A Portaria MTE nº 2. 021/2025 visa trazer maior
segurança jurídica e objetividade para um tema que, historicamente, gerava inúmeras discussões judiciais. As principais mudanças são:
1. Fim da Subjetividade (ou Quase Isso)Agora, existem critérios mais bem definidos para caracterizar a periculosidade, reduzindo a margem para interpretações divergentes. O Anexo V da NR-16 estabelece:
Atividade Considerada Perigosa:Uso de motocicleta em vias públicas a serviço da empresa.
Situações NÃO Enquadradas como Perigosas:- Trajeto casa–trabalho;
- Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- Veículos que não exigem CNH ou emplacamento;
- Condução exclusivamente em locais privados ou vias internas;
- Uso exclusivo em estradas locais de acesso a propriedades e caminhos entre povoações contíguas [2].
2. Novo Anexo V da NR-16: A Regra DefinitivaA formalização desses critérios técnicos no
Anexo V da NR-16 proporciona um alicerce sólido para a avaliação da periculosidade. Isso significa que a interpretação particular, que antes fomentava litígios, cede lugar a uma norma clara e objetiva [2].
3. Laudo Técnico: O Protagonista da CaracterizaçãoA caracterização da periculosidade não é automática. Ela depende fundamentalmente de um
laudo técnico elaborado por profissional habilitado. Este laudo deve incluir uma
análise real e detalhada da atividade, considerando fatores como tempo de exposição, frequência do uso da motocicleta e o tipo de via utilizada [2].
4. Prazo Acabou: A Obrigação é ImediataPublicada em dezembro de 2025, a norma concedeu 120 dias para adequação, entrando em vigor em abril de 2026. Empresas que não se prepararam adequadamente já estão expostas a
riscos trabalhistas e multas.Visão Crítica para a SST: Além do Adicional de PericulosidadeA Portaria MTE nº 2. 021/2025 envia uma mensagem clara e, ao mesmo tempo, um alerta:
não estamos eliminando o risco, estamos regulamentando o pagamento por ele. Se a atividade continua perigosa, continua gerando adicional e continua sendo reconhecida como um risco relevante,
o problema persiste em sua origem.Este cenário exige uma reflexão profunda por parte dos profissionais de SST. O foco não pode ser apenas no cumprimento normativo para o pagamento do adicional, mas sim na
prevenção e redução efetiva dos riscos.O Novo Papel do Profissional de SSTMais do que nunca, o profissional de SST precisa ir além do básico. Suas responsabilidades e estratégias devem evoluir para:
- Revisar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com um foco aprofundado nos riscos de trânsito.
- Reavaliar funções que envolvem o uso de motocicletas, buscando alternativas ou medidas de controle mais eficazes.
- Integrar as áreas de SST, Recursos Humanos e Jurídico para uma abordagem holística e estratégica.
- Atuar proativamente na eliminação ou redução do risco, em vez de apenas caracterizá-lo para fins de adicional.
Para Finalizar: Um Avanço Técnico com um Desafio ContínuoA Portaria MTE nº 2. 021/2025 representa um
avanço técnico significativo na regulamentação da periculosidade em motocicletas. Ela oferece maior clareza e segurança jurídica, o que é fundamental para as empresas e para a proteção dos trabalhadores.
No entanto, ela também escancara uma realidade: enquanto avançamos na regulamentação de riscos com novas normas e leis quase que mensalmente, ainda
engatinhamos na prevenção e eliminação das condições perigosas. O verdadeiro desafio da SST reside em transformar a regulamentação em ações concretas que salvaguardem a vida e a saúde dos trabalhadores.
É crucial lembrar que os
laudos de periculosidade e insalubridade devem estar sempre disponíveis para trabalhadores, sindicatos e fiscalização, reforçando a transparência e o compromisso com a segurança [1].
Referências[1] Portaria MTE nº 2. 021/2025 (Aprova o Anexo V - Atividades com Motocicletas - da NR-16)[2] Periculosidade para Motociclistas: Novo Anexo da NR-16 pela Portaria MTE nº 2. 021/2025