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Folga para exames preventivos: entenda a nova lei e garanta seu direito à saúde

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Introdução

Folga para exames preventivos: entenda a nova lei e garanta seu direito à saúde
A saúde é um pilar fundamental para a qualidade de vida e produtividade. No Brasil, o direito do trabalhador de se afastar para cuidar da saúde ganhou um reforço significativo. Recentemente, uma nova legislação foi sancionada, visando ampliar a conscientização e garantir que mais pessoas tenham acesso a exames preventivos de câncer sem prejuízo financeiro ou profissional. Este artigo detalha a Lei 15. 377/2026 e como ela impacta trabalhadores e empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e responsável.
O que diz a Nova Lei 15. 377/2026?
A Lei 15. 377, sancionada em 06 de abril de 2026, representa um avanço importante na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho [1]. Esta norma estabelece que as empresas são agora obrigadas a divulgar aos seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O objetivo é reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, incentivando a participação ativa dos trabalhadores nessas iniciativas de saúde pública.
Como funciona o direito aos 3 dias de folga para exames preventivos?
Além da obrigatoriedade de informação, a legislação mantém e reforça o direito do trabalhador de se ausentar do serviço por até três dias por ano, sem qualquer desconto no salário, para a realização de exames preventivos de câncer [2]. Este benefício, embora existente desde 2018 (Lei 13. 767/2018), ganha nova relevância com a ênfase na divulgação e conscientização por parte das empresas. É importante ressaltar que o afastamento deve ser utilizado exclusivamente para essa finalidade e pode ser usufruído em um período de 12 meses.

Quais exames dão direito à folga remunerada?
A lei é específica para exames preventivos de câncer. Entre os mais comuns e essenciais para a detecção precoce, destacam-se:

- Mamografia:
Fundamental para a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

- Papanicolau:
Essencial para a detecção de alterações no colo do útero que podem indicar câncer.

- PSA (Antígeno Prostático Específico):
Utilizado no rastreamento do câncer de próstata.

- Colonoscopia:
Importante para a prevenção e diagnóstico de câncer colorretal.

Além desses, outros exames preventivos de câncer, devidamente comprovados por atestado médico, também se enquadram no benefício. A vacinação contra o HPV, embora não seja um exame, é uma medida preventiva crucial contra o câncer de colo do útero e agora faz parte das informações que as empresas devem divulgar.

Como comprovar a ausência no trabalho?
Para garantir o direito à folga remunerada, o trabalhador deve apresentar um comprovante médico à empresa. Este pode ser um atestado ou uma declaração de comparecimento, que comprove a realização dos exames preventivos de câncer. A comprovação é essencial para que a ausência seja justificada e o salário não seja descontado.

Benefícios para empresas e colaboradores: Uma visão Medivo
A Medida Provisória 1. 186/2023, que deu origem à Lei 15. 377/2026, reforça a importância da saúde ocupacional [3]. Esta medida beneficia duplamente: os trabalhadores, que têm seu direito à saúde assegurado, e as empresas, que contribuem para um ambiente de trabalho mais consciente e produtivo. Funcionários que realizam exames preventivos regularmente tendem a ter uma melhor qualidade de vida e, consequentemente, maior produtividade e menor índice de afastamentos por doenças graves. Para a Medivo, promover a saúde e o bem-estar no ambiente corporativo é um compromisso, e esta lei alinha-se perfeitamente com as boas práticas de responsabilidade social e cuidado com o capital humano.

ABAIXO SEGUE UM MODELO DE COMO PODERÁ SER FEITO O COMUNICADO AOS COLABORADORES
Comunicado Interno

Para: Todos os Colaboradores
De: [Seu Nome/Departamento]
Data: [Data de Hoje]
Assunto: Nova Lei 15. 377/2026 - Campanhas Oficiais de Vacinação

Prezados Colaboradores,

Informamos que, conforme a nova Lei 15. 377/2026, a partir de [data de início da lei], todas as campanhas oficiais de vacinação deverão seguir diretrizes específicas que visam garantir a saúde e segurança de todos.

Principais Pontos da Lei:
- Acesso à Vacinação: A lei assegura que todos os colaboradores tenham acesso às vacinas recomendadas.
- Campanhas Informativas: Serão promovidas campanhas informativas para esclarecer dúvidas sobre a vacinação.
- Registro de Vacinação: Haverá um registro obrigatório da vacinação dos colaboradores.

Pedimos a colaboração de todos para que se informem sobre a importância da vacinação e participem das campanhas que serão realizadas.

Se você tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos.

Atenciosamente,

[Seu Nome]
[Seu Cargo]
[Nome da Empresa]

Conclusão
O direito à folga para exames preventivos de câncer, agora com a obrigatoriedade de divulgação por parte das empresas, é um marco na promoção da saúde no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, é um incentivo valioso à prevenção e ao cuidado com a vida. Ao se informar e utilizar esse direito, trabalhadores e empresas constroem juntos um futuro mais saudável e consciente. A Medivo reitera seu compromisso em apoiar a saúde e o bem-estar, incentivando a todos a priorizarem a prevenção.

Referências

[1] Senado Federal. "Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames".

[2] Planalto. "LEI Nº 13. 767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018".

[3] Senado Federal. "Medida Provisória 1. 186/2023".
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
Folga para exames preventivos: entenda a nova lei e garanta seu direito à saúde
Nova Lei 15. 377/2026: Entenda o direito aos 3 dias de folga para exames preventivos de câncer e novas obrigações de divulgação para empresa
https://www.medivo.com.br/noticia/172/folga-para-exames-preventivos-entenda-a-nova-lei-e-garanta-seu-direito-a-saude