Decisões recentes da Justiça Federal vêm consolidando uma realidade que muitas empresas ainda subestimam: acidente de trabalho não gera impacto apenas na esfera trabalhista. Ele pode abrir um segundo front, mais silencioso e muito mais caro, na esfera previdenciária, por meio da chamada Ação Regressiva do INSS.
O que é a Ação Regressiva do INSS?
A
Ação Regressiva Acidentária é um instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro que permite ao INSS buscar ressarcimento quando se comprova que o acidente ocorreu por
conduta culposa do empregador, especialmente por:
- falha em prevenir riscos;
- descumprimento de normas de SST;
- ausência de medidas mínimas de segurança.
Em termos simples: o INSS paga o benefício ao trabalhador, mas depois pode cobrar do empregador o valor desembolsado, se ficar demonstrado que a empresa contribuiu para o acidente por omissão ou negligência.
Por que o tema ficou mais forte em 2026?Em janeiro de 2026, decisões judiciais reforçaram o uso dessas ações como ferramenta efetiva de responsabilização. E isso muda o jogo por um motivo muito concreto:
A condenação não se limita ao passado.
Em muitos casos, o Judiciário determina que a empresa arque com:
- os valores já pagos pelo INSS;
- e também as prestações futuras, enquanto o benefício permanecer ativo.
Ou seja, o passivo pode se tornar
um “boleto previdenciário” de longo prazo, especialmente em benefícios por incapacidade permanente ou pensões por morte.
O que as empresas fizeram de errado nos casos julgados?Nos processos analisados, o Judiciário apontou falhas objetivas, com padrão muito semelhante ao que vemos em autuações e perícias técnicas.
Entre os pontos mais recorrentes estavam:
- descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho;
- falhas no planejamento e na fiscalização das tarefas;
- inexistência ou fragilidade da análise de riscos;
- ausência de EPIs ou fornecimento inadequado;
- falta de orientação e treinamento efetivo;
- omissões que culminaram em acidentes graves e fatais.
O detalhe importante é este: não se tratou de “acidente inevitável”.
O que se reconheceu foi
falha previsível e evitável.O erro clássico: tratar acidente como um problema só trabalhistaMuitas empresas, quando ocorre um acidente, entram no modo automático:
- afastamento;
- CAT;
- possíveis ações trabalhistas;
- acordo indenizatório;
- encerramento do caso.
Só que isso é enxergar metade do problema.
O acidente pode gerar também:
- benefício previdenciário de longa duração;
- aumento de exposição fiscalizatória;
- e posteriormente uma ação regressiva do INSS.
Ou seja, mesmo que a empresa “resolva” o caso trabalhista, ela pode ser surpreendida anos depois por uma cobrança pesada, com valores acumulados e projeção futura.
O que isso significa para SST e Medicina do Trabalho?Para a Medicina do Trabalho e para a gestão de SST, a consequência é bem objetiva:
não basta cumprir formalidades.A defesa real da empresa nasce de um sistema de prevenção integrado, com evidência técnica e rastreabilidade.
O que precisa estar coerente e bem sustentado:
-
PGR bem estruturado e executado;
-
inventário de riscos tecnicamente consistente;
- plano de ação com registros de implementação;
- medidas preventivas comprováveis;
- treinamentos compatíveis com os riscos;
- gestão de EPI com rastreabilidade;
- e um
PCMSO alinhado ao risco real, e não “de prateleira”.
A ausência desse conjunto fragiliza a empresa e abre espaço para responsabilização, inclusive na esfera previdenciária.
Prevenção em 2026: estratégia jurídica, previdenciária e financeiraA prevenção deixou de ser apenas um requisito regulatório ou um discurso institucional.
Em 2026, ela deve ser compreendida como:
- proteção jurídica;
- blindagem previdenciária;
- controle financeiro;
- e gestão de risco corporativo.
Porque no fim do dia, o que está em jogo não é só a saúde do trabalhador (que já seria motivo suficiente).
Está em jogo também o custo total do acidente, incluindo o que normalmente fica fora do radar do empresário.
E o INSS, cada vez mais, está transformando isso em cobrança real.
ConclusãoAs ações regressivas do INSS mostram que acidentes do trabalho podem gerar um passivo muito mais amplo do que o tradicionalmente considerado pelas empresas. Quando há falhas em prevenção, documentação e gestão de riscos, o impacto deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser também previdenciário, com repercussões financeiras prolongadas.
Empresas que tratam SST com método, evidência e gestão integrada reduzem drasticamente a exposição a autuações, condenações e ressarcimentos ao INSS.
Em 2026, isso não é mais tendência. É realidade.
Se sua empresa ainda trata acidente de trabalho como “um problema do RH”, você está enxergando só metade do risco.
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