Apresentar um atestado médico no último dia do aviso prévio é uma situação que gera muitas dúvidas tanto para o empregador quanto para o colaborador. Afinal, a rescisão deve ser mantida ou o contrato fica suspenso? Neste artigo, detalhCenário de Afastamentoamos como proceder conforme a legislação trabalhista e as normas da CLT, garantindo segurança jurídica para a sua empresa.
O que acontece quando o funcionário apresenta atestado no aviso prévio?
Durante o cumprimento do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o contrato de trabalho continua em pleno vigor. Isso significa que o empregado mantém todos os seus direitos e deveres, inclusive a proteção em caso de doença. A forma como a empresa deve agir depende diretamente da duração do afastamento médico e do motivo da doença.
| Cenário de Afastamento | Impacto no Aviso Prévio | Procedimento da Empresa |
| Atestado de até 15 dias (dentro do prazo) | Interrupção do Contrato | O aviso segue normalmente e a rescisão ocorre na data prevista. |
| Atestado que excede o prazo do aviso | Prorrogação da Dispensa | A rescisão só se concretiza no dia seguinte ao término do atestado. |
| Atestado superior a 15 dias | Suspensão do Contrato | O aviso é pausado no 16º dia e o funcionário é encaminhado ao INSS. |
| Acidente de Trabalho (B91) | Nulidade da Dispensa | O colaborador ganha estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS. |
1. Atestado Médico de Curta Duração (Até 15 Dias)Quando o médico concede um afastamento que não ultrapassa 15 dias, ocorre o que chamamos de
interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento dos dias de falta e o período de aviso prévio continua correndo normalmente.
Se o atestado terminar antes do último dia do aviso, o funcionário deve retornar e concluir o período. Caso o atestado termine exatamente no último dia ou após, a data da rescisão deve ser ajustada para o primeiro dia útil após a alta médica, pois não se pode demitir um funcionário que está legalmente incapacitado.
2. Afastamento Superior a 15 Dias e o INSS (Auxílio-Doença B31)Se a doença exigir um afastamento maior que 15 dias, a regra muda drasticamente. A partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso.
"A suspensão do contrato de trabalho durante o aviso prévio faz com que a contagem do prazo seja paralisada. O restante do aviso só voltará a correr após a alta médica concedida pelo INSS. "Nesta situação, o colaborador deve ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social. Quando ele retornar da licença, a empresa tem duas opções: permitir que ele cumpra os dias restantes do aviso ou indenizar esse período final.
3. O Perigo do Código B91: Acidente de TrabalhoA atenção deve ser redobrada se o atestado for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional (nexo causal com a função exercida). Se o afastamento pelo INSS for registrado sob o código
B91 (Auxílio-Doença Acidentário), o funcionário passa a ter direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
Nesse cenário, a demissão sem justa causa ocorrida durante o aviso prévio torna-se inválida. A empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou converter a dispensa em uma indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)A empresa pode recusar o atestado no último dia?Não. Desde que o atestado seja emitido por um médico habilitado e contenha as informações necessárias (como data e prazo de afastamento), a empresa é obrigada a aceitá-lo. A recusa injustificada pode gerar multas e processos trabalhistas.
Como fica o Exame Demissional?Se o funcionário apresentar um atestado médico, o médico do trabalho provavelmente o considerará
inapto no exame demissional. A rescisão não pode ser homologada enquanto o trabalhador estiver inapto para a função.
O aviso prévio indenizado também é afetado?Sim. Mesmo no aviso indenizado, se o funcionário adoecer dentro do período teórico do aviso, os efeitos da dispensa podem ser adiados até a alta médica, conforme a Súmula 371 do TST.
Conclusão e Dica de Ouro para o RHPara garantir que sua empresa esteja protegida, sempre documente o recebimento do atestado e verifique a veracidade do documento. Em casos complexos, como suspeita de fraude ou doenças ocupacionais, consulte o departamento jurídico ou a medicina do trabalho antes de finalizar o processo de desligamento.
Este artigo possui fins informativos e não substitui a consulta com um advogado especializado.
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.