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Esocial e orgãos públicos
08/02/2023
A obrigatoriedade da carga inicial de SST S-2240 no eSocial para os órgãos públicos, que estava programada para começar em 1º de janeiro de 2023, foi adiada para 15 de junho deste ano. Esta medida só se aplica a este evento, que é a fase 4 da implantação do eSocial. De acordo com o manual de orientações do eSocial, este evento é usado para registrar as condições de trabalho e informar sobre a exposição a fatores de risco. A mudança foi concedida devido aos ajustes que os órgãos públicos precisam fazer para concluir a fase 3, que envolve o envio de informações de eventos periódicos.
Os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho) e S-2220 (Acompanhamento da Saúde do Trabalhador) não tiveram seus prazos adiados. De acordo com Rogério Luiz Balbinot, engenheiro, diretor da RSData e coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial, o maior desafio para a implantação é para as empresas de softwares que não deram atenção à área de segurança. Balbinot afirma que é necessário ter uma gestão dessas informações.
Os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho) e S-2220 (Acompanhamento da Saúde do Trabalhador) não tiveram seus prazos adiados. De acordo com Rogério Luiz Balbinot, engenheiro, diretor da RSData e coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial, o maior desafio para a implantação é para as empresas de softwares que não deram atenção à área de segurança. Balbinot afirma que é necessário ter uma gestão dessas informações.