando e como agendar o exame admissional: prazos e procedimentos
De acordo com a NR-7, o exame admissional deve ser realizado
obrigatoriamente antes que o colaborador inicie suas atividades na empresa [1]. Isso significa que nenhuma tarefa relacionada à função pode ser executada antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que declara a aptidão ou inaptidão do indivíduo.
O médico do trabalho responsável pelo exame tem autonomia para aceitar ou não exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, salvo exceções específicas. Contudo, a consulta médica presencial é indispensável, mesmo com exames prévios.
É importante diferenciar o exame admissional do exame de mudança de riscos ocupacionais. Este último é feito quando um colaborador já vinculado à empresa muda de função e será exposto a novos riscos, não se aplicando à fase de contratação.
O Exame admissional é obrigatório? Sim, e as consequências da não realização
Sim, o exame admissional é
obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo que estas estejam dispensadas da elaboração do PCMSO [1].
A NR-7 exige que todas as empresas promovam a vigilância ativa da saúde ocupacional, coletando dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. Além disso, os dados dos exames ocupacionais devem ser lançados no evento S-2220 do eSocial, referente ao monitoramento da saúde do trabalhador [2]. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em multas e sanções para a empresa, além de expô-la a riscos trabalhistas e previdenciários.
Como é realizado o exame admissional: o papel do médico do trabalho
O médico do trabalho é o profissional habilitado e responsável pela realização de todos os exames ocupacionais. Ele possui total autonomia para avaliar os pacientes e definir os pontos clínicos pertinentes a cada caso. A relação entre médico e paciente deve ser pautada pela responsabilidade, compromisso, sigilo e respeito, com o profissional sempre esclarecendo sobre as condições de trabalho que possam colocar a saúde do colaborador em risco.
Para empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) próprio, a escolha de clínicas de medicina do trabalho parceiras é crucial. A qualidade da atenção médica oferecida aos colaboradores depende diretamente da excelência dessas clínicas. A Medivo se destaca como parceira estratégica, oferecendo uma rede de clínicas credenciadas e um serviço de agendamento eficiente, garantindo a conformidade e a qualidade dos exames.
Custos e reprovação no exame admissional: o que a empresa precisa saber
Quem Paga o Exame Admissional?
De acordo com a legislação trabalhista, o exame admissional deve ser
integralmente custeado pela empresa [1]. O funcionário não deve ter nenhum gasto com a realização deste exame, garantindo o acesso universal a essa etapa fundamental do processo de contratação.
Reprovação no Exame Admissional: Cenários e Soluções
O médico do trabalho tem total liberdade para definir o resultado do exame admissional. Em alguns casos, o candidato pode ser considerado inapto para a função. Isso ocorre quando o médico constata que o candidato possui uma condição de saúde que pode ser agravada pelo exercício da função ou que o incapacita de realizar as atividades propostas para o cargo.
Nesses casos, a empresa pode considerar a realocação do candidato para outra vaga, caso exista uma posição com exigências compatíveis com suas condições de saúde. Outra possibilidade é a realização de um novo exame admissional após um período, dependendo da situação específica do candidato e das diretrizes legais. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as necessidades da empresa e a situação do candidato.
O atestado de saúde ocupacional (aso) do exame admissional: detalhes essenciais
Ao final do exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que formaliza a aptidão ou inaptidão do colaborador para a função. O ASO do exame admissional deve conter, no mínimo, as seguintes informações [1]:
- Razão social e CNPJ da organização;
- Nome completo do colaborador, número de seu CPF e sua função;
- Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
- Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
- Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
A Medivo como sua parceira estratégica em exames admissionais
O exame admissional é mais do que uma formalidade; é um pilar da saúde ocupacional e da conformidade legal. A decisão de agendar o exame admissional corretamente e gerenciar seus resultados de forma eficaz impacta diretamente a segurança dos trabalhadores e a saúde financeira da sua empresa. A Medivo oferece soluções completas para a gestão de exames ocupacionais, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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