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Direito do Trabalho

Ação Regressiva do INSS em 2026: por que acidentes de trabalho podem gerar prejuízos previdenciários milionários para empresas

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Decisões recentes da Justiça Federal vêm consolidando uma realidade que muitas empresas ainda subestimam: acidente de trabalho não gera impacto apenas na esfera trabalhista. Ele pode abrir um segundo front, mais silencioso e muito mais caro, na esfera previdenciária, por meio da chamada Ação Regressiva do INSS.

Em 2026, esse tema ganhou força após decisões favoráveis à Advocacia-Geral da União (AGU) em ações regressivas acidentárias, obrigando empregadores a ressarcirem o INSS pelos benefícios pagos a trabalhadores vítimas de acidentes e, em alguns casos, também a dependentes, quando o evento resulta em morte.
Na prática, a mensagem do Judiciário é direta: quando há negligência em SST, o custo do acidente pode voltar para o caixa da empresa por anos.
O que é a Ação Regressiva do INSS?

A Ação Regressiva Acidentária é um instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro que permite ao INSS buscar ressarcimento quando se comprova que o acidente ocorreu por conduta culposa do empregador, especialmente por:
- falha em prevenir riscos;
- descumprimento de normas de SST;
- ausência de medidas mínimas de segurança.

Em termos simples: o INSS paga o benefício ao trabalhador, mas depois pode cobrar do empregador o valor desembolsado, se ficar demonstrado que a empresa contribuiu para o acidente por omissão ou negligência.

Por que o tema ficou mais forte em 2026?

Em janeiro de 2026, decisões judiciais reforçaram o uso dessas ações como ferramenta efetiva de responsabilização. E isso muda o jogo por um motivo muito concreto:

A condenação não se limita ao passado.

Em muitos casos, o Judiciário determina que a empresa arque com:
- os valores já pagos pelo INSS;
- e também as prestações futuras, enquanto o benefício permanecer ativo.

Ou seja, o passivo pode se tornar um “boleto previdenciário” de longo prazo, especialmente em benefícios por incapacidade permanente ou pensões por morte.

O que as empresas fizeram de errado nos casos julgados?

Nos processos analisados, o Judiciário apontou falhas objetivas, com padrão muito semelhante ao que vemos em autuações e perícias técnicas.

Entre os pontos mais recorrentes estavam:
- descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho;
- falhas no planejamento e na fiscalização das tarefas;
- inexistência ou fragilidade da análise de riscos;
- ausência de EPIs ou fornecimento inadequado;
- falta de orientação e treinamento efetivo;
- omissões que culminaram em acidentes graves e fatais.

O detalhe importante é este: não se tratou de “acidente inevitável”.

O que se reconheceu foi falha previsível e evitável.

O erro clássico: tratar acidente como um problema só trabalhista

Muitas empresas, quando ocorre um acidente, entram no modo automático:
- afastamento;
- CAT;
- possíveis ações trabalhistas;
- acordo indenizatório;
- encerramento do caso.

Só que isso é enxergar metade do problema.

O acidente pode gerar também:
- benefício previdenciário de longa duração;
- aumento de exposição fiscalizatória;
- e posteriormente uma ação regressiva do INSS.

Ou seja, mesmo que a empresa “resolva” o caso trabalhista, ela pode ser surpreendida anos depois por uma cobrança pesada, com valores acumulados e projeção futura.

O que isso significa para SST e Medicina do Trabalho?

Para a Medicina do Trabalho e para a gestão de SST, a consequência é bem objetiva:

não basta cumprir formalidades.

A defesa real da empresa nasce de um sistema de prevenção integrado, com evidência técnica e rastreabilidade.

O que precisa estar coerente e bem sustentado:
- PGR bem estruturado e executado;
- inventário de riscos tecnicamente consistente;
- plano de ação com registros de implementação;
- medidas preventivas comprováveis;
- treinamentos compatíveis com os riscos;
- gestão de EPI com rastreabilidade;
- e um PCMSO alinhado ao risco real, e não “de prateleira”.

A ausência desse conjunto fragiliza a empresa e abre espaço para responsabilização, inclusive na esfera previdenciária.

Prevenção em 2026: estratégia jurídica, previdenciária e financeira

A prevenção deixou de ser apenas um requisito regulatório ou um discurso institucional.

Em 2026, ela deve ser compreendida como:
- proteção jurídica;
- blindagem previdenciária;
- controle financeiro;
- e gestão de risco corporativo.

Porque no fim do dia, o que está em jogo não é só a saúde do trabalhador (que já seria motivo suficiente).

Está em jogo também o custo total do acidente, incluindo o que normalmente fica fora do radar do empresário.

E o INSS, cada vez mais, está transformando isso em cobrança real.

Conclusão

As ações regressivas do INSS mostram que acidentes do trabalho podem gerar um passivo muito mais amplo do que o tradicionalmente considerado pelas empresas. Quando há falhas em prevenção, documentação e gestão de riscos, o impacto deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser também previdenciário, com repercussões financeiras prolongadas.

Empresas que tratam SST com método, evidência e gestão integrada reduzem drasticamente a exposição a autuações, condenações e ressarcimentos ao INSS.

Em 2026, isso não é mais tendência. É realidade.

Se sua empresa ainda trata acidente de trabalho como “um problema do RH”, você está enxergando só metade do risco.

Quer blindar sua empresa contra ações regressivas do INSS, autuações e passivos de longo prazo?

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Ação Regressiva do INSS em 2026: por que acidentes de trabalho podem gerar prejuízos previdenciários milionários para empresas
O INSS cobra empresas por acidentes de trabalho. Veja como decisões da AGU em 2026 tornam falhas em SST dívidas de longo prazo para o caixa.
https://www.medivo.com.br/noticia/151/acao-regressiva-do-inss-em-2026-por-que-acidentes-de-trabalho-podem-gerar-prejuizos-previdenciarios-milionarios-para-empresas