A NR-28, norma que regula a fiscalização e as penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por atualizações relevantes após a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026. As mudanças reforçam o rigor das ações fiscalizatórias, revisam códigos de infração e exigem maior organização documental das empresas. Diante disso, gestores em SST precisam se ajustar para garantir conformidade legal e reduzir riscos de autuações.
Por que essa atualização da NR-28 faz diferença?
Com a Portaria nº 104/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reorganizou o Anexo II da NR-28, incorporando referências a diversas normas, como NR-1, NR-12, NR-15, NR-19, NR-20, NR-29 e NR-32. Essa revisão detalha mais os tipos de infrações e dá maior precisão técnica aos auditores que atuam nas inspeções.
Além disso, o MTE deixou claro que é indispensável que as empresas não apenas cumpram a legislação, mas também demonstrem por meio de evidências que suas práticas de prevenção estão alinhadas com os requisitos normativos.
O que mudou com a Portaria MTE nº 104/2026
1. Critérios da fiscalização e a “dupla visita” ficam explícitos
A nova portaria reforça que a atuação do fiscal deve seguir não só a NR-28, mas também o Decreto nº 4. 552/2002, a CLT (Título VII) e a Lei nº 7. 855/1989. Isso deixa mais claro quando o auditor deve orientar antes de aplicar uma autuação.
Na prática, isso significa que não basta ter documentos ou planos. A empresa precisa comprovar que:
- identificou riscos;
- adotou ações corretivas;
- registrou tratamento, evidências e resultados.
Tudo isso com trilhas de correção documentadas e rastreáveis, como exige a NR-1.
2. Multas com reajuste anual e maior rigor na classificação
A Portaria também determina que os valores das multas previstas na NR-28 sejam atualizados anualmente, com base no artigo 634, §2º da CLT. Isso torna o impacto financeiro mais dinâmico, exigindo atenção contínua das empresas.
Além disso, a reorganização do Anexo II ampliou o número de códigos revisados, com descrições mais precisas para cada tipo de infração.
3. Penalidades específicas para o setor rural
Antes, as atividades rurais seguiam em grande parte os critérios gerais da CLT. Com a Portaria, setores como:
- agricultura,
- pecuária,
- silvicultura,
- exploração florestal,
- aquicultura,
passam a ter suas penalidades calculadas segundo o art. 18 da Lei nº 5. 889/1973. A ideia é alinhar os critérios punitivos às características próprias dessas áreas.
4. Gestão documental ganha peso na fiscalização
Uma das novidades mais práticas é a exigência de coerência entre documentos, registros e práticas efetivas de prevenção. O fiscal quer ver evidências claras, e os principais itens que costumam ser observados são:
- registros de monitoramento de riscos,
- participação documentada dos trabalhadores,
- documentos atualizados,
- comprovação de implementação do PGR,
- evidências de medidas preventivas adotadas.
Essa ênfase transforma a organização documental em peça-chave da conformidade com a NR-28.
NR-28 no contexto das demais atualizações normativas
A Portaria nº 104 foi publicada junto com a Portaria MTE nº 105, que alterou dispositivos da NR-22 (relacionados à exposição a poeiras minerais) e da NR-9 (sobre exposição ao calor).
Juntas, essas normas representam um movimento do MTE para aumentar o rigor técnico dos requisitos de SST e exigir monitoramento permanente dos riscos e evidências de prevenção.
Como se preparar para atender às exigências da NR-28
Para evitar autuações e fortalecer a governança de SST, é recomendável que as empresas tomem as seguintes ações práticas:
- revisar e atualizar todos os documentos e registros de SST;
- reavaliar o PGR e suas evidências;
- organizar trilhas de correção claras e acessíveis;
- treinar equipes operacionais e de gestão;
- intensificar o monitoramento de riscos.
Com esses passos, a empresa reduz significativamente sua exposição a multas e demonstra maturidade na gestão de segurança.
Conclusão
As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 104/2026 tornaram a NR-28 mais detalhada, técnica e rigorosa. A combinação de critérios mais claros de fiscalização, penalidades ajustadas e exigência documental elevada faz da conformidade uma prioridade estratégica.
Empresas que investirem em organização, rastreabilidade e evidências robustas de prevenção estarão melhor preparadas para enfrentar fiscalizações e manter segurança jurídica e operacional.