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Portaria MTE nº 2.021/2025: Periculosidade em motocicletas e as mudanças na SST

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A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil acaba de entrar em uma nova fase com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 2. 021/2025. A partir de 03 de abril de 2026, esta portaria, que aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16, estabelece regras claras e definitivas para a caracterização da periculosidade em atividades que envolvem o uso de motocicletas [1].

Portaria MTE nº 2.021/2025: Periculosidade em motocicletas e as mudanças na SST
Esta não é apenas uma atualização burocrática; é uma mudança paradigmática com implicações diretas na gestão de riscos, na elaboração de laudos técnicos e no passivo trabalhista das empresas. Profissionais de SST, gestores de RH e departamentos jurídicos precisam estar atentos para evitar exposições e garantir a conformidade.
O que a Portaria MTE nº 2. 021/2025 traz de novo?
A Portaria MTE nº 2. 021/2025 visa trazer maior segurança jurídica e objetividade para um tema que, historicamente, gerava inúmeras discussões judiciais. As principais mudanças são:

1. Fim da Subjetividade (ou Quase Isso)
Agora, existem critérios mais bem definidos para caracterizar a periculosidade, reduzindo a margem para interpretações divergentes. O Anexo V da NR-16 estabelece:

Atividade Considerada Perigosa:
Uso de motocicleta em vias públicas a serviço da empresa.

Situações NÃO Enquadradas como Perigosas:
- Trajeto casa–trabalho;
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- Veículos que não exigem CNH ou emplacamento;
- Condução exclusivamente em locais privados ou vias internas;
- Uso exclusivo em estradas locais de acesso a propriedades e caminhos entre povoações contíguas [2].

2. Novo Anexo V da NR-16: A Regra Definitiva
A formalização desses critérios técnicos no Anexo V da NR-16 proporciona um alicerce sólido para a avaliação da periculosidade. Isso significa que a interpretação particular, que antes fomentava litígios, cede lugar a uma norma clara e objetiva [2].

3. Laudo Técnico: O Protagonista da Caracterização
A caracterização da periculosidade não é automática. Ela depende fundamentalmente de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Este laudo deve incluir uma análise real e detalhada da atividade, considerando fatores como tempo de exposição, frequência do uso da motocicleta e o tipo de via utilizada [2].

4. Prazo Acabou: A Obrigação é Imediata
Publicada em dezembro de 2025, a norma concedeu 120 dias para adequação, entrando em vigor em abril de 2026. Empresas que não se prepararam adequadamente já estão expostas a riscos trabalhistas e multas.

Visão Crítica para a SST: Além do Adicional de Periculosidade
A Portaria MTE nº 2. 021/2025 envia uma mensagem clara e, ao mesmo tempo, um alerta: não estamos eliminando o risco, estamos regulamentando o pagamento por ele. Se a atividade continua perigosa, continua gerando adicional e continua sendo reconhecida como um risco relevante, o problema persiste em sua origem.

Este cenário exige uma reflexão profunda por parte dos profissionais de SST. O foco não pode ser apenas no cumprimento normativo para o pagamento do adicional, mas sim na prevenção e redução efetiva dos riscos.

O Novo Papel do Profissional de SST
Mais do que nunca, o profissional de SST precisa ir além do básico. Suas responsabilidades e estratégias devem evoluir para:

- Revisar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com um foco aprofundado nos riscos de trânsito.

- Reavaliar funções que envolvem o uso de motocicletas, buscando alternativas ou medidas de controle mais eficazes.

- Integrar as áreas de SST, Recursos Humanos e Jurídico para uma abordagem holística e estratégica.

- Atuar proativamente na eliminação ou redução do risco, em vez de apenas caracterizá-lo para fins de adicional.

Para Finalizar: Um Avanço Técnico com um Desafio Contínuo
A Portaria MTE nº 2. 021/2025 representa um avanço técnico significativo na regulamentação da periculosidade em motocicletas. Ela oferece maior clareza e segurança jurídica, o que é fundamental para as empresas e para a proteção dos trabalhadores.

No entanto, ela também escancara uma realidade: enquanto avançamos na regulamentação de riscos com novas normas e leis quase que mensalmente, ainda engatinhamos na prevenção e eliminação das condições perigosas. O verdadeiro desafio da SST reside em transformar a regulamentação em ações concretas que salvaguardem a vida e a saúde dos trabalhadores.

É crucial lembrar que os laudos de periculosidade e insalubridade devem estar sempre disponíveis para trabalhadores, sindicatos e fiscalização, reforçando a transparência e o compromisso com a segurança [1].

Referências

[1] Portaria MTE nº 2. 021/2025 (Aprova o Anexo V - Atividades com Motocicletas - da NR-16)

[2] Periculosidade para Motociclistas: Novo Anexo da NR-16 pela Portaria MTE nº 2. 021/2025
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Medivo Saúde Ocupacional
Redator do Site Medivo Saúde Ocupacional
Fundada em 2006 como ErgoFisio e consolidada após uma trajetória de inovação, a Medivo Saúde Ocupacional é referência em Medicina, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Com sede no Noroeste do Paraná, a empresa evoluiu de uma consultoria em ergonomia para se tornar a líder de mercado em SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Premiada anualmente por sua excelência em gestão, a Medivo une conhecimento técnico avançado, ética e inovação para garantir conformidade e bem-estar às empresas parceiras.
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https://www.medivo.com.br/noticia/169/portaria-mte-n-2-021-2025-periculosidade-em-motocicletas-e-as-mudancas-na-sst